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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 10

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Publicado por:

Ludmyla Fernandes de Araujo Código Identificador: D3A4653F

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE

DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 743/2026

PORTARIA Nº 743/GAB/2026 ALVORADA DO OESTE-RO, 03 DE SETEMBRO DE 2026.

termo de fomento e acordo de cooperação, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os da publicidade e eficiência; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de instituir comissão para presidir os trabalhos de seleção e julgamento das propostas dos interessados em celebrar termos de colaboração, termo de fomento e/ou acordo de cooperação no âmbito da Administração Municipal de Alvorada D’Oeste/RO.

DECRETA

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE JAIR LUIZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI.

R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR , o (a) Sr.(a). GABRIEL DENARDIN MIRANDA, brasileiro(a), casado (a), portador (a) do RG nº 10. .42/SESDEC/RO e do CPF nº 022. .652-, domiciliado(a) neste município, no cargo de Diretor de Departamento de Desenvolvimento Rural, Ref. DDP4, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste. Art.2º -** Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º. Fica instituída a comissão permanente para seleção, análise e julgamento das propostas, destinada à execução dos procedimentos de chamamento público para seleção de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, para celebração de termo de colaboração, termo de fomento e/ou acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Parágrafo único. Deverão ser abertos procedimentos de chamamento público distintos conforme os tipos de termos de colaboração, fomento e/ou acordo de cooperação. Art. 2º. A Comissão ora constituída será integrada pelos representantes, a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I:

OLDIGLEI ODAIR VERONEZ – matrícula nº 2474 –presidente; NÚBIA CORDEIRO BARBOSA – matrícula nº 3638 – membro; FERNANDO DE OLIVEIRA SAMPAIO – matrícula – membro.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

JAIR LUIZ Prefeito

Publicado por: Maria Aparecida Matos Tataira Silva Código Identificador: C8EE7026

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO

DECRETO 237/GAB/2026

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FOMENTO E ACORDOS DE COOPERAÇÃO, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO ALVORADA D’OESTE/RO,

JAIR LUIZ , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do

Município de Alvorada d’Oeste/RO e demais normas aplicáveis à espécie, faz saber:

CONSIDERANDO as normas gerais da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e acordo de cooperação com organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração e o termo de fomento, em especial seus artigos 23, 24 e 26 a 29;

CONSIDERANDO o inciso XII, do art. 2º da Lei nº 13.019, que estabelece o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração,

Art. 3º. Caberá à comissão especial adoção das providências para a realização dos chamamentos públicos, de acordo com as normas gerais previstas no artigo 23 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo único. Além das competências previstas no caput deste artigo, são atribuições da presente Comissão:

I - Analisar, julgar e classificar as propostas mais vantajosas ao interesse público, apresentadas em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no Edital;

II - Declarar as propostas vencedoras do processo de seleção das áreas públicas descritas no Edital de Chamamento Público;

III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do Processo de Seleção, bem como seus recursos;

IV - Dirimir ou esclarecer, eventuais dúvidas ou omissões;

V - Elaborar atas de reuniões e relatórios dos trabalhos realizados pela Comissão, quando necessário;

VI - Exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º. Os procedimentos de chamamentos públicos serão deflagrados conforme a sazonalidade, observando-se, previamente à abertura do chamamento, as possibilidades, inclusive orçamentárias, para celebração dos novos termos ou acordos, devendo constar do processo administrativo manifestação específica sobre tal aspecto, além de manifestação específica sobre os dados da demanda por vagas que justifiquem a celebração dos termos ou acordos.

Art. 5º. Os critérios a serem utilizados para julgamento e classificação das propostas constarão do edital de chamamento, que indicará as respectivas pontuações.

Art. 6º. Sempre que a comissão entender conveniente, e em qualquer fase do procedimento, poderá ser determinada a realização de diligência para a verificação de informações ou documentos apresentados pelas organizações, casos em que a comissão poderá, inclusive, solicitar a manifestação de setores técnicos ou outro órgão da administração.

Art. 7º. Finalizado o procedimento de seleção, a comissão elaborará listagem contendo a(s) proposta (s) vencedora (s), por objeto, bem como a ordem de classificação das demais propostas, devendo haver a publicação do resultado do chamamento no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

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