DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Art. 2º Para conduzir o veículo oficial, os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, e com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.
Art. 3º Os servidores autorizados deverá verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.
SECRETARIA MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA - SEMTEC EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 22.913/2026-SEMTEC
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Processo 22.913/2026
Parágrafo único . Na ausência de condições de uso e na hipótese de o veículo estar em desacordo com as normas de segurança de trânsito, a servidora deverá comunicar imediatamente ao Secretário (a) da Pasta responsável para que providencie a reparação ou a adequação do veículo à legislação pertinente.
Art. 4º As normas do Código Trânsito Brasileiro, devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial e pelo responsável por sua manutenção.
O Município de Ariquemes, por intermédio da Secretaria Municipal de TURISMO, ESPORTE E CULTURA - SEMTEC , torna público o extrato da justificativa de não realização de chamamento público para celebração de parceria com a entidade INSTITUTO FILANTROPICO ASSISTENCIAL, SOCIAL, ESPORTIVO E EDUCACIONAL - GALILEU, CNPJ: 08.871.948/0001-24, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
OBJETO
Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículo oficial, que for autuado por infração às normas de trânsito, estará sujeito ao procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e ressarcimento ao Erário.
Art. 6º É vedado aos servidores públicos autorizados:
a) a cessão da direção do veículo a terceiros, exceto se também autorizados ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior; b) a utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;
c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública;
d) a utilização fora do horário de expediente ou da escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Órgão/Unidade autorizador na ficha de controle de tráfego.
Repasse de recursos financeiros oriundos da Emenda Parlamentar, destinado à INSTITUTO FILANTROPICO ASSISTENCIAL, SOCIAL, ESPORTIVO E EDUCACIONAL - GALILEU, CNPJ: 08.871.948/0001-24 para execução e custeio quanto ao projeto ―Luz no Esporte‖ com aquisição 45(quarenta e cinco) refletores led 300 w, 15(quinze) Contatora 25a Cabo Elétrico Pp 3x6 Seção: 3x6,00mm e Cabo Elétrico Pp 2x4 Seção: 2x4,00mm, para a instalação em áreas esportivas na cidade de Ariquemes como quadras de vôlei, campo de futebol.
Valor do Repasse R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Organização da Sociedade Civil Fundamentação Legal
Art. 29 da Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Art. 7º O servidor autorizado a dirigir veículo oficial, deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Órgão/Unidade Responsável.
Art. 8º A autorização de que trata esta Portaria, não configura acúmulo de atribuições e não assegura ao servidor autorizado o direito a qualquer acréscimo salarial.
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei
Ariquemes 02 de setembro de 2026.
Art. 9º O servidor que por ventura estiver fazendo uso da faculdade prevista pelo Anexo II, da Resolução N° 805, de 16 de Novembro de 2020, do Contran, o qual prorrogou os prazos de renovação da CNH, deverão se atentar aos prazos ali concedidos para o fim de não incorrer em infração de trânsito, com o consequente dever de ressarcir o erário de eventuais danos decorrentes.
NATANAEL EMERSOM PEREIRA DE LIMA Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC Decreto nº 21.866/2025
Publicado por: Marlene Xavier de Castro Sione Código Identificador: 25729546
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 02 de Setembro de 2026, 138º da República.
LUIZ FERNANDES RIBAS MOTTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DE AGRICULTURA, IND. E COMERCIO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº0165/2026 PROCESSO Nº 13.967/2026 - SEMAIC CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO 17X10,5MT
Secretária Municipal de Fazenda de Ariquemes/RO
Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERNANDES RIBAS MOTTA , Secretario Municipal de Fazenda , em 02/09/2026 às 12:37, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4261306 e o código verificador 8EE73518 .
Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: E173AA33
CELEBRAÇÃO: 03/09/2026
PARTES:
1) MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS VENCEREMOS - ASPRUVE , CNPJ nº01.955.933/000103.
OBJETO: epasse Financeiro para Construção de um Galpão em Estrutura Metálica 17X10,5mt‖, conforme projeto técnico e memorial descritivo anexo ao Plano de Trabalho ID 4090817, cotações de ID
www.diariomunicipal.com.br/arom 14