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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 18

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

GABINETE DO PREFEITO ATO DE ANULAÇÃO PARCIAL DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 1110-2026/SEMA Pregão Eletrônico nº 44/2026/SLC

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 44/2026;

CONSIDERANDO o Julgamento Administrativo para Cancelamento do Lote 01, proferido pela Superintendência de Licitações e Contratações, que concluiu Análise de solicitação de desistência da empresa vencedora do Lote 01 e encaminhamento à Autoridade Competente para cancelamento parcial da homologação, com posterior reabertura do certame e convocação dos licitantes remanescentes.

CONSIDERANDO que, em resposta, a empresa apresentou o Ofício nº 001/2026, no qual, além de tratar da instalação da filial, informou que teria identificado divergência na composição econômica de sua proposta e manifestou expressamente sua desistência do Lote 01, alegando não possuir condições de executar o objeto pelo valor final registrado, circunstâncias que recomendam a revisão da adjudicação e da homologação;

RESOLVE

Art. 1º Fica ANULADA PARCIALMENTE a Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 44/2026, exclusivamente quanto ao seguinte lote:

I – Lote 01 – adjudicado à empresa 59.923.954 ALESSANDRO LAURIANO DA SILVA CORCINO, inscrita no CNPJ 59.923.954/0001-19 nº valor R$; 247.717,69.

Art. 2º A presente anulação parcial tem por finalidade possibilitar o retorno do Lote 01 à fase de julgamento do certame, observadas as determinações constantes do Julgamento Administrativo e a legislação aplicável.

Art. 3º Permanecem válidos, eficazes e inalterados todos os demais atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 44/2026, inclusive a homologação e adjudicação dos demais itens e licitantes.

Art. 4º Encaminhem-se os autos à Superintendência de Licitações e Contratações para adoção das providências administrativas decorrentes deste ato, inclusive retorno do processo à Pregoeira para prosseguimento do julgamento do Lote 01, observada a ordem de classificação, a aceitabilidade das propostas e o atendimento às condições de habilitação.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Artigo 1º - Fica autorizado a servidora GELSIELI FERRETI DA SILVA devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 974.*.132-, CNH- Cat. AB a ser condutora dos veículos leves e motocicletas oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.

Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.

Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:

a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos;

b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.

c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;

d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.

e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 93BFE6B3

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.712, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Fica autorizado a servidora KELLY NAYARA BENTO DOS SANTOS a ser condutora de veículos e dá outras providências.

Prefeito

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 21A94485

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID:835329.

D E C R E T A

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.710, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Fica autorizado a servidora GELSIELI FERRETI DA SILVA a ser condutora de veículos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID:835114.

Artigo 1º - Fica autorizado a servidora KELLY NAYARA BENTO DOS SANTOS devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 194.*.987-, CNH- Cat. AB a ser condutora dos veículos leves e motocicletas oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.

Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.

D E C R E T A

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