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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 19

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:

a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor

a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.

c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;

d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.

e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 46F64655

a)Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos;

b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.

c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;

d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.

e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 0A39F0C7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.715, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de EDILAINE DE SOUZA CERQUEIRA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme o requerimento de ID:837396.

DECRETA

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.714, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Fica autorizado a servidora VANESSA APARECIDA ROSSO a ser condutora de veículos e dá outras providências.

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora EDILAINE DE SOUZA CERQUEIRA, do cargo de ZELADORA.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis-RO, 03 de setembro de 2026.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID:837014.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica autorizado a servidora VANESSA APARECIDA ROSSO devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 031.*.329-, CNH- Cat. AB a ser condutora dos veículos leves e motocicletas oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.

Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.

Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: A0ED36E5

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.716, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Conceder Licença Prêmio por assiduidade a servidora IRACI GRACIOLLI CARLLETO DE SOUZA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos da certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos em conformidade com o Processo: 2117/2023.

D E C R E T A

a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor

Artigo 1º . Fica concedida a Licença Prêmio por assiduidade de acordo com a Lei Municipal nº 337/2007, Decreto 3535/GAB/PMB/2012 e Lei 602/2011 a servidora IRACI GRACIOLLI CARLLETO DE SOUZA, matrícula1249, ocupante do cargo Técnica em Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, de 15 de setembro a 29 de outubro de 2026, referente ao 2º quinquênio .

Artigo 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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