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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 21

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Art. 2º Fica alterado, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, prevista na Lei Complementar nº 003/2016, o cargo de Operador de Sistemas (SIGAP Obras, Portal da Transparência, SCPI), cuja nomenclatura passa a ser Operador de Sistemas de Convênios Estaduais, com valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: DA605EF6

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2366/2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alteração da Emenda Impositiva nº 005/2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 005/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualmente destinada à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Superintendência de Esporte, Cultura e Turismo, visando à contratação de banda com show musical para realização de shows culturais e/ou contratação de empresa para instalação do evento Shopping de Touro, realizado anualmente no Município de Buritis por meio de parcerias público-privadas.

Art. 2º A Emenda Impositiva nº 005/2025, relativamente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), passa a ter a seguinte destinação: Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Superintendência de Esporte, Cultura e Turismo, visando ao pagamento da premiação do segundo lugar do Concurso Leiteiro no evento Shopping de Touro, realizado anualmente no Município de Buritis por meio de parcerias público-privadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração correrão por conta da anulação das dotações correspondentes.

Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, no que concerne à Emenda Impositiva nº 005/2025.

Art. 5º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.341, de 17 de julho de 2026.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar ficha orçamentária e promover a suplementação necessária, se for o caso, para o fiel cumprimento desta Lei, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2366/2026

ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2025. LEI MUNICIPAL Nº 2274/2025

DEDUÇÃO PARCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)

Campo Informação
Órgão 02
Unidade 03
Código
27.812.1001.2267
Área de Atuação
(função):

27-Deporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário
Programa: 1001-Apoio a Gestão Administrativa
Especificação 2267-Apoio ao Programa Movimenta Mais
Localidade
Beneficiada:
População e visitantes em geral do Município de Buritis
Secretaria
Responsável
pela
Execução:

Secretária Municipal de Administração
Objetivo Repasse financeiro para superintendência de esporte, cultura e turismo para
Contratação de banda com show musical para realização de shows cultural e/ou
contratação de empresa para instalação do evento shopping de touro, realizado
através deparceriaspúblico-privado anualmente no município de Buritis.
Valor R$ 10.000,00

SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)

Campo Informação
Órgão 02
Unidade 03
Código 27.812.1001.2267
Área
de
Atuação
(função):
27-Deporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário
Programa: 1001-Apoio a Gestão Administrativa
Especificação 2267-Apoio ao Programa Movimenta Mais
Localidade
Beneficiada:
População e visitantes em geral do Município de Buritis
Secretaria Responsável
pela Execução:
Secretária Municipal de Administração
Objetivo Repasse financeiro para superintendência de esporte, cultura e turismo para
pagamento da premiação de segundo lugar do concurso leiteiro no evento
shopping de touro, realizado através de parcerias público-privado anualmente
no município de Buritis.
Valor R$ 10.000,00

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 974ECD69

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2367/2026

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.223.537,52 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, assim discriminados:

I – R$ 854.296,23 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), oriundos do Convênio nº 394/2026/PGE-DERADM, destinados à aquisição de 100,00 metros de aduelas pré-moldadas para instalação em 8 (oito) trechos da zona rural do Município, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Buritis/RO;

II – R$ 44.962,96 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), oriundos de contrapartida do Município;

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