DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Art. 2º Fica alterado, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, prevista na Lei Complementar nº 003/2016, o cargo de Operador de Sistemas (SIGAP Obras, Portal da Transparência, SCPI), cuja nomenclatura passa a ser Operador de Sistemas de Convênios Estaduais, com valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: DA605EF6
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2366/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alteração da Emenda Impositiva nº 005/2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 005/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualmente destinada à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Superintendência de Esporte, Cultura e Turismo, visando à contratação de banda com show musical para realização de shows culturais e/ou contratação de empresa para instalação do evento Shopping de Touro, realizado anualmente no Município de Buritis por meio de parcerias público-privadas.
Art. 2º A Emenda Impositiva nº 005/2025, relativamente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), passa a ter a seguinte destinação: Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Superintendência de Esporte, Cultura e Turismo, visando ao pagamento da premiação do segundo lugar do Concurso Leiteiro no evento Shopping de Touro, realizado anualmente no Município de Buritis por meio de parcerias público-privadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração correrão por conta da anulação das dotações correspondentes.
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, no que concerne à Emenda Impositiva nº 005/2025.
Art. 5º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.341, de 17 de julho de 2026.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar ficha orçamentária e promover a suplementação necessária, se for o caso, para o fiel cumprimento desta Lei, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2366/2026
ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2025. LEI MUNICIPAL Nº 2274/2025
DEDUÇÃO PARCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)
| Campo | Informação |
|---|---|
| Órgão | 02 |
| Unidade | 03 |
| Código |
27.812.1001.2267 |
| Área de Atuação (função): |
27-Deporto e Lazer |
| Subfunção: | 812-Desporto Comunitário |
| Programa: | 1001-Apoio a Gestão Administrativa |
| Especificação | 2267-Apoio ao Programa Movimenta Mais |
| Localidade Beneficiada: |
População e visitantes em geral do Município de Buritis |
| Secretaria Responsável pela Execução: |
Secretária Municipal de Administração |
| Objetivo | Repasse financeiro para superintendência de esporte, cultura e turismo para Contratação de banda com show musical para realização de shows cultural e/ou contratação de empresa para instalação do evento shopping de touro, realizado através deparceriaspúblico-privado anualmente no município de Buritis. |
| Valor | R$ 10.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)
| Campo | Informação |
|---|---|
| Órgão | 02 |
| Unidade | 03 |
| Código | 27.812.1001.2267 |
| Área de Atuação (função): |
27-Deporto e Lazer |
| Subfunção: | 812-Desporto Comunitário |
| Programa: | 1001-Apoio a Gestão Administrativa |
| Especificação | 2267-Apoio ao Programa Movimenta Mais |
| Localidade Beneficiada: |
População e visitantes em geral do Município de Buritis |
| Secretaria Responsável pela Execução: |
Secretária Municipal de Administração |
| Objetivo | Repasse financeiro para superintendência de esporte, cultura e turismo para pagamento da premiação de segundo lugar do concurso leiteiro no evento shopping de touro, realizado através de parcerias público-privado anualmente no município de Buritis. |
| Valor | R$ 10.000,00 |
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 974ECD69
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2367/2026
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.223.537,52 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, assim discriminados:
I – R$ 854.296,23 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), oriundos do Convênio nº 394/2026/PGE-DERADM, destinados à aquisição de 100,00 metros de aduelas pré-moldadas para instalação em 8 (oito) trechos da zona rural do Município, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Buritis/RO;
II – R$ 44.962,96 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), oriundos de contrapartida do Município;
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