DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei n° 9394/96, e demais normas pertinentes:
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Constituição Federal de 1988, estabelece, em seu art. 3º, inciso IV, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, art. 5º, assegura que todos são iguais perante a lei, e o art. 205 estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, art. 206, inciso I, estabelece como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; - Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial Organização das Nações Unidas (ONU/1969) Decreto nº 65.810/1969 - Promulga a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial; - Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso XLII, define o racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
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Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1989, trata da definição de quem são os povos indígenas e tribais, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosos e espirituais próprias desses povos;
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Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
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Lei nº 10.639/2003, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tornando obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira em todas as escolas de ensino fundamental e médio do país;
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Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece princípios que orientam os sistemas de ensino brasileiros, entre eles a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, art. 26-A da LDB determina que, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, contemplando a história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, suas culturas e suas contribuições sociais, econômicas e políticas para a formação da sociedade brasileira;
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Lei nº 10.639/2003, alterou a LDB para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira, posteriormente, a Lei nº 11.645/2008 ampliou a determinação para incluir também a História e Cultura dos Povos Indígenas;
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Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial; - Lei nº 5.147, de 11 de novembro de 2021, institui o Programa Educação Antirracista no âmbito do Estado de Rondônia; - Lei nº 13.431/2017, Lei da escuta protegida, sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
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Lei nº 14.113/2020, Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
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Convenção Interamericana contra o Racismo Organização dos Estados Americanos/OEA/2013 /Decreto nº 10.932/2022, promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013;
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Lei nº 14.532/2023, que alterou a legislação penal referente ao racismo e à injúria racial;
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Lei nº 14.723/2023, Nova Lei de Cotas altera a Lei nº 12.711/2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública;
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Lei nº 14.811/2024, especialmente quanto à responsabilidade do poder público local na elaboração de protocolos de proteção no ambiente escolar;
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Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação;
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Lei nº 15.142/2025, reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito federal;
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Lei nº 15.211/2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais;
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Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação 20262036;
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Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;
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Parecer CNE/CP nº 3/2004 e a Resolução CNE/CP nº 1/2004, instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana;
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Resolução CEE/RO nº 652 de 26/10/2009, estabelece normas complementares para a inclusão obrigatória do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, nos currículos das instituições de ensino públicas e privadas do Sistema Estadual de Ensino, que ofertam a Educação Básica, em todas as etapas e modalidades de ensino;
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Resolução CNE/CEB nº 7/2010, fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; - Resolução CNE/CEB nº 8/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola;
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Resolução nº 012/CME/BTI/2020, que estabelece as Diretrizes Curriculares Municipais e, no Ensino Fundamental, determina que o ensino de História do Brasil considere as contribuições das matrizes indígena, africana e europeia. Ela também estabelece que os conteúdos de História e Cultura Afro-Brasileira sejam trabalhados em todo o currículo, especialmente em Arte, Literatura e História, em conformidade com a Lei nº 11.645/2008;
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Portaria MEC nº 470/2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ);
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Portaria MEC nº 1.082/2024, que altera a Portaria MEC nº 470/2024; - Resolução nº 18/FNDE, de 9 de setembro de 2024, relativa à governança e operacionalização da PNEERQ.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fixar normas complementares para a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola-PNEERQ e adotar o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo na Educação Infantil e no Ensino Fundamental-MEC, para as escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Buritis-RO, e dá outras providências.
Art. 2º A adoção do Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo na Educação Infantil e do Ensino Fundamental - MEC, tem por finalidade assegurar o enfrentamento sistemático ao racismo, à discriminação racial e todas as formas de preconceito no ambiente escolar, garantindo a equidade no acesso, permanência, aprendizagem, desenvolvimento integral e conclusão da Educação Básica para estudantes negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.
Art. 3º As disposições desta Resolução aplicam-se às escolas públicas municipais que integram ao Sistema Municipal de Ensino de BuritisRO, respeitadas as respectivas competências administrativas e pedagógicas.
Art. 4º A implementação da PNEERQ e da ERER deverá ocorrer de forma transversal e integrada às políticas educacionais do Município, contemplando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e as demais etapas e modalidades sob responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino.
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