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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 29

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Art. 28. A implementação das ações previstas nesta Resolução será realizada com recursos orçamentários e financeiros destinados à educação, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação deverá buscar, em regime de colaboração, programas, projetos, assistência técnica e recursos destinados à promoção da equidade étnico-racial e à implementação da PNEERQ. CAPÍTULO XV DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 30. Compete ao Conselho Municipal de Educação:

I – normatizar, orientar e acompanhar a implementação da política no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

II – apreciar e acompanhar os documentos normativos relacionados à ERER e à PNEERQ;

III – acompanhar o cumprimento das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

IV – analisar as informações apresentados pela Secretaria Municipal de Educação; V – promover, quando necessário, estudos, orientações e recomendações sobre educação antirracista; VI – exercer suas atribuições de acompanhamento e fiscalização, nos limites de sua competência legal.

CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. As instituições de ensino deverão adequar suas Propostas Pedagógicas, Regimentos Escolares e instrumentos de planejamento às disposições desta Resolução.

Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá orientações complementares e fluxos operacionais necessários à execução desta Resolução, inclusive quanto aos procedimentos de identificação, registro, encaminhamento e acompanhamento das situações de racismo.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, observada a legislação nacional, estadual e municipal vigente.

Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis/RO, 31 de agosto de 2026.

VALDELICE RODRIGUES DE PASSOS Presidente do CME

PATRICIA LOPES SILVEIRA Vice-Presidente do CME

JOACIR PEREIRA DA SILVA Conselheiro Titular

EGLY DA COSTA FREITAS Conselheiro Titular

ROSENEIDE R. DE SOUZA CALAZANS ALVES Conselheira Titular

Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: 02069ADA

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI

CAMARA MUNICIPAL DE CABIXI TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 51-143/2026/CMC

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.764.262-0001-83, representada neste Ato pelo Senhor MILTON ANTUNES DA SILVA, Vereador/Presidente biênio 2025/2026, torna público, para o conhecimento dos interessados, que ADJUDICA, HOMOLOGA o Processo nº51-143/2026, após parecer de legalidade da procuradoria jurídica, cujo objetivo é o pagamento da inscrição 4º CONGRESSO NACIONAL DA MULHER ABRACAM.

A empresa: ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais - CNPJ: CNPJ: 03.047.782/0001-02, foi consagrada com o Valor de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais) cada inscrição. Totalizando o valor deste processo total de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais).

Cabixi RO, 03de setembro de 2026.

MILTON ANTUNES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cabixi

Publicado por: Angelita Aparecida Dos Santos Roriz Código Identificador: 43B84275

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA ATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIBILIDADE nº11/2026 Processo administrativo 74/2026

Considerando os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado nos disposto no art. 74, inciso III, alínea f, parágrafo 3º da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, bem como respaldado na documentação constante no referido processo; Considerando que a empresa possui habilitação e qualificação mínima exigida; Considerando o parecer jurídico atesta a conformidade do presente processo.

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026 , nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de inscrição para participação de Vereadores(as) da Câmara Municipal de Cacaulândia/RO no XI Fórum de Gestão Pública, promovido pelo Instituto Rui Barbosa – Escola de Gestão Pública, com realização prevista para os dias 08 a 11 de setembro de 2026, no Hotel Golden Plaza, em Porto Velho/RO, tendo como temática: ―Condutas Vedadas em Ano Eleitoral | Construindo Políticas Públicas Voltadas à Pessoa Autista.‖

Empresa: INSTITUTO RUI BARBOSA ESCOLA DE GESTAO PUBLICA LTDA CNPJ: 28.407.129/0001-38

Valor total: R$ 2.900,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS)

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao ato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Cacaulândia/RO, 03 de Setembro de 2026.

DORAILDES DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Jurandir Bruno Mazo Rodrigues Código Identificador: 79A7B13B

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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