DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 021EA633
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO-GP EXTRATO
1 – EXTRATO: Termo de Compromisso nº 9/2026/PGE-DERADM;
2 – COMPROMISSÁRIO: DER;
3 – COMPROMITENTE: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO;
4 – OBJETO: Eliminar a irregularidade decorrente da expiração do prazo de vigência do Convênio nº 593/2024/PGE-DERADM sem a conclusão de seu objeto, garantindo a execução integral do saldo remanescente das obras de recuperação de estradas vicinais no Município de Candeias do Jamari/RO, conforme as especificações técnicas originais, cronograma de execução, planilhas orçamentárias e memórias de cálculo;
5 – DO PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias para conclusão das obras e serviços de engenharia, contados da publicação deste Termo de Compromisso, e 60 (sessenta) dias subsequentes para apresentação da prestação de contas final;
9 – PROCESSO: 0009.014640/2023-11;
10 – DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026.
Documento assinado eletronicamente por Jiovana Mendes , Assessor(a), em 03/09/2026, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76266936 e o código CRC AE2AC1A2.
Referência: Caso responda este(a) Extrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.014640/2023-11
SEI nº 76266936
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 93B00F56
GABINETE DO PREFEITO-GP LEI COMPLEMENTAR Nº 1951, 03 DE SETEMBRO DE 2026
―altera a estrutura de cargos e funções gratificadas da administração pública municipal, prevista na lei complementar nº 1.840, de 14 de janeiro de 2026, e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de Candeias do Jamari , no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;
Alterar os cargos e Função Gratificadas LEI COMPLEMENTAR Nº 1.840, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
REMANEJAR DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO/FUNÇÃO-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Setor Administrativo de Serviços Jurídicos SIMBOLOGIA-FG-07 QUANTIDADE - 01
PARA:
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS CARGO/FUNÇÃO-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Setor Serviços Jurídicos Administrativo e de Postura SIMBOLOGIA-FG-07 QUANTIDADE - 01
EXTINGUIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CARGO/FUNÇÃO-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Coordenadoria de Engenharia
SIMBOLOGIA-CDA-03 QUANTIDADE - 01 Criação Lei Compl. nº 1840-2026
CRIAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CARGO/FUNÇÃO-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Coordenadoria de Logística
SIMBOLOGIA CDA-03 QUANTIDADE-01
EXTINGUIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CARGO/FUNÇÃO-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Coordenadoria de educação ambiental SIMBOLOGIA-CDA-04 QUANTIDADE-01
CRIAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO-SEMASFT
Coordenadoria de bem-estar e Saúde da família e idoso SIMBOLOGIA-CDA-04 QUANTIDADE-01
ANEXO II ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE
Coordenadoria de bem-estar e Saúde da família e idoso
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa de cargos e funções gratificadas prevista na Lei Complementar nº 1.840, de 14 de janeiro de 2026, nos termos do anexo I e II estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº 1.840, de 14 de janeiro de 2026, que não forem incompatíveis com esta Lei Complementar.
Art. 3. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gestão e Articulação Intersetorial: Coordenar e planejar as ações socioassistenciais no município; articular a rede do SUAS com a rede de saúde (como as Equipes de Saúde da Família - eSF) para garantir um cuidado integral.
Proteção à Pessoa Idosa: Identificar, acompanhar e combater situações de violência, negligência ou isolamento social contra idosos; assegurar o cumprimento das diretrizes do Estatuto do Idoso. Fortalecimento de Vínculos: Promover atividades coletivas através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para reinserção comunitária e lazer.
Escolaridade: Nível Médio ou Nível Superior.
Coordenadoria de Logística
Logística do Abastecimento Urbano: Coordenar e planejar as ações no setor, organizar o transporte seguro e a distribuição de alimentos da agricultura familiar para feiras livres municipais, e acompanhar
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