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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 37

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

programas sociais (como o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA).

Distribuição de Insumos: Coordenar a entrega de sementes, mudas, adubos e calcário adquiridos pelo município até as propriedades dos pequenos produtores cadastrados em programas de incentivo. Escolaridade: Ensino fundamental, preferivelmente nível médio.

SETOR ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE POSTURA.

O Setor de Serviços Jurídicos Setor Administrativo e de Postura é o departamento municipal responsável por dar suporte jurídico, analisar defesas e fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do município.

O Código de Posturas é a lei local que dita as regras de convivência, higiene pública, ordem e uso dos espaços urbanos. Portanto, este setor não atua em crimes, mas sim na legalidade administrativa da cidade. Principais Atribuições:

As funções deste setor mesclam a parte burocrática, a análise de leis e o suporte à fiscalização de rua:

• Análise e Julgamento de Recursos: Avaliar as defesas e recursos apresentados por cidadãos ou empresas que foram multados, autuados ou notificados pela fiscalização de posturas.

• Emissão de Pareceres Jurídicos: Orientar tecnicamente os fiscais de postura de rua sobre como aplicar as leis corretamente, evitando que as autuações sejam anuladas na Justiça.

• Processamento de Infracionalidades: Instruir e dar andamento administrativo aos processos de cassação de alvarás de funcionamento, embargos de obras irregulares e interdição de estabelecimentos barulhentos ou perigosos.

mediante a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho – SEMASFT. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

CREDITO
UNIDADE ORÇ 02.012 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG
SUB-FUNÇÃO 99.999 Reserva de Contingência
PROGRAMA 0099 CONTROLAR E GERIR AS RESERVAS DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO 0.100 GERIR E COORDENAR AS EMENDAS IMPOSITIVAS DO
LEGISLATIVO
DR 1.500.0000.0000 RECURSOS
NÃO
VINCULADOS
DE
IMPOSTOS
E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
CATEGORIA
ECON.
9.9.99.99.00 RESERVA
DE
CONTINGÊNCIA
/RESERVA DO RPPS
185 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00 (quinze mil reais)
DESPESA
UNIDADE ORÇ 03.001 SEC MUN DE ASSIS SOC, DA FAMÍLIA E TRAB - SEMASFT
SUB-FUNÇÃO 08.244 ASSITENCIA COMUNITARIA
PROGRAMA 0022 APOIO SOCIAL E ASSISTENCIAS A COMUNIDADE
AÇÃO A
SER
CRIADA

REPASSAR RECURSOS DE EMENDA IMPOSITIVA A APAE
CANDEIAS
DR 1.500.0000.0000 RECURSOS
NÃO
VINCULADOS
DE
IMPOSTOS
E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
CATEGORIA
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
A SER CRIADA
15.000,00
ECON.
TOTAL R$ 15.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00 (quinze mil reais)

Art. 2º – Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária destinada a repasses para APAE Candeias de origem de emenda impositiva.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

• Suporte na Redação de Leis e Decretos: Auxiliar na atualização do Código de Posturas do município e na elaboração de decretos que regulamentam o comércio ambulante, feiras e eventos.

• Mediação de Conflitos Urbanos: Analisar denúncias complexas entre vizinhos ou estabelecimentos (como perturbação do sossego, calçadas bloqueadas ou terrenos baldios abandonados) antes que virem processos judiciais.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 123B2541

GABINETE DO PREFEITO-GP LEI COMPLEMENTAR Nº 1954, 03 DE SETEMBRO DE 2026

Escolaridade: Nível Superior em Direito.

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0B328801

GABINETE DO PREFEITO-GP

LEI COMPLEMENTAR Nº 1953, 03 DE SETEMBRO DE 2026

―AUTORIZA A INCLUSÃO E READEQUAÇÃO, NO PPA, LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2026, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E TRABALHO – SEMASFT‖.

Lei nº 1.953 de 02 de setembro de 2026. Autoria: Executivo Municipal

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026,

―AUTORIZA A INCLUSÃO E READEQUAÇÃO, NO PPA, LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2026, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 322.805,00 (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA.‖

Lei nº 1.954 de 02 de setembro de 2026. Autoria: Executivo Municipal

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no valor de R$ 322.805,00(trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

www.diariomunicipal.com.br/arom 37