DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
programas sociais (como o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA).
Distribuição de Insumos: Coordenar a entrega de sementes, mudas, adubos e calcário adquiridos pelo município até as propriedades dos pequenos produtores cadastrados em programas de incentivo. Escolaridade: Ensino fundamental, preferivelmente nível médio.
SETOR ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE POSTURA.
O Setor de Serviços Jurídicos Setor Administrativo e de Postura é o departamento municipal responsável por dar suporte jurídico, analisar defesas e fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do município.
O Código de Posturas é a lei local que dita as regras de convivência, higiene pública, ordem e uso dos espaços urbanos. Portanto, este setor não atua em crimes, mas sim na legalidade administrativa da cidade. Principais Atribuições:
As funções deste setor mesclam a parte burocrática, a análise de leis e o suporte à fiscalização de rua:
• Análise e Julgamento de Recursos: Avaliar as defesas e recursos apresentados por cidadãos ou empresas que foram multados, autuados ou notificados pela fiscalização de posturas.
• Emissão de Pareceres Jurídicos: Orientar tecnicamente os fiscais de postura de rua sobre como aplicar as leis corretamente, evitando que as autuações sejam anuladas na Justiça.
• Processamento de Infracionalidades: Instruir e dar andamento administrativo aos processos de cassação de alvarás de funcionamento, embargos de obras irregulares e interdição de estabelecimentos barulhentos ou perigosos.
mediante a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho – SEMASFT. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| CREDITO | ||
|---|---|---|
| UNIDADE ORÇ | 02.012 | SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG |
| SUB-FUNÇÃO | 99.999 | Reserva de Contingência |
| PROGRAMA | 0099 | CONTROLAR E GERIR AS RESERVAS DE CONTINGÊNCIA |
| AÇÃO | 0.100 | GERIR E COORDENAR AS EMENDAS IMPOSITIVAS DO LEGISLATIVO |
| DR | 1.500.0000.0000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
| CATEGORIA ECON. |
9.9.99.99.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 185 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 15.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 15.000,00 (quinze mil reais) | |
| DESPESA | ||
| UNIDADE ORÇ | 03.001 | SEC MUN DE ASSIS SOC, DA FAMÍLIA E TRAB - SEMASFT |
| SUB-FUNÇÃO | 08.244 | ASSITENCIA COMUNITARIA |
| PROGRAMA | 0022 | APOIO SOCIAL E ASSISTENCIAS A COMUNIDADE |
| AÇÃO | A SER CRIADA |
REPASSAR RECURSOS DE EMENDA IMPOSITIVA A APAE CANDEIAS |
| DR | 1.500.0000.0000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
| CATEGORIA |
3.3.50.43.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS A SER CRIADA 15.000,00 |
| ECON. | ||
| TOTAL | R$ 15.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 15.000,00 (quinze mil reais) |
Art. 2º – Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária destinada a repasses para APAE Candeias de origem de emenda impositiva.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
• Suporte na Redação de Leis e Decretos: Auxiliar na atualização do Código de Posturas do município e na elaboração de decretos que regulamentam o comércio ambulante, feiras e eventos.
• Mediação de Conflitos Urbanos: Analisar denúncias complexas entre vizinhos ou estabelecimentos (como perturbação do sossego, calçadas bloqueadas ou terrenos baldios abandonados) antes que virem processos judiciais.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 123B2541
GABINETE DO PREFEITO-GP LEI COMPLEMENTAR Nº 1954, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Escolaridade: Nível Superior em Direito.
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0B328801
GABINETE DO PREFEITO-GP
LEI COMPLEMENTAR Nº 1953, 03 DE SETEMBRO DE 2026
―AUTORIZA A INCLUSÃO E READEQUAÇÃO, NO PPA, LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2026, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E TRABALHO – SEMASFT‖.
Lei nº 1.953 de 02 de setembro de 2026. Autoria: Executivo Municipal
O Prefeito do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026,
―AUTORIZA A INCLUSÃO E READEQUAÇÃO, NO PPA, LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2026, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 322.805,00 (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA.‖
Lei nº 1.954 de 02 de setembro de 2026. Autoria: Executivo Municipal
O Prefeito do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no valor de R$ 322.805,00(trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
www.diariomunicipal.com.br/arom 37