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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 41

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Art. 2º - Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária destinada à aquisição de 09 (nove) aparelhos de ultrassom odontológico, no âmbito do Projeto "Modernização do Atendimento", por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 98E345EF

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: B3A03716

GABINETE DO PREFEITO-GP LEI COMPLEMENTAR Nº 1965, 03 DE SETEMBRO DE 2026

―Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional por Suplementação Orçamentária, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente do Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.‖

GABINETE DO PREFEITO-GP LEI COMPLEMENTAR Nº 1966,03 DE SETEMBRO DE 2026

―Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.‖

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari , no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, noPPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional por Suplementação Orçamentária, no valor de R$22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente do Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

CREDITO
UNIDADE ORÇ 02.012 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG
SUB-FUNÇÃO 99.999 Reserva de Contingência
PROGRAMA 0099 CONTROLAR E GERIR AS RESERVAS DE CON TINGÊNCIA
AÇÃO 0.100 GERIR E COORDENAR AS EMENDAS IMPO
LEGISLATIVO
SITIVAS DO
DR 1.500.0000.0000 RECURSOS
NÃO
VINCULADOS
DE
IM
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
POSTOS
E
CATEGORIA
ECON.
9.9.99.99.00 RESERVA
DE
CONTINGÊNCIA
/RESERVA DO RPPS
185
22.400,00
TOTAL R$ 22.400,00
TOTAL GERAL 22.400,0 0 (vinte e dois mil equatrocentos reais)
DESPESA


UNIDADE ORÇ 02.011 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ABASTECIMENTO - SEMAGRI
AGRIC LTURA
E
SUB-FUNÇÃO 20.606 Extensão Rural
PROGRAMA 0018 APOIO A AGRICULTURA E AO AGRIC ULTOR
AÇÃO A
SER
CRIADA
EXECUTAR EMENDA PARLAMEN
TENDAS PARA O FEIRÃO MUNICIPA
TAR
-
L
AQUISIÇÃO
DR 1.500.0000.0000 RECURSOS
NÃO
VINCULADOS
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
DE
IM
POSTOS
E
CATEGORIA
ECON.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERM
A SER CRIADA
ANENTE
22.400,00
TOTAL R$ 22.400,00
TOTAL GERAL 22.400,0 0 (vinte e dois mil e quatrocentos reais)

Art. 2º – Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária destinada ao custeio das despesas necessárias à aquisição de 08 (oito) tendas, destinadas ao atendimento das ações institucionais, feiras, eventos agropecuários, capacitações, dias de campo, programas e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:

RECEITA
UNIDADE 04.002 FUNDO MUNICIP AL DE SAUDE - FMS
CAT
DE
RECEITA
1.7.1.3.99.0.9 RECURSOS ORIGI NADO S DE EMENDAS PARLAMENTARES
FONTE
DE
RECURSO
1.706.0000.3210
IDENTIFICAÇÃO
DECORRENTES
INDIVIDUAIS
DAS
DE
TRANSFERÊNCI
EMENDAS
AS DOS ESTADOS
PARLAMENTARES
VALOR 500.000,00 (quin hentos mil reais)
DESPESA
IDADE
UN
ORÇ
04.002 FUNDO MUNICIP AL DE SAUDE - FMS
SUB-FUNÇÃO 10.301 ATENÇÃO BÁSIC A
PROGRAMA 0020 PROGRAMA DE A POIO A SAÚDE MUNIC IPAL
AÇÃO A
SER
CRIADA

ADQUIRIR VEÍCU
LO - MOTOCICLETAS PARA OS ACS
DR 1.706.0000.3210
IDENTIFICAÇÃO
DECORRENTES
INDIVIDUAIS
DAS
DE
TRANSFERÊNCI
EMENDAS
AS DOS ESTADOS
PARLAMENTARES
CATEGORIA
ECON.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
PERMANENTE
E M ATERIAL
A
CRIA
SER
DA
500.000,00
TOTAL 500.000,00
VALOR 500.000,00 (quinhentos mil reais )

Art. 2º - Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária destinada à aquisição de motocicletas para os Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3513A404

GABINETE DO PREFEITO-GP LEI ORDINÁRIA Nº 1952, 03 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DAS ATIVIDADES ECUMÊNICAS E ATIVIDADES GOSPEL INSERINDO NO

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