DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Art. 2º - Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária destinada à aquisição de 09 (nove) aparelhos de ultrassom odontológico, no âmbito do Projeto "Modernização do Atendimento", por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 98E345EF
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: B3A03716
GABINETE DO PREFEITO-GP LEI COMPLEMENTAR Nº 1965, 03 DE SETEMBRO DE 2026
―Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional por Suplementação Orçamentária, no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente do Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.‖
GABINETE DO PREFEITO-GP LEI COMPLEMENTAR Nº 1966,03 DE SETEMBRO DE 2026
―Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.‖
O Prefeito do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
O Prefeito do Município de Candeias do Jamari , no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, noPPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional por Suplementação Orçamentária, no valor de R$22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), no orçamento vigente do Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| CREDITO |
|||
|---|---|---|---|
| UNIDADE ORÇ | 02.012 | SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG | |
| SUB-FUNÇÃO | 99.999 | Reserva de Contingência | |
| PROGRAMA | 0099 | CONTROLAR E GERIR AS RESERVAS DE CON | TINGÊNCIA |
| AÇÃO | 0.100 | GERIR E COORDENAR AS EMENDAS IMPO LEGISLATIVO |
SITIVAS DO |
| DR | 1.500.0000.0000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IM TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
POSTOS E |
| CATEGORIA ECON. |
9.9.99.99.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 185 |
22.400,00 |
| TOTAL | R$ 22.400,00 | ||
| TOTAL GERAL | 22.400,0 | 0 (vinte e dois mil equatrocentos reais) |
| DESPESA | ||||
|---|---|---|---|---|
| UNIDADE ORÇ | 02.011 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAGRI |
AGRIC | LTURA E |
| SUB-FUNÇÃO | 20.606 | Extensão Rural | ||
| PROGRAMA | 0018 | APOIO A AGRICULTURA E AO AGRIC | ULTOR | |
| AÇÃO | A SER CRIADA |
EXECUTAR EMENDA PARLAMEN TENDAS PARA O FEIRÃO MUNICIPA |
TAR - L |
AQUISIÇÃO |
| DR | 1.500.0000.0000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
DE IM |
POSTOS E |
| CATEGORIA ECON. |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERM A SER CRIADA |
ANENTE | 22.400,00 |
| TOTAL | R$ 22.400,00 | |||
| TOTAL GERAL | 22.400,0 | 0 (vinte e dois mil e quatrocentos reais) |
Art. 2º – Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária destinada ao custeio das despesas necessárias à aquisição de 08 (oito) tendas, destinadas ao atendimento das ações institucionais, feiras, eventos agropecuários, capacitações, dias de campo, programas e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA no exercício de 2026 , através da abertura de Crédito Adicional Especial por Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde , vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| RECEITA | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | 04.002 | FUNDO MUNICIP | AL DE | SAUDE - FMS | |
| CAT DE RECEITA |
1.7.1.3.99.0.9 | RECURSOS ORIGI | NADO | S DE EMENDAS | PARLAMENTARES |
| FONTE DE RECURSO |
1.706.0000.3210 | IDENTIFICAÇÃO DECORRENTES INDIVIDUAIS |
DAS DE |
TRANSFERÊNCI EMENDAS |
AS DOS ESTADOS PARLAMENTARES |
| VALOR | 500.000,00 (quin | hentos mil reais) | |||
| DESPESA IDADE |
|||||
| UN ORÇ |
04.002 | FUNDO MUNICIP | AL DE | SAUDE - FMS | |
| SUB-FUNÇÃO | 10.301 | ATENÇÃO BÁSIC | A | ||
| PROGRAMA | 0020 | PROGRAMA DE A | POIO | A SAÚDE MUNIC | IPAL |
| AÇÃO | A SER CRIADA |
ADQUIRIR VEÍCU |
LO - | MOTOCICLETAS | PARA OS ACS |
| DR | 1.706.0000.3210 | IDENTIFICAÇÃO DECORRENTES INDIVIDUAIS |
DAS DE |
TRANSFERÊNCI EMENDAS |
AS DOS ESTADOS PARLAMENTARES |
| CATEGORIA ECON. |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E M | ATERIAL A CRIA |
SER DA 500.000,00 |
| TOTAL | 500.000,00 | ||||
| VALOR | 500.000,00 | (quinhentos mil reais | ) |
Art. 2º - Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária destinada à aquisição de motocicletas para os Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3513A404
GABINETE DO PREFEITO-GP LEI ORDINÁRIA Nº 1952, 03 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI DAS ATIVIDADES ECUMÊNICAS E ATIVIDADES GOSPEL INSERINDO NO
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