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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 42

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

CALENDÁRIO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

Art. 3°- As atividades culturais poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes

I -Apresentações musicais, artísticas e culturais;

Lei nº 1.952 de 02 de setembro de 2026. Autoria: Executivo Municipal

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura expressamente, em seu artigo 5º, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de promover a cultura, a diversidade e o bem-estar social, reconhecendo as manifestações religiosas e espirituais como expressões culturais e de integração comunitária;

CONSIDERANDO o relevante papel social e comunitário desempenhado pelas comunidades cristãs e ecumênicas no Município de Candeias do Jamari, promovendo a paz, a solidariedade, o apoio social e o fortalecimento dos vínculos familiares;

CONSIDERANDO o crescimento expressivo e a representatividade do segmento gospel e das atividades ecumênicas no município, demandando o devido apoio e reconhecimento por parte da administração pública;

CONSIDERANDO que a inclusão das atividades ecumênicas e dos eventos de cultura gospel no Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais do Município fomenta o turismo religioso, impulsiona o comércio local, gera renda e projeta o município no cenário estadual;

CONSIDERANDO que a regulamentação dessas atividades estabelece diretrizes claras e traz segurança jurídica para a realização de eventos de grande porte nas vias e logradouros públicos;

Art. 1° Fica instituída dentro do calendário Cultural e turístico do Município as atividades ecumênicas, Gospel e ecumênicas, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Candeias.

Parágrafo único. A escolha das atividades fundamenta-se em alusão ao que é celebrado, valores culturais amplamente celebrados e promovidos pela cultura gospel, ecumênicas ou atividades que promovam e disciplinam as atividades ecumênicas que promovam o conhecimento.

Art. 2° - As atividades têm por finalidade:

I -Promover a valorização da cultura gospel e ecumênicas como manifestação artística e cultural;

II -Incentivar a produção cultural, musical, literária, teatral e audiovisual do segmento

II -Palestras, seminários, congressos E workshops; e afins

III -Feiras culturais, exposições e mostras;

IV -Ações sociais, educativas e de cidadania, inclusive voltadas à promoção e defesa da vida humana desde a concepção;

V -Concursos, premiações E homenagens a personalidades que contribuam para o desenvolvimento da cultura ecumênicos, gospel no Município.

Art. 4° O Poder Executivo poderá realizar ou apoiar a realização das atividades previstas nesta Lei de forma direta, parcerias com entidades sem fins lucrativos devidamente escrita no sispar e regular, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos legalmente admitidos inclusive com emendas parlamentares Federal, Estadual, ou do próprio Município ou outro que cier substituir, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, extras orçamentárias termo de cooperação. Poderá ainda o município suplementar se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 342ACDA0

GABINETE DO PREFEITO-GP LEI ORDINÁRIA Nº 1967, 03 DE SETEMBRO DE 2026

―Autoriza o Município de Candeias do Jamari a receber, em doação, um lote urbano de propriedade de pessoa física, e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel urbano pertencente ao(à)Sr. JORGE EURICO DE AGUIAR, inscrito(a) noCPF nº 270.606.592-34, localizado no Município de Candeias do Jamari, descrito e caracterizado da seguinte forma:

III -fomentar ações de inclusão social, cidadania, solidariedade e fortalecimento dos valores familiares, comunitários e da dignidade da vida humana desde a concepção;

IV -Estimular a participação de artistas, músicos, grupos culturais locais regionais ou nacionais, escritores, produtores e demais agentes culturais ligados ao segmento gospel; entre outros afins.

V -Promover o intercâmbio cultural entre instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.

CONFRONTAÇÃO DISTÂNCIA CONFRONTANTE
Frente 14,99m Rua Paraná
Fundos 9,20m Rua Paraná
Lado direito 57,83m Lote n° 1
Lado Esquerdo 57,42m Lote n° 3

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