DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Art. 2º - A doação será formalizada mediante instrumento público, após análise e aprovação da Assessoria Jurídica do Município, e deverá constar cláusula de transferência de propriedade ao Município livre de quaisquer ônus reais, ações, dívidas, tributos ou restrições.
Art. 3º - O imóvel será destinadoà abertura e regularização de via pública, integrando-se ao sistema viário municipal, para garantir o adequado acesso, circulação e ordenamento urbano.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a executar todas as obras e atos necessários para a efetiva implantação da via pública, incluindo terraplanagem, pavimentação, drenagem e demais serviços correlatos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro e demais atos necessários serão custeadas peloSr. JORGE EURICO DE AGUIAR(DOADOR), conforme acordo cláusula quarta do termo de doação.
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 591FE228
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1349, 03 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A PORTARIA Nº 838/2026, QUE "DISPÕE DE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORA".
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria nº 838/2026, em razão da necessidade de adequação do período de gozo das férias da servidora;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: C3EE77AA
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1348, 03 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Obras;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Art. 1º – INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Obras, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo |
Período Interrompido | Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 13652 | OSVALDO SOUSA | 15/08/2025 a 14/08/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
CONSIDERANDO que a servidora usufruiu 13 (treze) dias de férias, no período de 01/04/2026 a 13/04/2026, permanecendo 17(dezessete) dias de férias não usufruídos, em razão da interrupção por necessidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período remanescente de férias, mediante novo agendamento;
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 838/2026, para que passe a constar que a servidora EDINEIA NUNES TORRES MAIRINK, Cadastro nº 133841, no que tange ao período aquisitivo de 10/03/2025 à 09/03/2026, usufruiu 13 (treze) dias de férias no período de 01/04/2026 a 13/04/2026.
FICA ESTABELECIDO que os 17 (dezessete) dias remanescentes de férias, não usufruídos em razão da interrupção, serão gozados pela servidora no período de 08/09/2027 a 24/09/2027.
PERMANECEM INALTERADOS os demais dispositivos da Portaria nº 838/2026 que não tenham sido expressamente modificados por esta alteração.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal Candeias do Jamari/RO
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 31FCF836
GABINETE DO PREFEITO-GP TERMO DE COMPROMISSO NUMERADO Nº 9/2026/PGEDERADM
Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA , autarquia estadual inscrita no CNPJ sob o n.º 04285.920/0001-54, com sede à Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, CEP: 76.803-470, Porto Velho-RO, doravante designado COMPROMISSÁRIO , neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS , portador do RG nº 3 30SSP/SC e CPF nº 037. . -93, conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede na Av. Tancredo Neves, n° 1781 - Bairro União, CEP 76.860-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LINDOMAR BARBOSA ALVES , residente na mesma urbe,
Prefeito Municipal
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