DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços e apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
5.2 Incumbe ao COMPROMISSÁRIO realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e aferição da execução do objeto deste compromisso, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o plano de trabalho, por meio de verificação dos documentos e informações apresentadas pelo COMPROMITENTE e realização de vistorias in loco.
5.3. O COMPROMITENTE obriga-se a franquer livre acesso aos servidores do COMPROMISSÁRIO e dos órgãos de controle interno e externo aos locais de execução das obras e a todos os documentos correlatos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VEDAÇÃO À DESONERAÇÃO PERMANENTE
(Decreto Federal nº 9.830/2019, art. 10, § 2º, II)
6.1. A celebração deste Termo de Compromisso não importa em desoneração permanente do dever de prestar contas, tampouco em quitação ou regularização antecipada de qualquer ato pendente de análise.
6.2. Permanece integralmente resguardado o poder-dever de fiscalização e controle do COMPROMISSÁRIO e dos órgãos de controle externo, sendo a regularidade definitiva das contas condicionada ao integral cumprimento deste ajuste e à posterior aprovação da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do DER/RO
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito do Município de Candeias do Jamari/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em 02/09/2026, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por LINDOMAR BARBOSA ALVES , Usuário Externo, em 03/09/2026, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site verificador 76177055 e o código CRC 97086430.
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E95C5C11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1331, 03 DE SETEMBRO DE 2026
(Decreto Federal nº 9.830/2019, art. 10, § 2º, III, "e")
7.1. O presente Termo de Compromisso constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso IV, do Código de Processo Civil, permitindo a cobrança imediata e coercitiva das obrigações aqui assumidas em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
(Decreto Federal nº 9.830/2019, art. 10, § 2º, III, "f")
8.1. O descumprimento injustificado das etapas do cronograma físicofinanceiro ou a não conclusão do objeto no prazo fixado implicará cumulativamente:
a) A retomada imediata do dever de instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa nº 68/2019/TCE-RO;
b) O imediato registro de inadimplência do COMPROMITENTE nos cadastros estaduais (SIGEF/RO);
c) A obrigação de restituir ao erário estadual o valor integral atualizado dos recursos repassados, com incidência de juros legais e atualização monetária desde a data do efetivo recebimento;
d) O encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para a propositura de ação judicial de execução do título extrajudicial e cobrança do débito.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O presente Termo de Compromisso produzirá efeitos jurídicos a partir da data de sua publicação oficial, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
E por estarem o COMPROMITENTES e o COMPROMISSÁRIO assim acordados, segue o presente termo devidamente assinado.
Porto Velho/RO, data certificada.
DESIGNA, INTERINAMENTE, PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 841/2026, EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DA TITULAR POR FÉRIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, especialmente no âmbito do Processo Administrativo nº 0002125.21.06-2026,
CONSIDERANDO a Portaria nº 841/2026, que instituiu a Comissão responsável pelo acompanhamento, análise e condução do Chamamento Público vinculado ao Processo Administrativo nº 0002125.21.06-2026;
CONSIDERANDO a concessão de férias à servidora Elizângela Costa Soares, matrícula nº 13299/1, Presidente da referida Comissão, no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, conforme Memorando de Férias nº 01/SEMAGRIC/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos, atos administrativos e procedimentos relacionados ao Chamamento Público, evitando prejuízos à regular tramitação do processo;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do Decreto Federal nº 8.726/2016, no que couber, e demais normas aplicáveis à matéria;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Eduardo Marques Moraes, matrícula nº 13280/1, atualmente secretário da Comissão instituída pela Portaria nº 841/2026, para exercer, interinamente, a função de Presidente da Comissão de Acompanhamento e Análise do Chamamento Público,
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