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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 46

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

durante o período de afastamento da titular, compreendido entre 01 de agosto de 2026 e 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Designar a servidora Fabíola de Sousa Santos Pereira, matrícula nº 13653/1, para exercer, interinamente, a função de Secretária da Comissão, no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, em substituição ao servidor designado para exercer temporariamente a Presidência da Comissão.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Durante o período de designação temporária, os servidores mencionados nos artigos anteriores exercerão as atribuições inerentes às respectivas funções, garantindo a regular continuidade dos trabalhos da Comissão e dos procedimentos relacionados ao Chamamento Público.

Art. 4º Findo o período de férias da Presidente titular, a servidora Elizângela Costa Soares, matrícula nº 13299, reassumirá automaticamente a função de Presidente da Comissão, independentemente da edição de novo ato administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026.

Art. 6º Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026, convalidando os atos administrativos praticados pelos servidores designados nos termos desta Portaria

LEUDINÉIA BARROS RAMOS GONÇALVES

Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 6904C805

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1334, 03 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAGRIC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,

LEUDINEIA BARROS RAMOS GONÇALVES

Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento SEMAGRIC – Candeias do Jamari/RO

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 60D7D7BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1334, 03 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A)

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Obras;

Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:

―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;

RESOLVE:

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAGRIC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Obras;

Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:

―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;

RESOLVE:

Art. 1º– INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Obras, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.

Cadastro Nome Período
Aquisitivo
Período Interrompido Período de Gozo
5199 EDSON
NASCIMENTO
10/04/2022
09/04/2023
a
01/09/2026
a
30/09/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Art. 1º– INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Obras, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.

Cadastro Nome Período
Aquisitivo
Período Interrompido Período de Gozo
5199 EDSON
NASCIMENTO
10/04/2022
09/04/2023
a
01/09/2026
a
30/09/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

LEUDINÉIA BARROS RAMOS GONÇALVES

Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 772E6E45

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