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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 47

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1336, 03 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAGRIC , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:

As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público

RESOLVE

Art. 1º– INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.

Cadastro Nome Período
Aquisitivo
Período Interrompido Período de Gozo
12990 Juliette
Martins
Sena
10/02/2025
09/02/2026
a
14/09/2026 a 30/09/2026
16/11/2026
a
30/11/2026

Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

LEUDINÉIA BARROS RAMOS GONÇALVES

Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: FAFD8A22

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1350, 03 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA, INTERINAMENTE, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, MATERIAL PERMANENTE E MATERIAL DE CONSUMO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 23 da Lei Municipal nº 1.678, de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO a Portaria nº 218/2025, que constituiu a Comissão de Recebimento de recebimento de serviços de terceiros ,material permanente e material de consumo no âmbito da Secretaria

Municipal de Agricultura e Abastecimento do objeto do , Processo Administrativo nº 0001806.21.08-2025;

CONSIDERANDO a concessão de férias ao servidor Juliette Senas Martins , matrícula nº 12990, presidente da referida Comissão, no período de 01/09/2026 a 13/09/2026, conforme Memorando DE FÉRIAS Nº 1/SEMAGRIC/2026

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos atos de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Júlia Nancy Steele de Oliveira , matrícula nº 13296, atual membro da Comissão de Recebimento instituída pela Portaria nº nº 218/2025, para exercer interinamente a função de Presidente, no período de 01/09/2026 a 13/09/2026.

Art. 2º Designar o servidor Edison Nascimento Alves , matrícula nº 5199, para compor a Comissão como secretário, no mesmo período, a fim de preservar a composição estabelecida no ato originário.

Art. 3º Findo o período de que trata o art. 1º, o titular reassumirá automaticamente a presidência, independentemente de novo ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/09/2026.

LEUDINÉIA BARROS RAMOS GONÇALVES Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: FE412D14

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2025/PGM/PMCJ

TERCEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, E A EMPRESA RECHE GALDEANO & CIA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Aos 01 ( um) dias do mês setembro (09) do ano de 2026 , a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , localizada na Avenida Airton Senna, Nº. 113, bairro União, no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 31.110.303/0001-90, neste ato representada pela Sra. CLARICE LEMOS FERREIRA, Secretária Municipal de Educação, Decreto nº 10325/2026, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 29 SSP/RO e CPF nº .817.492-*, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.403/0001-90, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 887, Bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM, CEP 69.020-141, representada neste ato pelo Sr. DAVI TAVARES DE MELO BRANDT CRUZ , portador da Cédula de Identidade RG nº 797 SSP/PA e do CPF nº .776.312-. O presente TERCEIRO TERMO ADITIVO fundamenta-se estritamente no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, em observância ao Parecer Jurídico PGM nº 424/2026 e aos autos do Processo Administrativo nº 0001807.07.20-2025, cujas justificativas técnicas e jurídicas autorizam a presente dilação. As partes, de comum acordo, estabelecem as cláusulas e condições subsequentes, que passam a reger este ajuste.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO

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