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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 48

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

1.1 Esta alteração contratual possui finalidade estratégica, servindo como medida assecuratória para evitar o desabastecimento logístico da rede municipal de ensino. Trata-se de uma extensão de vigência de caráter excepcional e transitório, desenhada para suprir o lapso temporal necessário à transição de modelos contratuais, garantindo que o transporte de suporte pedagógico não sofra interrupções prejudiciais ao calendário escolar.

1.2 Fica formalizada a extensão do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) dias, compreendendo o balizamento temporal estrito de 05/09/2026 a 05/10/2026.

1.3 A medida é imperativa para aguardar a conclusão do novo procedimento licitatório em curso, autuado sob o Processo nº 0001896.02.01-2026, assegurando a transição segura entre os certames.

4.1 A presente cláusula possui função estabilizadora, assegurando a integridade e a perenidade do pacto original em todos os seus termos e condições que não tenham sofrido modificação expressa por este instrumento.

4.2 Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 054/2025/PGM/PMCJ, as quais permanecem hígidas e em pleno vigor.

4.3 Fica ratificado e mantido o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente 3º Termo Aditivo para que surta seus efeitos legais.

Candeias do Jamari/RO, 01 de setembro de 2026.

1.4 O objeto da locação para este período restringe-se exclusivamente a 01 (uma) caminhonete branca FORD RANGER XLSCD2D4A 4X4 Diesel (2025/2026).

1.5 Ratifica-se, para todos os fins, a supressão consensual operada em aditivos anteriores quanto aos 02 (dois) veículos tipo SUV (Chev/Tracker T A LTZ), que permanecem excluídos do cronograma de execução.

1.6 A continuidade deste serviço é considerada condição sine qua non para o suporte das atividades educacionais vigentes, transitando-se agora para a definição dos encargos financeiros correspondentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 A fixação dos valores para este período aditado visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, assegurando que o custo da disponibilidade veicular seja compatível com a precisão orçamentária para o curto prazo de 30 dias.

2.2 Pela execução da locação no período de 30 dias ora prorrogado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total e fixo de R$ 7.997,12 (sete mil, novecentos e noventa e sete reais e doze centavos).

2.3 O montante supracitado representa o custo integral e pro-rata das obrigações da CONTRATANTE para o período exato de 30 dias, compreendendo todos os custos diretos e indiretos para a manutenção do veículo à disposição da administração.

Secretaria Municipal de Educação - SEMED CNPJ: 31.110.303/0001-90 Contratante

CLARICE LEMOS FERREIRA CPF: *.817.492- Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 10325/2026

Reche Galdeano & CIA LTDA CNPJ: 08.713.403/0001-90 Contratada

DAVI TAVARES DE MELO BRANDT CRUZ CPF: *.776.312- Representante Legal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4AFDD7C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 1340, 03 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS AO SERVIDOR ISAAC DOS SANTOS CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 A eficácia deste ajuste está condicionada à existência de prévio Bloqueio Orçamentário, procedimento que atua como garantia de solvabilidade e fiel cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pela Administração Pública perante o parceiro privado.

3.2 O suporte financeiro para o presente aditivo está devidamente empenhado e assegurado pela seguinte estrutura contábil, extraída dos autos administrativos:

Unidade orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Educação Programa: 21 – Educação que transforma, mais acesso e oportunidade Função/Sub-função: 12.361 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 2092 – Assegurar o funcionamento do Ensino Fundamental Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Ficha: 494 - DR 1.550

Valor: R$ 7.997,12 (sete mil novecentos e noventa e sete reais e doze centavos)

3.3 A demonstração da regularidade orçamentária e financeira ratifica a viabilidade do ato, permitindo a preservação das condições gerais de contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO E FORO

CONSIDERANDO a necessidade de atender despesas urgentes, eventuais e de pequeno vulto no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO as normas municipais que disciplinam a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º

Conceder Suprimento de Fundos ao servidor ISAAC DOS SANTOS CALDAS, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Gestão e Gastos Públicos, matrícula nº 17.012/1, para atender despesas urgentes, eventuais e de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN.

Art. 2º

O valor total do Suprimento de Fundos será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), distribuído da seguinte forma:

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