Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 49

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

I – R$ 3.000,00 (três mil reais) destinados à aquisição de Material de Consumo, conforme a seguinte dotação orçamentária:

• Unidade Orçamentária: 02.004 – Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN;

• Programa: 5 – Gerir e Administrar a Gestão da SEMFIN;

• Ficha: 68;

II – R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados à contratação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme a seguinte dotação orçamentária:

• Unidade Orçamentária: 02.004 – Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.121, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM, Edição nº 4269a, de 06/07/2026, sob o Código Identificador A3D96EA3, interrompeu, por motivo de superior interesse público, as férias do servidor GUSTAVO DE ALCÂNTARA BELEZA, cadastro nº 13173/1, referentes ao período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026, cujo gozo estava previsto para 01/07/2026 a 30/07/2026;

CONSIDERANDO que a interrupção de férias por interesse público não suprime o direito do servidor à fruição integral do descanso remunerado, mas apenas o desloca no tempo, impondo à Administração o dever de fixar novo período de gozo dos dias remanescentes

;

CONSIDERANDO que cessaram os motivos de interesse público que ensejaram a interrupção, restando 30 (trinta) dias remanescentes a serem usufruídos pelo servidor;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe autoriza corrigir seus próprios atos quando eivados de erro material ou de vício sanável, com prevalência do interesse público e resguardo dos direitos do servidor;

RESOLVE:

• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Art. 3º

O servidor suprido será responsável pela correta aplicação dos recursos, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como as normas pertinentes à execução da despesa pública.

Art. 4º

A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo e na forma estabelecidos pela legislação municipal vigente, devidamente instruída com os documentos comprobatórios das despesas realizadas.

Art. 5º

O servidor suprido deverá restituir aos cofres públicos, no prazo legal, eventual saldo remanescente não utilizado.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMOR ALVES DE SOUSA

Secretário Municipal de Finanças – SEMFIN

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 90F36C09

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N°1.337 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

"DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.121, DE 06 DE JULHO DE 2026, PARA FIXAR O PERÍODO DE GOZO DOS DIAS REMANESCENTES DAS FÉRIAS DO SERVIDOR GUSTAVO DE ALCÂNTARA BELEZA."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, no art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e nos princípios da legalidade, da eficiência e da autotutela administrativa, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal e consolidados na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1.121, de 06 de julho de 2026, para FIXAR o período de gozo dos 30 (trinta) dias remanescentes das férias do servidor abaixo relacionado, interrompidas por motivo de interesse público, a serem usufruídos no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026:

Cadastro Nome Período Aquisitivo Período
Interrompido
Período
de
Fixado
Gozo
13173/1 Gustavo de Alcântara
Beleza

10/02/2025
a
09/02/2026

01/07/2026
30/07/2026
a
01/09/2026
30/09/2026
a

Art. 2º – RETIFICAR o art. 2º da Portaria nº 1.121/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º – Os dias remanescentes das férias interrompidas serão integralmente usufruídos pelo servidor no período fixado nesta Portaria, ficando registrado que o adicional de 1/3 (um terço) constitucional já foi devidamente pago em período anterior, não ensejando novo pagamento."

Art. 3º – RETIFICAR o art. 3º da Portaria nº 1.121/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º – Fica assegurado ao servidor o gozo integral do período remanescente, restando sem efeito qualquer disposição relativa à extinção do período de gozo ou à sua conversão em pecúnia."

Art. 4º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 1.121, de 06 de julho de 2026, ora ratificados.

Art. 5º – Fica a Gerência de Recursos Humanos incumbida de proceder aos registros funcionais e aos ajustes na folha de pagamento decorrentes desta Portaria, bem como de sua juntada aos assentamentos individuais do servidor e ao respectivo processo administrativo.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, ficando convalidados os atos praticados no interregno, revogando-se as disposições em contrário.,

Candeias do Jamari/RO, 02 de setembro de 2026.

JOAQUIM NOLETO

Secretário Municipal de Serviços Públicos

Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: EC55C76D

www.diariomunicipal.com.br/arom 49