DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N° 13.382 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 1.134, DE 08 DE JULHO DE 2026, E TODAS AS DEMAIS PORTARIAS DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR, FISCAL E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO EXPEDIDAS NO ÂMBITO DA SEMUSP, E DISPÕE SOBRE A NOV A ESTRUTURA DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COMPACTADORES, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, especialmente os arts. 78 e 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025, e com fundamento nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.134, de 08 de julho de 2026, instituiu Comissão Permanente de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento em regime de atuação conjunta e solidária, concentrando em um único colegiado a fiscalização e o recebimento de todos os contratos de maior materialidade da Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o modelo de acompanhamento contratual da SEMUSP, com adequada distribuição das funções de gestão, fiscalização e recebimento entre agentes distintos, em observância ao princípio da segregação de funções previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei nº 14.133/2021 impõe o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representantes da Administração especialmente designados, admitida a atuação de gestor e de fiscal com atribuições próprias e não cumulativas;
CONSIDERANDO que o art. 140, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021 comete o recebimento provisório e definitivo do objeto a agente ou comissão designada, sendo recomendável, para os contratos de maior vulto e continuidade, a atuação de colegiado permanente; CONSIDERANDO que os servidores ora designados possuem, no exercício de suas atribuições funcionais, conhecimento prático e vivência operacional compatíveis com os objetos contratuais fiscalizados, ainda que diverso o cargo de origem;
CONSIDERANDO a existência de designações pretéritas de Gestor, Fiscal e/ou Comissão para os contratos ora abrangidos, cuja numeração integral não foi possível identificar com exatidão nos autos, impondo-se a revogação genérica de tais atos por seu conteúdo e não por sua numeração, a fim de assegurar segurança jurídica e evitar sobreposição de designações;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade, sem solução de continuidade, aos atos de fiscalização, ateste e recebimento já em curso, preservando-se a validade dos atos praticados pelos designados anteriores até a data da publicação deste ato,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Portaria nº 1.134, de 08 de julho de 2026, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, que instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento dos Contratos de Locação de Caminhões Compactadores, Destinação Final de Resíduos
Sólidos Urbanos, Fornecimento de Combustível e Prestação de Serviços Terceirizados de Mão de Obra.
Parágrafo único. Ficam igualmente revogadas TODAS as demais Portarias, Ordens de Serviço, Despachos de designação ou atos equivalentes anteriormente expedidos no âmbito da SEMUSP, ou por ela recepcionados, que designem Gestor de Contrato, Fiscal de Contrato, Comissão de Fiscalização ou Comissão de Recebimento para os processos e contratos relacionados no art. 5º desta Portaria — independentemente de sua numeração, data ou órgão de origem, e ainda que não expressamente
identificados neste ato —, ressalvados os atos já praticados e validamente assinados pelos respectivos designados até a data da publicação desta Portaria, que permanecem íntegros e produzem todos os seus efeitos.
Art. 2º Fica instituída a COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE
CONTRATOS DA SEMUSP , com a finalidade de fiscalizar e de receber, provisória e definitivamente, o objeto dos contratos administrativos relacionados no art. 5º, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022, com a seguinte composição:
– MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO , Chefe de Emissão de Taxas e Certidões, Matrícula nº 13.306/1 – PRESIDENTE ;
–HOSANA FERNANDES DE AMORIM, Matrícula nº 13.006/1 – 1º MEMBRO;
–FERNANDO DE SOUSA MOURA , Matrícula nº 12.991/1 – 2º MEMBRO.
§ 1º A Comissão atua de forma colegiada; o Termo de Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo, o relatório de fiscalização e qualquer manifestação técnica do colegiado deverão ser elaborados e assinados pelos 3 (três) membros conjuntamente, mediante acesso individual de cada um ao Sistema ATHUS, sendo vedada a assinatura por apenas um dos membros em nome dos demais.
§ 2º Cabe ao Presidente a convocação da Comissão e a interlocução com o Gestor do Contrato, com o Fiscal e com a Coordenadoria Administrativa de Processos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais membros pelo conteúdo técnico das manifestações do colegiado.
Art. 3º Fica designada HOSANA FERNANDES DE AMORIM, Matrícula nº 13.006/1, para exercer a função de GESTORA DOS CONTRATOS relacionados no art. 5º desta Portaria, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 21 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.
Art. 4º Fica designado FERNANDO DE SOUSA MOURA , Matrícula nº 12.991/1, para exercer a função d e FISCAL DOS CONTRATOS relacionados no art. 5º desta Portaria, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.
Art. 5º As designações constantes dos arts. 2º, 3º e 4º alcançam, em caráter permanente, os seguintes processos e contratos, bem como seus aditivos, apostilamentos, prorrogações, reequilíbrios e processos correlatos que vierem a sucedê-los:
a) Processo Administrativo nº 0001480.04.01-2026 – Contrato nº 043/2026/PGM/PMCJ (LIMPEX) – locação de caminhões compactadores para coleta de resíduos sólidos urbanos;
b ) Processo Administrativo nº 0001638.04.01-2024 – Contrato nº 057/2024/PGM/PMCJ (CTR PORTO VELHO S/A) – destinação final de resíduos sólidos urbanos/aterro sanitário;
c ) Processo Administrativo nº 0000086-16.04.01-2026, vinculado ao Processo Principal nº 0000527.04.01-2026 – Contrato nº 10/2026/PGM/PMCJ (PRIME) – fornecimento de combustível destinado à frota vinculada aos serviços de coleta e destinação final de resíduos;
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