DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Processo Administrativo nº 0002243-1.04.01-2026, vinculado ao Processo mãe nº 0002284.07.01-2025 – Contrato nº 079/2025/PGM/PMCJ (NORTE & SUL) – prestação de serviços terceirizados de mão de obra.
Parágrafo único. A superveniência de novo contrato com objeto idêntico ou correlato aos descritos neste artigo, decorrente de nova contratação, adesão a ata de registro de preços, contratação emergencial ou substituição da contratada, importa a extensão automática das designações desta Portaria ao respectivo processo, mediante simples juntada de despacho da Coordenadoria Administrativa de Processos aos autos, independentemente de novo ato de designação.
Art. 6º Compete ao GESTOR DO CONTRATO , sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação:,
– coordenar a execução contratual em seus aspectos administrativos, econômico-financeiros e de conformidade documental, respondendo pelo contrato perante a autoridade superior;
– conduzir a instrução dos pedidos de prorrogação, reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração quantitativa ou qualitativa e rescisão, encaminhando-os tempestivamente à Coordenadoria Administrativa de Processos;
– controlar os prazos de vigência, o saldo contratual e a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada, exigindo a manutenção das condições de habilitação durante toda a execução; – analisar e decidir sobre os relatórios e apontamentos do Fiscal, determinando as providências cabíveis e comunicando à autoridade superior as ocorrências que ensejem aplicação de penalidade, glosa ou rescisão;
– autorizar o pagamento após o ateste do Fiscal e o recebimento pela Comissão, verificada a instrução
completa da liquidação da despesa, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 9º Em observância ao princípio da segregação de funções (art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), é vedado ao Gestor e ao Fiscal integrar a Comissão de que trata o art. 2º, bem como assinar, em nome dela, Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo.
Parágrafo único. Remanescendo, em razão da estrutura de pessoal da Secretaria, qualquer acumulação de funções entre os agentes designados nesta Portaria, caberá à Coordenadoria Administrativa de Processos manter, em cada processo abrangido, despacho ou nota técnica que documente a comprovada insuficiência de quadro técnico próprio, sob pena de nulidade da designação por afronta ao referido princípio.
Art. 10. Os atos de gestão, fiscalização, ateste e recebimento praticados na forma desta Portaria serão tramitados exclusivamente por meio de acesso individual dos respectivos designados ao Sistema ATHUS, com assinatura eletrônica própria de cada um, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, sendo nula, para todos os efeitos, a manifestação técnica produzida ou assinada por terceiro em nome de agente designado.
Art. 11. Nos impedimentos, afastamentos legais, férias ou vacância, o Gestor será substituído pelo Presidente da Comissão e o Fiscal por servidor formalmente indicado pelo Gestor mediante despacho nos autos, com posterior formalização por ato do Secretário, assegurada a continuidade da execução contratual.
Art. 12. A Coordenadoria Administrativa de Processos providenciará a juntada de cópia desta Portaria em cada um dos processos relacionados no art. 5º, bem como a cientificação formal dos designados e a publicação do ato na imprensa oficial.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
JOAQUIM NOLETO
Art. 7º Compete ao FISCAL DO CONTRATO , sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação:
– acompanhar diariamente a execução do objeto, verificando o cumprimento das condições, prazos, quantidades, rotas, frequências e especificações técnicas estabelecidas no contrato e no Termo de Referência (Decreto nº 11.246/2022, art. 22);
– conferir e atestar as medições, relatórios, faturas e notas fiscais emitidos pelas contratadas, respondendo pela veracidade do ateste quanto à efetiva prestação do serviço ou entrega do bem;
– elaborar e assinar o relatório mensal de fiscalização de cada contrato, registrando ocorrências, medições, glosas eventuais e providências adotadas, com juntada obrigatória aos autos no Sistema ATHUS;
– notificar formalmente a contratada quanto a falhas e inexecuções, propondo ao Gestor as glosas e sanções cabíveis;
– comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e à autoridade superior quaisquer irregularidades que extrapolem sua competência, sob pena de responsabilidade solidária por omissão.
Art. 8º Compete à COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO , conjunta e solidariamente:
– expedir o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, nos termos do art. 140, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021;
– conferir, previamente ao recebimento definitivo, a compatibilidade entre o objeto executado, o ateste do Fiscal, a medição e o instrumento contratual;
– rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desconformidade com o contrato, expedindo a respectiva Notificação à contratada, nos termos do art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
– propor glosas fundamentadas ao Gestor do Contrato, com demonstração do quantitativo não executado ou executado em desacordo.
Secretário Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP
Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: A1AAD76C
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRONICA N. 014/2026/SML/PMCJ/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002732.04.01-2026
A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – RO, através da Superintendência Municipal de Licitação – SML, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA , no tipo MENOR PREÇO POR ITEM , OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado de Rondônia e do Município de Candeias do Jamari/RO, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, conforme Termo de Referência. Método de Disputa: ABERTO. Valor Estimado R$ 22.328,25 (vinte e dois mil e trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos). Data de Abertura: 11 de Setembro de 2026 com inicio às 08h00m. (DF). Local para retirada do edital e Endereço Eletrônico:https: //www.licitanet.com.br/;portal transparência da Prefeitura Municipal e PNCP. Qualquer dúvida pode ser feita através do e-mail [email protected].
Candeias de Jamari – RO, 03 de Setembro de 2026.
LUCIVALDO SILVA DA COSTA
Agente de Contratação – SML/PMCJ/RO Portaria n. 664/2026
Publicado por: Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: E741879E
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 1345, 03 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 51