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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 82

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Governador Jorge Teixeira-RO - CNPJ: 11.502.951/0001-85. Contratado: R Costa Santos Ltda. - CNPJ: 52.611.889/0001-47.

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios e outros. Valor: R$ 94.382,10. Ficha: 586. Fiscalização: Portaria Nº 231/GP/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 029/2024.

Vigência contratual: A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses.

Governador Jorge Teixeira/RO, 01 de setembro de 2026.

Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

Publicado por: Wanesa Silva Lima Código Identificador: BB3EF335

GABINETE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0217/2026 PROCESSO Nº 1433/SEMSAU/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0217/2026 PROCESSO Nº 1433/SEMSAU/2026

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Governador Jorge Teixeira-RO - CNPJ: 11.502.951/0001-85. Contratado: M. L. Bezerra & Cia Ltda. - CNPJ: 17.552.444/0001-32.

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios e outros. Valor: R$ 245.123,30. Fichas: 142, 635, 513. Fiscalização: Portaria Nº 231/GP/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 029/2024. Da vigência contratual: A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses.

Governador Jorge Teixeira/RO, 01 de setembro de 2026.

Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

Publicado por: Wanesa Silva Lima Código Identificador: 34A583F8

GABINETE

PORTARIA MUNICIPAL Nº 231/GP/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS Nº 0216/GP/2026 E Nº 0217/GP/2026 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 231/GP/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS Nº 0216/GP/2026 E Nº 0217/GP/2026 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO: Despacho 664 de 25/08/2026 (ID 446770).

GILMAR TOMAZ DE SOUZA , Prefeito de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Ordenar a comissão de fiscalização dos contratos nº 0216/GP/2026 e nº 0217/GP/2026, Pregão Eletrônico nº 029/SUPEL/2024, referente à aquisição de gêneros alimentícios e outros, que celebram o Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Jorge Teixeira e as empresas R Costa Santos LTDA. e M. L. Bezerra & Cia LTDA.

Art. 2º - Ficam designados para compor a referida comissão, os seguintes servidores:

Cristiane Sampaio de Almeida, CPF nº *.957.852-, denominada fiscal;

Eriton dos Santos, CPF nº .406.242-*, denominado suplente; A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do senhor Jean Americo Bastos de Oliveira, portador do CPF nº .812.072-*.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,

Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

DIEGO MAMEDIO DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Wanesa Silva Lima Código Identificador: 7DDB2054

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 3138/CMGM/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 28 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, com alterações dada pela Lei Complementar Nº 029/GAB/PREF/2025 de 21 de maio de 2025, baixa o seguinte:

D E C R E T O L E G I S L A T I V O

Art. 1º. Ficam EXONERADOS os servidores abaixo relacionados, lotado no gabinete do (a) vereador(a):

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 01 de setembro de 2026

Com base no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

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