DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.190/GAB.PREF/2026
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 03 de setembro de 2026.
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor R$ 41.105,00 (Quarenta e um mil, cento e cinco reais) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0211 | Secretaria Municipal de Saúde - SE | MSAU | |
|---|---|---|---|
| 10.122.0008.2002.0000 | Gestão Administrativa | ||
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e materialpermanente | F-186 | R$ 41.105,00 |
| TOTAL | R$ 41.105,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 0207 | Secretaria Municipal de Educação - SEMED | |
|---|---|---|
| 12.122.0002.2001.0000 | Gestão de Recurso Humano | |
| 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação F-179 |
R$ 41.105,00 |
| TOTAL | R$ 41.105,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré,03 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador: 3DCDF4CC
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.161/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.817/GAB/PREF/2024, e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.817/GAB/PREF/2024, de 08 de agosto de 2024, para cumprimento do encargo relativo à construção da sede da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia – POLITEC, mantendo-se inalteradas as demais condições estabelecidas na referida Lei.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 3D127338
INSTITUTO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICPAIS DE GUAJARÁ-MIRIM - IPREGUAM PORTARIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
ATO CONCESSOR DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRUIBUIÇÃO
Portaria nº 26 IPREGUAM/2025
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, especial do professor, em favor do Senhor AGNALDO OLIVEIRA MACURAP .
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará Mirim IPREGUAM - Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com Fundamentação Legal nos termos do Art. 6º da EC nº 41/03 e Art. 16º, I, II, III e 18º da Lei Municipal nº 1.555 Gab. Pref., de 13 de Junho de 2012, que rege a Previdência Municipal.
R E S O L V E
Art. 1º- CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, especial do professor ao servidor: Agnaldo Oliveira Macurap, matrícula nº293-3, portador do CPF n° 325.807.112-87, RG n° 415.213 SESDEC/RO, funcionário público, efetivo desta municipalidade, com proventos integrais da última remuneração, com paridade, contratada sob regime jurídico estatutário, com cargo/função de Professor Classe Única, lotado na Secretária Municipal de Educação SEMED, com carga horária de 40 horas semanais, empossado em 01 de janeiro de 1.991, através do Decreto nº 1.386/91, datado de 10/01/1.991, publicado no dia 10/01/1.991, a contar desta data a ser custeado pelo IPREGUAM, conforme consta no processo Administrativo sob o nº 1788/2024/IPREGUAM.
Art. 2º - Aplica-se a presente portaria as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores a EC 103/2019, conforme disposto no parágrafo nº 9º, do Art. 4º do referido diploma.
Art.3º Fica declarada a Vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 37 Inciso III da Lei nº 347/1990.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tendo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Guajará Mirim (RO), em 26 de novembro de 2.025.
ALEIDE FERNANDES DA SILVA Diretora Executiva do IPREGUAM
HOMOLOGO:
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
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