Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 86

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 74E1D233

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº400/CHEF-GAB/2026 EM 26 DE AGOSTO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de Ao cumprimentarmos Vossa Excelência, servimo-nos do presente para solicitar autorização para que o setor competente proceda ao empenho e posterior pagamento de 02 (duas) diárias, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , em favor do servidor RICARDO LIRA MAIA, Vice-Prefeito Municipal , em razão de seu deslocamento de Guajará-Mirim/RO para Porto Velho/RO , com saída prevista para o dia 19 de agosto de 2026 , para cumprimento de agenda institucional junto ao Governo do Estado de Rondônia.

A agenda compreende os seguintes compromissos no dia 20 de agosto de 2026 :

SETUR – Superintendência Estadual de Turismo: reunião para tratar do Plano de Trabalho e das ações relacionadas ao Festival de Praia de Guajará-Mirim – Etapa Praia do Acácio , com o objetivo de promover os alinhamentos necessários à realização do evento, bem como articular apoio e fortalecer as ações de promoção do turismo no município.

SEJUCEL – Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer: reunião institucional para tratar de assuntos relacionados ao Duelo na Fronteira , visando ao alinhamento de providências e à articulação de apoio junto ao Governo do Estado para a organização e realização do evento.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 55D5E0A3

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº424/CHEF-GAB/2026 EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 02 (DUAS) diárias, no valor total de R$600,00 (Seiscentos Reais), mais 20% do valor total por ir em veículo próprio conforme (Art.6º da Lei 1.079/05), no valor total de R$120,00 (Cento e Vinte Reais), totalizando o valor de R$720,00 (Setecentos e Vinte Reais) em favor da servidora, ROSETÂNIA PEREIRA FRANÇA, CHEFE DO PARQUE MUNICIPAL NATURAL SERRA DOS PARECIS , para que a mesma possa se deslocar do Município deGuajaráMirim/RO até a capital Porto Velho/RO. A fim departicipar de reunião junto à CPA, para tratar de recursos provenientes de compensação ambiental, visando à destinação de investimentos para a estruturação, manutenção e fortalecimento das ações de gestão da Unidade de Conservação Serra dos Parecis. No período de 01 a 02 de setembro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 1FA38E0B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 1467-DIÁRIA SERGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA

Portaria nº 1467/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 21 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre a Concessão de Diárias ao servidor: SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA, e dá outras providências.

Artigo 1º. A Secretária de Saúde do Município de Guajará-Mirim/RO, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº. 17.824/GABPREF/26 , torna-se pública a concessão de 03 (Três) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), + 20% conforme Lei 10.079/05, Art. 6, perfazendo um TOTAL de R$ 1.260,00 ( Mil, Duzentos e Sessenta Reais ), na função: Auditor de Controle Interno . Artigo 2º. As referidas diárias serão concedidas para o mesmo deslocar-se até PORTO VELHO-RO onde irá participar nos dias 26 a 28/08/2026 da Aula do Curso de Pós-Graduação MBA em Auditoria do Setor Público Módulo 14: Desenvolvimento Profissional com o Professor Me. Carlos Sampaio, que será realizada no Prédio da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na cidade de Porto Velho – RO RECURSO PRÓPRIO

Artigo 3º. A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrárias.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/arom 86