Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 92

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Edelson Batista Delfino 538 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Edicleia Leandro Felix 189 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Eliane Silva Cardoso 6376 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Graciete Rodrigues de Souza 187 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Ilsa Tenorio da Silva Carvalho 527 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Ivone Maria dos Santos 4226 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Janaina de Souza da Silva 7118 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Keila Cristina Machado de Oliveira Lima 5693 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Letícia Viana Amaral 6689 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Lucas Tenório da Silva 6534 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Maria de Jesus Neves dos Santos 6757 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Mirian Moraes Pinto de Almeida 7146 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Rodrigo Eloi dos Santos Souza 6862 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Sâmia Sebastiana França Santos 7413 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
SidneyJúnior Campos Costa 6831 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Thalyta de Andrade Santos 7424 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Tissiana Salles da Silva Santos 4175 Gestor e/ou Fiscal De Contrato
Zilma de Lima Martins 6569 Gestor e/ou Fiscal De Contrato

§1º A designação específica do gestor e/ou fiscal responsável por cada contrato será formalizada mediante TERMO DE DESIGNAÇÃO expedido pela autoridade da pasta e juntado aos respectivos autos administrativos.

§2º O Termo de Designação deverá conter, no mínimo: I identificação do contrato e do processo administrativo; II objeto contratual; III nome do gestor e/ou fiscal designado; IV período de atuação; V ciência formal do servidor designado.

§3º A atuação dos gestores e fiscais deverá observar o princípio da segregação de funções, evitando-se a concentração de atribuições incompatíveis em um mesmo servidor.

Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO :

I - Acompanhar, supervisionar e coordenar a execução administrativa do contrato;

II - Controlar prazos, vigência e saldo contratual;

III - Analisar relatórios encaminhados pelo fiscal e adotar as providências cabíveis;

IV - Encaminhar, quando necessário, propostas de aditivos, reequilíbrios ou rescisões;

V - Manter atualizado o registro documental e o histórico de execução contratual;

VI - Informar à autoridade superior e aos órgãos de controle interno sobre eventuais irregularidades ou inadimplementos; VII - Exercer as demais atribuições correlatas à execução e à gestão do contrato.

Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO :

I - Acompanhar, in loco, a execução física do objeto contratado; II - Verificar a conformidade do material, serviço ou obra com as especificações do contrato;

III - Registrar em relatórios e comunicações formais todas as ocorrências e irregularidades observadas;

IV - Atestar notas fiscais, relatórios e medições, quando constatada a execução regular;

V - Comunicar imediatamente ao gestor quaisquer falhas ou descumprimentos;

VI - Zelar pela manutenção das condições de habilitação e qualificação do contratado durante toda a execução; VII - Exercer as demais atribuições correlatas à execução e fiscalização do contrato.

Art. 4º As atribuições do Gestor e do Fiscal de Contrato deverão ser exercidas em conformidade com o disposto nesta Portaria, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais agentes públicos envolvidos na execução contratual.

Art. 5º Na ausência, impedimento ou afastamento dos servidores designados, poderá ser nomeado substituto mediante nova Portaria específica.

Art. 6º Os servidores designados deverão tomar ciência desta Portaria e de suas atribuições ora estabelecidas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogando as disposições em contrário.

Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!

IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal

Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: 57D2F822

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MACHADINHO D'OESTE – IMPREV

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/IMPREV/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026/IMPREV

O Instituto Municipal de Previdência de Machadinho D'Oeste – IMPREV, por meio de sua Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados a REPUBLICAÇÃO do edital do Pregão Eletrônico nº 01/IMPREV/2026, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações e do Decreto Municipal nº 4.022/2024. OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de perícia médica presencial, junta médica e avaliação biopsicossocial, com emissão de laudos periciais, destinados à instrução, análise e fundamentação dos processos administrativos de concessão, revisão e manutenção de benefícios previdenciários no âmbito do IMPREV. TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço por lote.MODO DE DISPUTA: Aberto. VALOR ESTIMADO: R$ 176.576,52 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Início da sessão pública virtual às 09h00min do dia 18/09/2026 (Horário de Brasília). LOCAL DA DISPUTA VIRTUAL: https://www.licitanet.com.br/.

O edital readequado e seus anexos estão disponíveis no referido sítio eletrônico e no portal institucional: www.machadinho.ro.gov.br. Informações complementares na Diretoria de Compras/CPL, sediada à Avenida Rio de Janeiro, nº 3098, Centro, Machadinho D'Oeste - RO, em dias úteis, das 07h30min às 13h30min. Contatos: (69) 3581-3278 / e-mail: [email protected].

Machadinho D'Oeste - RO, 03 de setembro de 2026.

SAMARA RAQUEL KUSS DE SOUZA

Pregoeira Oficial – IMPREV

Publicado por: Samara Raquel Kuss de Souza Código Identificador: 370A54FE

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N.º: 1-4120/2026

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

PROCESSO N.º: 1-4120/2026

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