DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
apresentar defeito, avaria ou desconformidade durante o período de garantia.
- As peças e componentes substituídos deverão ser obrigatoriamente novos, originais do fabricante e de primeiro uso, mantendo as especificações técnicas e a qualidade exigidas no Termo de Referência;
- DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (SLA):
Chamado Técnico: O atendimento técnico inicial deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal ou abertura de chamado efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Prazo de Solução: A correção definitiva do defeito ou a substituição do componente com falha deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, salvo prorrogação devidamente justificada e aceita formalmente pela Administração. Equipamento de Reserva (Standby): Caso o reparo não possa ser concluído no prazo estabelecido no subitem 12.4.2, a CONTRATADA deverá disponibilizar um equipamento de ultrassom com especificações equivalentes ou superiores em caráter de empréstimo (equipamento de reserva/standby), sem qualquer custo, para evitar a paralisação dos serviços de saúde do Município até o retorno do equipamento titular.
-
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: Durante o período de vigência da garantia técnica, a CONTRATADA prestará os serviços de manutenção preventiva (revisões periódicas recomendadas pelo fabricante) e corretiva, fornecendo os manuais técnicos completos de operação e manutenção em língua portuguesa;
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DA EXTENSÃO DA GARANTIA: O período em que o equipamento permanecer paralisado por falha ou aguardando reparo decorrente de garantia será somado ao prazo total da garantia contratual, estendendo-se a validade da garantia por igual período ao da paralisação;
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PRAZO DE ENTREGA: Até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento;
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FORO: Comarca de Cacoal/RO;
-
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Ministro Andreazza/RO, 26 de agosto de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal de Ministro Andreazza
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 5C516C28
ASSESSORIA JURÍDICA LEI N. 2.868/PMMA/2026.
LEI N. 2.868/PMMA/2026.
―ACRESCE 2 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE MEDIADOR EDUCACIONAL CONSTANTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMAP/2025 (PROCESSO Nº 971/2025), AUTORIZADO PELA LEI Nº 2.793/PMMA/2026, E 2 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR/PEDAGOGO CONSTANTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMED/2026 (PROCESSO Nº 500/2026), AUTORIZADO PELA LEI Nº 2.806/PMMA/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE DAS CONFERIDAS PELA LEI Nº 1.133/PMMA/2012 E PELA LEI Nº 2.734/PMMA/2025, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam acrescidas 2 (duas) vagas para o cargo de Mediador Educacional e 2 (duas) vagas para o cargo de Professor/Pedagogo no
quadro de servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação, constantes dos Processos Seletivos Simplificados autorizados pela Lei nº 2.793/PMMA/2026 e pela Lei nº 2.806/PMMA/2026.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro Andreazza – RO, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município– OAB/RO 2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 36206963
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO 50ª SELETIVO
EDITAL DA 50° CONVOCAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO EDITAL Nº 1/SEMUG/2025
O Prefeito do Município de Mirante da Serra- RO, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas, em razão da inscrição no PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 347/2025- SEMUG/RO , que tem por objetivo atender as Secretarias Municipais de Mirante da Serra- RO, regida pelo Edital nº 001/2025/MS/RO, CONVOCA, os inscritos relacionados abaixo, para comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste Edital, sob pena de perda de oportunidade ficando ciente os inscritos convocados que, conforme definido no Edital a adesão ao serviço voluntario será de até 12(doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado uma única renovação por igual período, mediante termo aditivo.
Auxiliar de Limpeza 30 horas
| Nº | Nome | Classificação | Total de Pontos |
|---|---|---|---|
| 1 | ESMERALDA LOURENÇO DE MOURA | 33ª | 20 |
| 2 | NILSE PEREIRA DOS SANTOS | 34ª | 20 |
OBS: Os Inscritos acima deverão comparecer munidos de toda documentação exigidos para a ocupação do cargo conforme relação abaixo e dos documentos originais juntos fotocópias:
DOCUMENTOS
a)Ter sido aprovado no presente Processo de Seleção para o Programa Serviço Voluntário; b)Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)Fotocópia de documento de Identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho);
d)CPF original e uma fotocópia;
d)Comprovante de residência;
e)Documentos Comprobatório de escolaridade, nível exigido para o cargo, tais como declarações, histórico escolar, diplomas, certificados, ou carteira do conselho federal ou regional de fiscalização da profissão;
f)Certidões negativas cíveis, e criminais expedidas pela justiça Estadual;
g) Se, do sexo masculino e acima de 18 anos comprovante de estar quite com as obrigações militares;
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