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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 97

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

apresentar defeito, avaria ou desconformidade durante o período de garantia.

- DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (SLA):

Chamado Técnico: O atendimento técnico inicial deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal ou abertura de chamado efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Prazo de Solução: A correção definitiva do defeito ou a substituição do componente com falha deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, salvo prorrogação devidamente justificada e aceita formalmente pela Administração. Equipamento de Reserva (Standby): Caso o reparo não possa ser concluído no prazo estabelecido no subitem 12.4.2, a CONTRATADA deverá disponibilizar um equipamento de ultrassom com especificações equivalentes ou superiores em caráter de empréstimo (equipamento de reserva/standby), sem qualquer custo, para evitar a paralisação dos serviços de saúde do Município até o retorno do equipamento titular.

Ministro Andreazza/RO, 26 de agosto de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal de Ministro Andreazza

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 5C516C28

ASSESSORIA JURÍDICA LEI N. 2.868/PMMA/2026.

LEI N. 2.868/PMMA/2026.

―ACRESCE 2 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE MEDIADOR EDUCACIONAL CONSTANTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMAP/2025 (PROCESSO Nº 971/2025), AUTORIZADO PELA LEI Nº 2.793/PMMA/2026, E 2 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR/PEDAGOGO CONSTANTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMED/2026 (PROCESSO Nº 500/2026), AUTORIZADO PELA LEI Nº 2.806/PMMA/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE DAS CONFERIDAS PELA LEI Nº 1.133/PMMA/2012 E PELA LEI Nº 2.734/PMMA/2025, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam acrescidas 2 (duas) vagas para o cargo de Mediador Educacional e 2 (duas) vagas para o cargo de Professor/Pedagogo no

quadro de servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação, constantes dos Processos Seletivos Simplificados autorizados pela Lei nº 2.793/PMMA/2026 e pela Lei nº 2.806/PMMA/2026.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro Andreazza – RO, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município– OAB/RO 2209

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 36206963

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO 50ª SELETIVO

EDITAL DA 50° CONVOCAÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO EDITAL Nº 1/SEMUG/2025

O Prefeito do Município de Mirante da Serra- RO, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas, em razão da inscrição no PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 347/2025- SEMUG/RO , que tem por objetivo atender as Secretarias Municipais de Mirante da Serra- RO, regida pelo Edital nº 001/2025/MS/RO, CONVOCA, os inscritos relacionados abaixo, para comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste Edital, sob pena de perda de oportunidade ficando ciente os inscritos convocados que, conforme definido no Edital a adesão ao serviço voluntario será de até 12(doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado uma única renovação por igual período, mediante termo aditivo.

Auxiliar de Limpeza 30 horas

Nº Nome Classificação Total de Pontos
1 ESMERALDA LOURENÇO DE MOURA 33ª 20
2 NILSE PEREIRA DOS SANTOS 34ª 20

OBS: Os Inscritos acima deverão comparecer munidos de toda documentação exigidos para a ocupação do cargo conforme relação abaixo e dos documentos originais juntos fotocópias:

DOCUMENTOS

a)Ter sido aprovado no presente Processo de Seleção para o Programa Serviço Voluntário; b)Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c)Fotocópia de documento de Identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho);

d)CPF original e uma fotocópia;

d)Comprovante de residência;

e)Documentos Comprobatório de escolaridade, nível exigido para o cargo, tais como declarações, histórico escolar, diplomas, certificados, ou carteira do conselho federal ou regional de fiscalização da profissão;

f)Certidões negativas cíveis, e criminais expedidas pela justiça Estadual;

g) Se, do sexo masculino e acima de 18 anos comprovante de estar quite com as obrigações militares;

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