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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 101

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SEMSAU/2026 - RETIFICADA

Dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores e empregados públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mirante da Serra/RO e suas respectivas unidades de sáude.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANTE DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 30/1993 (regimento jurídico dos funcionários públicos do município de Mirante da Serra), Lei Municipal nº 1.323/2023 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos), o Decreto Municipal nº 3.854/2026 (Sistema de Controle de Frequência), resolve:

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas relativas à jornada de trabalho (por meio de registro de ponto eletrônico, preferencialmente por leitura facial), aos horários de funcionamento e ao controle de frequência dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) e suas respectivas Unidades de Saúde.

Art. 2º Para efeitos desta Instrução considera-se Jornada de Trabalho o período em que o servidor permanece à disposição da SEMSAU ou da Unidade de Saúde vinculada.

Art. 3º O cumprimento da jornada de trabalho deverá observar o interesse do serviço público e a continuidade da assistência à saúde da população de Mirante da Serra.

II – DA JORNADA DE TRABALHO GERAL

Art. 4º A jornada de trabalho deverá ser executada integralmente respeitando a carga horária contratual e em conformidade com a jornada específica por categoria profissional e/ou necessidade da administração.

III – DA REGULAMENTAÇÃO DOS HORÁRIOS POR UNIDADE

Art. 5º O horário de funcionamento e cumprimento da jornada diária obedecerá aos seguintes parâmetros, respeitando-se a carga horária semanal de cada cargo prevista na Lei nº 1.323/2023, ficando estabelecidos os seguintes horários de trabalho para os setores e unidades da SEMSAU:

SEMSAU

I - Setores administrativos, Vigilância epidemiológica e sanitária, Subcoordenação de assistência a saúde; Fisioterapia; Assistência social, Psicologia; Transporte eletivo:

Jornada de 05 (cinco) horas corridas (Psicóloga (profissional com carga horária de 25 horas semanais), das 07:30h às 12:30h, de segunda a sexta-feira.

Jornada de 06 (seis) horas corridas (profissionais com carga horária de 30 horas semanais e demais setores administrativos comtemplados no decreto 3658/2025), das 07:30h às 13:30h, de segunda a sexta-feira.

II - Farmácia Básica (FB):

Jornada de 08 (oito) horas diárias, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a quinta-feira e de 06 (seis) horas corridas, das 07:00 às 13:00, às sexta-feira (conforme jornada da UBS);

III - Unidades Básicas de Saúde: UBS Dr. Samuel Paulo Thomas e UBS Narciso Ferreira:

Jornada de 08 (oito) horas diárias, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a quinta-feira, e de 06 (seis) horas corridas, das 07:00 às 13:00, às sextas-feiras.

ACE e ACS

Jornada de 08 (oito) horas diárias, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a quinta-feira e de 06 (seis) horas corridas, das 07:00 às 13:00, às sexta-feira;

Os profissionais da zona urbana deverão registrar suas respectivas jornadas de trabalho por meio de aplicativo, em conformidade com o acordado entre as partes (passa a integrar esta normativa a ata da reunião com o ACE e ACS (zona urbana) realizada em 13/05/2026);

Os profissionais da zona rural deverão registrar suas respectivas jornadas na área de trabalho por meio de aplicativo que permita o registro off-line (aparelho a ser disponibilizado pela administração e/ou próprio do profissional, se for do interesse do profissional usar o aparelho pessoal). Até que seja disponibilizado o aparelho em questão, poderá o profissional registrar sua respectiva jornada por meio de formulário impresso (folha de registro de ponto física).

IV - Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos:

Regimes de Plantão (Diurno e/ou Noturno): Conforme escala de serviço, nas modalidades de 10h, 10h30min, 12h, 12h30min, 24h e 36h, conforme categorias e jornadas a seguir:

Setor administrativo: 06 (seis) horas corridas, das 07:30 às 13:30, de segunda a sexta-feira; Laboratorio: 06 (seis) horas corridas, das 07:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira;

Recepção; Vigilância e Portaria; Motoristas

07:00 às 19:00 – 12 h; 19:00 às 07:00 – 12 h; 05:00 às 17:00 – 12 h (motorista da hemodiálise); 07:00 às 07:00 – 24 h; 19:00 às 19:00 – 24 h;

Médicos:

07:00 às 19:00 – 12 h; 19:00 às 07:00 – 12 h; 07:00 às 07:00 – 24 h; 19:00 às 19:00 – 24 h; 07:00 às 07:00 + 07:00 às 19:00 – 36 h; 19:00 às 07:00 + 07:00 às 07:00 – 36 h;

Enfermagem:

07:00 às 19:00 – 12 h; 19:00 às 07:00 – 12 h; 07:00 às 07:00 – 24 h; 19:00 às 19:00 – 24 h; 07:00 às 07:00 + 07:00 às 19:00 – 36 h; 19:00 às 07:00 + 07:00 às 07:00 – 36 h;

Radiologia:

07:00 às 07:00 – 24 h (semanal, conforme lei 7.394/85);

Dispensário de medicamentos:

07:00 às 19:00 – 12 h;

Manipulação de alimentos (Cozinha diurno e noturno), Limpeza e Lavanderia:

18:00 às 06:00 – 12 h (cozinha noturno); 07:00 às 17:30 – 10 h 30 min;

§ 1º Para efeitos da presente Instrução Normativa, especificamente para os Profissionais Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares em Enfermagem, a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas considera-se integralmente cumprida, após a

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