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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 102

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

realização de 13 (treze) plantões/mês, de 12 (doze) horas ou equivalente, reduzindo-se para 12 (doze) plantões no mês de fevereiro.

§ 2º A realização de plantões de 36 (trinta e seis) horas (12 + 24) é considerada exceção e poderá ser realizada mediante pedido escrito do profissional, em que conste essa opção, limitado ao período máximo de 06 meses, devendo ser solicitado novamente se houver interesse do profissional.

§ 3º Para as jornadas de trabalho em regime de plantão, o descanso será de:

Plantão de 12 h: 1 hora de descanso/refeição; Plantão de 24 h: 02 horas de descanso/refeição e/ou conforme acordo entre categoria e chefia imediata. Quando for o caso para plantões (Intrajornada) será obrigatório respeitar o intervalo mínimo de pelo menos 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra. Plantão de 36 h: 03 horas de descanso/refeição distribuídas durante a jornada, e/ou conforme acordo entre categoria e chefia imediata. Quando for o caso para plantões (Intrajornada) será obrigatório respeitar o intervalo mínimo de pelo menos 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra.

IV – DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Art. 6º O registro de frequência é diário, obrigatório e pessoal, e deverá ser realizado no início e término da jornada.

Art. 7º As chefias imediatas são responsáveis pela gestão da frequência e pela homologação mensal dos registros.

Art. 8º Será admitida uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para o inicio da jornada no controle eletrônico.

Art. 9º Nas jornadas de plantões, quando houver trocas de plantões (sendo de interesse das partes) o termo deverá ser formalizado com antecedência mínima de 24 horas, devendo ainda os interessados preencherem o termo de troca e após a autorização da chefia imediata, informar ao gestor do sistema de ponto eletrônico para alteração na jornada de trabalho e consequentemente a juntada do documento ao sistema.

Art. 10 Dos atestados médicos: os atestados médicos deverão ser enviados em tempo hábil à chefia imediata e posteriormente ao gestor do sistema de ponto eletrônico para juntada do documento ao sistema, deverá constar no mesmo o CID para preenchimento de campo próprio do sistema de registro de ponto eletrônico.

Art. 11 Do abandono do plantão: Se ausentar das atividades profissionais durante a jornada de trabalho (plantão) sem a devida autorização da chefia imediata ensejará como abandono de plantão, o que acarretará ao profissional responsabilização ética, advertência, suspensão temporária e/ou outras sanções, conforme for o caso.

V – DAS EXCEÇÕES

Art. 12 Ficam dispensados do registro de ponto eletrônico, devendo cumprir sua jornada estritamente no horário de funcionamento do órgão (Vide Decreto nº 3854/2026 que dispõe sobre o sistema de controle de frequencia por meio de ponto eletrônico do poder executivo municipal de Mirante da Serra/RO).

Art. 13 Os servidores em regime de plantão que, em decorrência das necessidades das atividades de rotina (deslocamentos de pacientes em situações de urgência e/ou emergência ou com atendimentos agendados em outros municípios) que não puderem registrar a entrada e/ou a saída no horário previsto para início ou término da jornada, deverão informar a chefia imediata para que seja solicitado ao gestor do sistema a devida justificativa no registro do ponto eletrônico.

Art. 14 Os casos excepcionais, ou seja, aqueles não previsto nesta normativa, deverão ser analisados individualmente pelo gestor da pasta, podendo ser deferido ou não, conforme conveniência administrativa.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Casos excepcionais de necessidade imperiosa de serviço poderão ensejar prorrogação da jornada, limitada a 2 (duas) horas extras diárias, mediante autorização da chefia imediata.

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mirante da Serra – RO, 19 de agosto de 2026.

JOÃO APARECIDO DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 8292/2026

Publicado por: Glauciano de Assis Silva Código Identificador: 6EEFFBA6

SEMSAU

RESUMO DO CONTRATO 135/SEMSAU/2026.

CELEBRAÇÃO: 31/08/2026

PARTE: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO

CONTRATADA: AIRMED MEDICAL LTDA CNPJ: 47.217.118/0001-30

INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETO : O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para realização de radiometria de sala, medição técnica, emissão de laudo e certificado de qualidade radiométrica dos equipamentos de raio-X e ultrassom, a serem executados no Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos.

PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá de através de depósito bancário, mediante apresentação da nota fiscal e certidões de regularidade previstas no Termo de Referência.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1069/2026

JOÃO APARECIDO DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Saúde Port. 8292/2026 (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Luana Sterfanni Moraes Soterio Código Identificador: ECC20C87

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ELETRÔNICA Nº 017/PMMN/2026

O Município de Monte Negro – RO, através da Agente de Contratação nomeada através da Portaria Municipal de nº 679 de 05 de julho de 2024, torna público o Processo Administrativo nº. 0000622.02.012026 , para conhecimento dos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/PMMN/2026 , na forma ELETRÔNICA , COM DISPUTA , adotando o critério de MENOR PREÇO POR ITEM :

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0000622.02.01-2026 . DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : 15/09/2026 .

HORA DA DISPUTA DA SESSÃO : das 09h00min as 15h00min (Horário de Brasília).

ENVIO DE PROPOSTA INICIAL: até a abertura da sessão.

VALOR ORÇADO: R$ 4.305,24 (Quatro mil, Trezentos e cinco reais e Vinte e Quatro centavos).

LOCAL:www.licitanet.com.br.

www.diariomunicipal.com.br/arom 102