Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 125

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Deverão ser realizadas, no mínimo: troca de óleo e filtros; verificação do sistema de freios; inspeção da suspensão; alinhamento e balanceamento; inspeção elétrica; verificação da bateria; inspeção do sistema de arrefecimento; revisão da direção; inspeção dos pneus; verificação do ar-condicionado; revisão dos equipamentos embarcados; calibração de equipamentos médicos, quando aplicável.

7. MANUTENÇÃO CORRETIVA

Sempre que identificado defeito ou falha mecânica, elétrica, eletrônica ou estrutural:

o veículo será imediatamente encaminhado para avaliação técnica; será emitida Ordem de Serviço; os reparos deverão ser registrados;

somente retornará ao serviço após teste de funcionamento e liberação.

8. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Cada ambulância deverá manter regularizados: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); seguro obrigatório, quando exigido; documentação patrimonial; histórico de manutenção; ficha de inspeção diária; comprovantes das revisões realizadas.

A Coordenação da Frota deverá acompanhar os prazos de renovação e providenciar as medidas necessárias antes do vencimento.

9. VISTORIAS

Serão realizadas: inspeção diária pelo motorista; inspeção mensal pela Coordenação da Frota; revisão preventiva conforme cronograma; vistoria extraordinária após acidentes, panes ou reparos de grande porte. As inspeções deverão ser registradas em formulário próprio.

10. HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO

Após cada transporte de paciente, a ambulância deverá ser submetida à limpeza e desinfecção do compartimento assistencial e dos equipamentos utilizados, conforme os protocolos de controle de infecção da Secretaria Municipal de Saúde.

13. INDICADORES

A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará, no mínimo: percentual de ambulâncias disponíveis para uso; número de manutenções preventivas realizadas; número de manutenções corretivas; tempo médio de indisponibilidade; número de panes durante atendimento; percentual de documentação regular; percentual de inspeções realizadas no prazo.

14. PLANO DE CONTINGÊNCIA

Na indisponibilidade de uma ambulância, deverão ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas: utilização de veículo reserva; remanejamento de ambulância entre unidades; acionamento de serviço de apoio pactuado;

priorização dos atendimentos de urgência e emergência até a normalização da frota.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Protocolo entra em vigor na data de sua aprovação por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Todos os motoristas, coordenadores, gestores e servidores responsáveis pela frota deverão observar integralmente suas disposições.

O descumprimento deste protocolo deverá ser comunicado à chefia imediata para adoção das providências administrativas cabíveis.

LUTERO ROSA DO PARAISO Sec e Gestor Do FMS Portaria 002/2025

ANEXO I – CHECKLIST DIÁRIO DA AMBULÂNCIA Dados do Veículo Placa: Patrimônio: Quilometragem: Data: Motorista: Verificações

☐ Óleo do motor

☐ Água do radiador

11. CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS EMBARCADOS

Deverão ser verificados periodicamente: cilindros de oxigênio; reguladores; aspirador; desfibrilador (quando existente); monitor multiparamétrico (quando existente); bomba de infusão (quando existente);

maca; cadeira de rodas; colares cervicais; prancha rígida; imobilizadores; maleta de medicamentos e materiais.

Os equipamentos com defeito deverão ser substituídos ou reparados antes da utilização da ambulância.

12. CONTROLE DE PNEUS

Será realizado controle de: desgaste; calibragem; rodízio; substituição; alinhamento; balanceamento.

LUTERO ROSA DO PARAISO

Sec e Gestor do FMS Portaria 002/2025

www.diariomunicipal.com.br/arom 125