DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Deverão ser realizadas, no mínimo: troca de óleo e filtros; verificação do sistema de freios; inspeção da suspensão; alinhamento e balanceamento; inspeção elétrica; verificação da bateria; inspeção do sistema de arrefecimento; revisão da direção; inspeção dos pneus; verificação do ar-condicionado; revisão dos equipamentos embarcados; calibração de equipamentos médicos, quando aplicável.
7. MANUTENÇÃO CORRETIVA
Sempre que identificado defeito ou falha mecânica, elétrica, eletrônica ou estrutural:
o veículo será imediatamente encaminhado para avaliação técnica; será emitida Ordem de Serviço; os reparos deverão ser registrados;
somente retornará ao serviço após teste de funcionamento e liberação.
8. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Cada ambulância deverá manter regularizados: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); seguro obrigatório, quando exigido; documentação patrimonial; histórico de manutenção; ficha de inspeção diária; comprovantes das revisões realizadas.
A Coordenação da Frota deverá acompanhar os prazos de renovação e providenciar as medidas necessárias antes do vencimento.
9. VISTORIAS
Serão realizadas: inspeção diária pelo motorista; inspeção mensal pela Coordenação da Frota; revisão preventiva conforme cronograma; vistoria extraordinária após acidentes, panes ou reparos de grande porte. As inspeções deverão ser registradas em formulário próprio.
10. HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO
Após cada transporte de paciente, a ambulância deverá ser submetida à limpeza e desinfecção do compartimento assistencial e dos equipamentos utilizados, conforme os protocolos de controle de infecção da Secretaria Municipal de Saúde.
13. INDICADORES
A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará, no mínimo: percentual de ambulâncias disponíveis para uso; número de manutenções preventivas realizadas; número de manutenções corretivas; tempo médio de indisponibilidade; número de panes durante atendimento; percentual de documentação regular; percentual de inspeções realizadas no prazo.
14. PLANO DE CONTINGÊNCIA
Na indisponibilidade de uma ambulância, deverão ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas: utilização de veículo reserva; remanejamento de ambulância entre unidades; acionamento de serviço de apoio pactuado;
priorização dos atendimentos de urgência e emergência até a normalização da frota.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Protocolo entra em vigor na data de sua aprovação por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Todos os motoristas, coordenadores, gestores e servidores responsáveis pela frota deverão observar integralmente suas disposições.
O descumprimento deste protocolo deverá ser comunicado à chefia imediata para adoção das providências administrativas cabíveis.
LUTERO ROSA DO PARAISO Sec e Gestor Do FMS Portaria 002/2025
ANEXO I – CHECKLIST DIÁRIO DA AMBULÂNCIA Dados do Veículo Placa: Patrimônio: Quilometragem: Data: Motorista: Verificações
☐ Óleo do motor
☐ Água do radiador
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☐Combustível -
☐Pneus -
☐Estepe -
☐Freios -
☐Direção
11. CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS EMBARCADOS
Deverão ser verificados periodicamente: cilindros de oxigênio; reguladores; aspirador; desfibrilador (quando existente); monitor multiparamétrico (quando existente); bomba de infusão (quando existente);
maca; cadeira de rodas; colares cervicais; prancha rígida; imobilizadores; maleta de medicamentos e materiais.
Os equipamentos com defeito deverão ser substituídos ou reparados antes da utilização da ambulância.
12. CONTROLE DE PNEUS
Será realizado controle de: desgaste; calibragem; rodízio; substituição; alinhamento; balanceamento.
-
☐Suspensão -
☐Luzes -
☐Giroflex -
☐Sirene -
☐Bateria -
☐Oxigênio medicinal -
☐Aspirador -
☐Equipamentos embarcados -
☐Extintor -
☐Documentação -
☐Limpeza interna -
☐Limpeza externa -
☐Compartimento do paciente higienizado Conclusão -
☐Veículo liberado para uso. -
☐Veículo encaminhado para manutenção. Responsável: _____
LUTERO ROSA DO PARAISO
Sec e Gestor do FMS Portaria 002/2025
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