DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador: 46F61BF7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 083 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, e demais disposições em contrário e/ou conflitantes.
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: B97A2451
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 083 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Designa Agente Municipal de Desenvolvimento e Atendente da Sala do Empreendedor, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, o Senhor, MARCONDES DE CARVALHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Deignar a Servidora CAROLAYNE ROMÃO SANTOS BATISTA , Matricula 2619/1, para exercer a Função de AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO , atuando na Sala do Empreendedor como Atendente, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF.
Art. 2º - O(A) Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação das ações de promoção do desenvolvimento territorial, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), e demais legislações correlatas.
Art. 3º - Compete ao(à) Agente Municipal de Desenvolvimento:
I. Organizar plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município;
II. Identificar lideranças locais dos setores público, privado e comunitário que possam colaborar com as ações de desenvolvimento municipal;
III. Articular e apoiar a formação de grupos de trabalho com representantes de instituições públicas e privadas;
IV. Manter diálogo permanente com empreendedores, entidades representativas e lideranças locais;
V. Promover ações voltadas ao fortalecimento do ambiente de negócios e ao desenvolvimento econômico local;
VI. Manter registro organizado das atividades desenvolvidas;
VII. Auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento, orientação e engajamento dos Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
VIII. Exercer outras atribuições correlatas definidas em legislação, regulamentos ou atos administrativos.
Art. 4º - A presente designação não gera direito ao recebimento de gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem remuneratória, devendo o(a) designado(a) exercer as atribuições sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo efetivo, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 079, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº. 079, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, o Senhor, MARCONDES DE CARVALHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE;
I – EXONERAR, a pedido do servidor, a Senhora, IRANI OLIVEIRA COTRIM, portadora do CPF n.º 010..-55, ocupante do Cargo Comissionado de Assessor Contábil, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
II – Esta portaria entrará em vigor com data retroativa de 31 de julho de 2026.
Revogam as disposições em contrário e/ou conflitantes.
Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 073E882F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 082, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº. 082, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, o Senhor, MARCONDES DE CARVALHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que o gozo de muitos dos direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, notadamente férias e licenças, devem também observar os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, o que não significa que o direito não venha a ser concedido, ficando apenas prorrogado para tempo futuro e breve o gozo de alguns dos referidos direito;
CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;
CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como previsto no Art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ainda que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Parecis/RO, que está em consonância com as demais normas
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