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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 130

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

12. CONDUTA APÓS O EXAME ECG Normal

manter acompanhamento clínico; seguir tratamento conforme diagnóstico principal. ECG com Alterações Não Urgentes encaminhar para avaliação médica; solicitar exames complementares quando indicados; encaminhar para cardiologia quando necessário. ECG com Alterações Graves Constituem prioridade imediata: supradesnivelamento do segmento ST; bloqueios atrioventriculares avançados sintomáticos; taquicardia ventricular; fibrilação ventricular; bradicardia grave sintomática; arritmias instáveis.

Nessas situações deverá ser iniciado o protocolo de urgência e providenciado encaminhamento imediato ao serviço de referência.

13. RESPONSABILIDADES Médico

indicar o exame; interpretar os resultados; definir a conduta clínica.

Enfermeiro

organizar o fluxo assistencial; acompanhar o paciente quando indicado; executar atividades compatíveis com sua competência profissional e normas institucionais.

Técnico de Enfermagem

preparar o paciente; realizar o exame quando habilitado e sob supervisão institucional; registrar informações pertinentes.

14. CONTROLE DE QUALIDADE

A Secretaria Municipal de Saúde deverá monitorar: tempo médio entre solicitação e realização; tempo de emissão do laudo; percentual de exames repetidos; disponibilidade dos equipamentos; manutenção preventiva e corretiva; calibração dos aparelhos; capacitação dos profissionais.

15. INDICADORES

Serão acompanhados, no mínimo: número de ECG realizados por mês; percentual de exames urgentes realizados dentro do prazo; percentual de exames repetidos por falha técnica; tempo médio para emissão do laudo; percentual de encaminhamentos para cardiologia.

GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024

CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS-RO CONTRATADO: BETONTECH TECNOLOGIA DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.382.931/0001 -18, com sede em Porto Velho/RO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 007/2024, originário da Concorrência Eletrônica nº 003/2024 e Processo Administrativo nº 0001113.08.01 -2023.

OBJETO: O objeto deste instrumento é a prorrogação do prazo de execução e, consequentemente, da vigência do Contrato Administrativo nº 007/2024, referente ao Protocolo nº RECRO - 1101450 -20220516 -01, cujo objeto é a Construção de Ponte de Aço Laminado Estrutural com Concreto Armado, com dimensões de 16,00 m x 4,50 m, na Linha Kapa 08, Km 04, no Município de Parecis/RO, com recursos oriundos de convênio firmado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Conforme acompanhamento da fiscalização municipal e serviços aferidos na segunda medição, a obra encontra -se com aproximadamente 99% (noventa e nove por cento) dos serviços executados, restando apenas etapas complementares e de acabamento necessárias à conclusão integral do objeto, sendo o período de 90 dias suficiente para a finalização dos serviços remanescentes e entrega definitiva do empreendimento, sem que o atraso decorra de culpa da contratada.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura deste termo aditivo. Em decorrência da dilação do prazo de execução, a vigência contratual fica automaticamente estendida pelo mesmo período, garantindo -se a cobertura administrativa para a finalização dos atos de medição e recebimento definitivo.

DO VALOR: O presente aditivo não importa em acréscimo ou supressão de valores ao montante contratado. O valor global do contrato permanece em R$ 817.566,12 (oitocentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos), conforme estabelecido no Primeiro Termo Aditivo datado de 11/06/2026, mantendo -se preservado o equilíbrio econômico -financeiro da avença.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta dos recursos provenientes do convênio MIDR, alocados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), sob a seguinte classificação: Projeto/Atividade 2101, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00, vinculados à Nota de Empenho Complementar nº 1205/2026.

16. REVISÃO

Este Protocolo deverá ser revisado sempre que houver atualização das diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Cardiologia ou da legislação aplicável.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 007/2024 e do seu Primeiro Termo Aditivo que não foram expressamente alteradas ou modificadas por este instrumento.

LUTERO ROSA DO PARAISO

Sec e Gestor Do FMS Portaria 002/2025

DATA DA ASSINATURA : 27/08/2026

Parecis/RO, 03 de setembro de 2026.

ANEXO

MARCONDES DE CARVALHO

FLUXO ASSISTENCIAL

Consulta Clínica → Avaliação dos Critérios Clínicos → Solicitação do ECG → Classificação de Risco → Realização do Exame → Emissão do Laudo → Avaliação Médica → Tratamento ou Encaminhamento → Registro no Prontuário.

Publicado por: Lutero Rosa Paraiso Código Identificador: 9111DFCA

Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: E9A58943

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO PMPO Nº 122/2025

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