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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 136

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

IX – Representantes da Casa do Ancião São Vicente de Paula: a) Titular: Valdemarina Barbosa Lacerda;e

b) Suplente: Tainá Pereira da Silva.

X – Representantes da Federação dos Deficientes do Estado de Rondônia – FEDER:

a) Titular: José Roberto; e

b) Suplente: Joemilson Brito da Silva. XI – Representantes da Concessionária JTP Transportes: a) Titular: Alcides Pio de Souza Machado; e b) Suplente: Geremias Sousa da Costa. XII – Representantes dos Autorizados para Operação do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros:

a) Titular: Alcides Roque Chaves.

XIII – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo no Município – SITETUPERON: a) Titular: Sidnei Ramos da Cruz; e b) Suplente: Glauber Ribeiro Soares. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Publicado por: Bruna Louise Queiroz Ignácio Código Identificador: 9CDCF936

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Contrato nº 062/PGM/2024 permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:

5.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

6. CLÁUSULA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO:

6.1. Após as assinaturas deste termo aditivo, o Município providenciará sua publicação em inteiro teor ou resumo, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Portal da Transparência. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

MAXWEL MOTA DE ANDRADE Secretário de Governo em Exercício

FABÍOLA FRANÇA AZZI PARANHOS Representante legal da contratada

Visto:

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/PGM/2024 PROCESSO Nº 006.001321/2025-38

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/PGM/2024 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO – SGOV, DE UM LADO, E DE OUTRO, A EMPRESA F F AZZI PARANHOS EIRELI-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro com Av. Farquar, Centro, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO – SGOV , representada pelo Sr. Secretário de Governo em Exercício, MAXWEL MOTA DE ANDRADE , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa F F AZZI PARANHOS COMERCIAL LTDA , CNPJ:

02.134.947/0001-10, com sede na Rua Antônio Serpa do Amaral nº 1630, Bairro São João Bosco, nesta capital, neste ato legalmente representada pelo (a) Sra . FABÍOLA FRANÇA AZZI PARANHOS , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 062/PGM/2024 , autorizado pelo Processo Administrativo n.º 006.001321/2025-38 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de alimentação para atendimento da Secretaria de Governo e Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 062/PGM/2024 por 12 (doze) meses, contados de 12 de setembro de 2026.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

3.1. No tocante aos recursos para cobertura da pretensa despesa a Secretaria de Governo, com as seguintes informações orçamentárias:

– Projeto/Atividade: 02.01.04.122.007.2.001 – Administração Da Unidade, Elemento De Despesa: 33.90.3000000 – Material de Consumo, Fonte De Recurso: 1500000000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos E Transferências de Impostos, Conforme Empenho Nº 6035/2026, ID 1412614, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

3.2 Os demais recursos deverão ser empenhados e consignados por meio de termo de apostilamento, sob responsabilidade do Ordenador de Despesas.

HELEN REGINA LEMOS FERREIRA

Subprocuradora Administrativa Convênios e Contratos.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 068A1D8E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DO BANCO DAYCOVAL S.A PARA OPERAR NA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CARTÃO DE CRÉDITO, ATRAVÉS DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

PROCESSO Nº 017.010666/2026-34

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO E BANCO DAYCOVAL S.A PARA OPERAR NA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CARTÃO DE CRÉDITO, ATRAVÉS DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, com endereço na Rua Duque de Caxias, n° 186 – centro – Porto Velho – RO, inscrito no CNPJ sob nº 05.903.125/0001-45, representado neste ato pelo Sr. Secretário Municipal de Administração, Sr. BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito, nos termos do Decreto nº31/1, de 1° de Janeiro de 2025, e do outro lado o BANCO DAYCOVAL S.A. com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Av. Paulista, 1793 - Bela Vista, inscrito no CNPJ./ME sob o nº 62.232.889/0001-90, instituição financeira sob a forma de empresa privada, criada através de Estatuto, por meio de sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, CEP 013.11-200, representada por FABIO HIDEKI YAMAGURO , brasileiro, divorciado, bancário, portador do Cédula de Identidade RG 22.612.633-X, inscrito no CPF 133.174.358-36 e RICARDO DA SILVA , brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG 12413449-X – SSP/SP, inscrito no CPF 042.285.438-71, na forma mencionada no final deste instrumento, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, de acordo com o disposto neste decreto e no art. 151 do Decreto nº 11.824/2010, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer os procedimentos a serem observados no credenciamento da empresa BANCO DAYCOVAL S.A ., mediante consignação em folha de pagamento, no âmbito do MUNICÍPIO DE

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