DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
PORTO VELHO, referente a modalidade EMPRÉSTIMO PESSOAL e CARTÃO DE CRÉDITO .
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato, em específico, cobrirá as atividades exercidas pela BANCO DAYCOVAL S.A , quais sejam as previstas nos Incisos III e VI, do artigo 8º, do Decreto n. 19.778, de 28 de fevereiro de 2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada processo de consignação será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo Contrato de Consignação que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não pode exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração, sendo a margem de 30% relativa somente à empréstimos, conforme Decreto n. 19.778, de 28 de fevereiro de 2024, sendo que são estabelecidas as margens adicionais de 10% para cartão beneficio e 10% para cartão de crédito consignado, conforme Art. 9º, Parágrafo Único, sendo excluídas:
– diárias;
– ajuda de custo;
– salário-família;
– 13° salário;
– adicional de férias, correspondente a 1/3 constitucional;
– adicional de serviços extraordinários;
– adicional noturno;
– adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas;
– jetons;
– plantão extra;
– auxílio-transporte e auxílio deslocamento; e
– outras parcelas não fixas, que por sua natureza possam ser excluídas a qualquer momento.
PARÁGRAFO QUARTO: O presente contrato tem natureza de ajuste de adesão e é vinculado para todos os fins, dado o seu caráter jurídico.
PARÁGRAFO QUINTO: A soma das consignações facultativas de cada servidor serão compostas de acordo com o disposto no artigo 9º, do Decreto n. 19.778, de 28 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO:
– recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste CONTRATO;
– averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da instituição, observando-se a margem consignável conforme legislação em vigor;
– repassar à instituição, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto, o total dos valores averbados e descontados em folha de pagamento;
– informar a data do crédito de salário dos servidores, quando a mesma não se realizar até o último dia útil de cada mês;
– comunicar à instituição, mensalmente, até a data do crédito de salário, os servidores que não sofreram desconto ou que suportaram desconto inferior ao solicitado no arquivo enviado, indicando o motivo;
– a consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade da administração Municipal por dívidas, contrato firmado ou compromisso de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto ao consignatário.
– acatar os parâmetros e normas operacionais da instituição vigentes e sua programação financeira;
– indeferir pedido efetuado por servidor sem a aquiescência da instituição, de cancelamento das averbações das prestações do cartão de crédito/cartão convênio, até o integral pagamento do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO:
– conceder cartão de crédito/cartão convênio, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos servidores do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, respeitadas as condições estabelecidas neste CONTRATO; – notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição ou seu representante legal que este indicar, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e consequente alteração do valor descontado, a fim de negociar o pagamento da dívida;
– encaminhar a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, ofício especificando o banco, a agência e o número de conta a serem depositados os valores, a relação dos servidores que firmaram contrato com a instituição e as autorizações de desconto assinadas pelos mesmos, em arquivo eletrônico no formato PDF ou outro meio que a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD indicar;
– encaminhar a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, através de meio eletrônico, no formato de arquivo a ser definida pela SEMAD, a relação de todos os servidores que deverão ter o desconto em folha de pagamento no mês em vigor e o respectivo valor a ser descontado;
– providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, nas situações previstas neste CONTRATO;
– fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada do cartão de crédito/cartão convênio, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
– manter sob sua guarda, até a liquidação do cartão de crédito/cartão convênio, na condição de fiel depositária, o respectivo documento de outorga, por parte do servidor devedor, de autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de concessão do cartão de crédito/cartão convênio;
– utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para a gestão da margem de consignação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS: O crédito de salário dos servidores do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ocorrerá até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO: O CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (DOZE) meses a partir da data de sua assinatura, podendo quaisquer das partes rescindi-lo, conforme previsão contida na cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO: A execução do presente CONTRATO poderá ser suspensa quando ocorrer o descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste instrumento ou, ainda, quando a instituição deixar de preencher os requisitos exigidos para o seu credenciamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica facultado à instituição suspender a execução do CONTRATO quando:
o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO não repassar à instituição os valores averbados no prazo de até 10 (DEZ) dias após o vencimento do extrato; os valores repassados pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no prazo de 12 (doze) meses forem inferiores a 90% (noventa por cento) do total que deveria ser repassado no mesmo período; houver mudanças na política governamental ou operacional da instituição, que recomendem a suspensão das contratações, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A suspensão da execução do CONTRATO não desobriga o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO de continuar realizando as averbações das prestações e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
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