Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 141

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

1.1 A EMPRESA PARCEIRA compromete-se a disponibilizar aos BENEFICIÁRIOS do Programa BEN+SERVIDOR os seguintes benefícios:

  1. Este Termo de Adesão permanecerá válido, mantendo integralmente seus dispositivos enquanto não houver manifestação formal de interesse de encerramento da parceria, conforme estabelece Decreto nº 21.861, DE 19 DE MARÇO DE 2026

• Desconto: 10% exclusivo para servidores em serviços selecionados.

• Serviços e/ou produtos contemplados:

Os servidores que apresentarem sua identificação funcional poderão ter acesso a:

Unhas: Manicure, pedicure, esmaltação e combos de mãos e pés; Cabelos: Escova, Hidratação, Nutrição, Reconstrução e Outros serviços disponíveis no salão;

  1. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Termo de Adesão, mediante notificação formal prévia encaminhada a Comissão Técnica na Secretaria de Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, valendo essa mesma regra quando interessado for o Município de Porto Velho, oportunidade em que a notificação será entregue no endereço definido pela EMPRESA PARCEIRA;

Sobrancelhas: Design, Design + henna e brow services;

Outros serviços: Depilação, Serviços de estética e beleza disponíveis no Studio Multi.

• Condições especiais:

COMBO SERVIDOR: Manicure + Pedicure. De R$ 75 por R$ 65

COMBO BEAUTY: Design de sobrancelhas + Manicure. De R$ 95 por R$ 80

COMBO MOMENTO DE CUIDADO: Escova + Design de sobrancelhas. De R$ 150 por R$ 120;

• Regras e condições para utilização do benefício:

1- O servidor realiza o agendamento pelo WhatsApp do Studio Multi.

2- No atendimento, apresenta documento ou identificação funcional.

3- O benefício é aplicado conforme as condições da parceria.

4- O servidor recebe atendimento com horário previamente agendado e experiência diferenciada.;

Parágrafo único. Os benefícios descritos neste item correspondem à proposta apresentada pela EMPRESA PARCEIRA no processo de credenciamento, integrando o presente Termo de Adesão para todos os fins, sendo vedada sua alteração sem prévia comunicação e aprovação da Comissão Técnica do Programa BEN+SERVIDOR.

  1. Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA PARCEIRA, segundo as normas deste Instrumento.

  2. A Administração Pública, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sítio, nome, endereço e telefone da EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela.

  3. Os BENEFICIÁRIOS, para obterem os DESCONTOS e/ou condições especiais previstas no item 1 deste Instrumento, obrigatoriamente apresentarão à EMPRESA PARCEIRA documento de identidade funcional com foto, ou último holerite e um documento oficial de identidade com foto, no ato da compra.

  4. Em hipótese alguma, durante o prazo de vigência do presente Termo de Adesão, os DESCONTOS e condições especiais previstos em seu item 1 poderão ser negados aos BENEFICIÁRIOS, responsabilizando-se a EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à ADMINISTRAÇÃO ou aos BENEFICIÁRIOS, sem prejuízo de perdas e danos.

9.Toda e qualquer alteração do presente instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes.

  1. É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA todo o pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e execução dos serviços, pagando-lhe a respectiva remuneração e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Instrumento ou incidentes sobre a atividade e/ou os serviços prestados pela EMPRESA PARCEIRA.

  2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a EMPRESA PARCEIRA são partes contratantes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade, franquia, representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as partes, não constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.

Porto Velho, 28 de Agosto de 2026.

ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO

Secretário Municipal Adjunto de Administração ( Assinado Eletronicamente)

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração ( Assinado Eletronicamente)

ADMINISTRAÇÃO EMPRESA PARCEIRA ( Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 7D35AF86

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA Nº 79, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº 79, de 02 de setembro de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 0020.010497/2026-83.

RESOLVE:

6.A adesão aos termos do presente instrumento, será condicionada:

Ao protocolo do Termo de Adesão e do Formulário de Cadastro devidamente preenchidos e assinados, em conjunto com a documentação exigida pelo DECRETO Nº 21.861, DE 19 DE MARÇO DE 2026 que institui o ―Programa de Benefícios para o Servidor Municipal de Porto Velho – ―BEN+SERVIDOR‖ junto à Comissão Técnica, no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

• À assinatura do representante da Secretaria de Administração do Município de Porto Velho, com a consequente notificação à EMPRESA PARCEIRA do início da vigência deste instrumento.

ARBITRAR e CONCEDER: 1 ½ (uma e meia) diárias e auxilio deslocamento para o servidor abaixo relacionado, para se deslocar-se no período de 24/09/2026 a 25/09/2026, até a cidade de Brasília, em transporte aéreo, com a finalidade de participar do IV Congresso Nacional de Contabilidade Municipal, cujo tema será ―Contabilidade Municipal: governança, sustentabilidade fiscal e fortalecimento do municipalismo‖, a ser realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2026, na modalidade presencial, na sede da Confederação Nacional de Municípios – CNM, conforme convite formalizado por meio do Ofício nº 893/2026-CNM/BSB.

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