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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 145

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

TERMO DE REVELIA Nº 0227/2026

CONTRIBUINTE LV ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ENDEREÇO RUA PIRATINI, Nº 0
BAIRRO TRÈS MARIAS
AUTO DE INFRAÇÃO 15215/2026
INSCRIÇÃO CADASTRAL 01.17.038.0411.001
DATA DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO 22/07/2026
DATA LIMITE PARA A DEFESA 21/08/2026
PROCESSO 016.010348/2026-83

Considerando que o sujeito passivo qualificado nos autos supracitado foi regularmente intimado e notificado administrativamente, porém deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal e/ou de quitar o crédito tributário. Em 21/08/2026 o sujeito passivo tornou-se revel conforme dispõe o art. 127 da Lei Complementar 878/2021.

Isto exposto e com base no art. 168 do Código Tributário Municipal, após a cobrança administrativa, o referido crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

E para constar, lavrei o presente Termo de Revelia para que produza seus efeitos legais.

Porto Velho, 31 de AGOSTO de 2026.

RAIMUNDA CÂNDIDA E. GIL

DIAR/DGT/SEMEC Gerente

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3D96DA96

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC TERMO DE REVELIA Nº 0229/2026

TERMO DE REVELIA Nº 0229/2026

CONTRIBUINTE DALVA MARIA LOPES DO CARMO
ENDEREÇO RUA JOSÉ DE ALENCAR, N° 4021
BAIRRO
OLARIA
AUTO DE INFRAÇÃO
7611/2026
INSCRIÇÃO CADASTRAL
03.01.093.0276.001
DATA DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO 23/07/2026
DATA LIMITE PARA A DEFESA 24/08/2026
PROCESSO 016.010360/2026-98

Considerando que o sujeito passivo qualificado nos autos supracitado foi regularmente intimado e notificado administrativamente, porém deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal e/ou de quitar o crédito tributário. Em 25/08/2026 o sujeito passivo tornou-se revel conforme dispõe o art. 127 da Lei Complementar 878/2021.

Isto exposto e com base no art. 168 do Código Tributário Municipal, após a cobrança administrativa, o referido crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

E para constar, lavrei o presente Termo de Revelia para que produza seus efeitos legais.

HUGO DE OLIVEIRA FRANÇA FILHO

DGT/SEMEC/SERM Diretor

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: FD88D086

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC TERMO DE REVELIA Nº 0228/2026

TERMO DE REVELIA Nº 0228/2026

CONTRIBUINTE LV ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ENDEREÇO RUA PIRATINI, Nº 0
BAIRRO TRÈS MARIAS
AUTO DE INFRAÇÃO 15214/2026
INSCRIÇÃO CADASTRAL 01.17.038.0411.001
DATA DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO 22/07/2026
DATA LIMITE PARA A DEFESA 21/08/2026
PROCESSO 016.010332/2026-71

Considerando que o sujeito passivo qualificado nos autos supracitado foi regularmente intimado e notificado administrativamente, porém deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal e/ou de quitar o crédito tributário. Em 21/08/2026 o sujeito passivo tornou-se revel conforme dispõe o art. 127 da Lei Complementar 878/2021.

Isto exposto e com base no art. 168 do Código Tributário Municipal, após a cobrança administrativa, o referido crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

E para constar, lavrei o presente Termo de Revelia para que produza seus efeitos legais.

Porto Velho, 31 de AGOSTO de 2026.

RAIMUNDA CÂNDIDA E. GIL

DIAR/DGT/SEMEC Gerente

HUGO DE OLIVEIRA FRANÇA FILHO

DGT/SEMEC/SERM Diretor

Porto Velho, 31 de AGOSTO de 2026.

RAIMUNDA CÂNDIDA E. GIL

DIAR/DGT/SEMEC Gerente

HUGO DE OLIVEIRA FRANÇA FILHO DGT/SEMEC/SERM Diretor

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 67A8717A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC TERMO DE REVELIA Nº 0230/2026

TERMO DE REVELIA Nº 0230/2026

CONTRIBUINTE ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES
COLETIVAS DO
PORTO VELHO SHOPPING
ENDEREÇO RUA PREFEITO CHIQUILITO ERSE N° 3288
BAIRRO FLODOALDO PONTES PINTO
AUTO DE INFRAÇÃO 39600/2026
INSCRIÇÃO CADASTRAL 14231254
DATA DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO 30/07/2026
DATA LIMITE PARA A DEFESA 31/08/2026
PROCESSO 020.008811/2026-68

Considerando que o sujeito passivo qualificado nos autos supracitado foi regularmente intimado e notificado administrativamente, porém deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal e/ou de quitar o crédito tributário. Em 01/09/2026 o sujeito passivo tornou-se revel conforme dispõe o art. 127 da Lei Complementar 878/2021.

Isto exposto e com base no art. 168 do Código Tributário Municipal, após a cobrança administrativa, o referido crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

E para constar, lavrei o presente Termo de Revelia para que produza seus efeitos legais.

Porto Velho, 31 de AGOSTO de 2026.

RAIMUNDA CÂNDIDA E. GIL

DIAR/DGT/SEMEC Gerente

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