DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
| NOME | CAD. | CARGO/FUNÇÃO | DESTINO | QTD. DE DIÁRIAS |
AUXÍLIO DESLOCAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| LEONARDO AMORA COUCEIRO |
10078981 | COORDENADOR I/MOTORISTA |
RIO BRANCO/AC |
2 e ½ (Decreto nº 21.168/2025) |
- |
Processo Administrativo nº:022.001569/2025-09
Autuada: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA VERDE
Auto de Infração nº: 033/2026
Data da Autuação: 05 de março de 2026
Valor da Multa: 500 (quinhentas) UPFM
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valor da UPFM à época (2026): R$ 108,52 (cento e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Publique-se.
CÁSSIO MOURA SILVA
Local da autuação: Avenida José Vieira Caúla, nº 8101, Bairro Teixeirão, Porto Velho/RO.
Secretário Municipal De Turismo, Esporte E Lazer - SEMTEL
Publicado por: Naiara Jovania Braga da Silva Código Identificador: F74EFC12
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL Nº124/2026/SEMA-ASTEC - BRUNO CEZAR ALMEIDA DO NASCIMENTO BOTELHO
Processo Administrativo nº:022.001727/2025-12
Autuado: Bruno Cezar Almeida do Nascimento Botelho Auto de Infração nº: 647/2026
Data da Autuação: 08 de janeiro de 2026 Valor da Multa: 50 (cinquenta) UPFM
Valor da UPFM à época (2026): R$ 108,52 (cento e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Local da autuação: Rua Novo Horizonte, 5651, Bairro Nova Esperança, Nesta Capital.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, e no art. 296, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o insucesso das tentativas de notificação pessoal e postal, CITA, por meio deste Edital, Bruno Cezar Almeida do Nascimento Botelho , inscrito no CPF nº xxx.322.922-xx , para tomar conhecimento do Auto de Infração nº 647/2026, lavrado às 16h37 do dia 08 de janeiro de 2026 , em razão da prática da infração prevista no art. 277, inciso III , da Lei Complementar Municipal nº 138/2001 (Código Municipal do Meio Ambiente), consistente em praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais: Pena: multa de 25 (vinte e cinco) a 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal do Município ,tendo sido aplicada, no caso concreto, multa no valor de 50 (cinquenta) UPFM .
Na forma da legislação vigente, FICA O AUTUADO INTIMADO de que, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, deverá adotar da seguinte providência:
Em até 20 (vinte) dias corridos: apresentar Defesa Administrativa do Auto de Infração , por meio de requerimento simples ou petição protocolada junto à SEMA, sito à Rua General Osório nº 81, Centro, 3º andar, no horário de expediente entre 08h00 e às 14h00.
URBANITA OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Assessoria Técnica/SEMA Decreto nº 1.697/I, de 07 de Julho de 2025
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, e no art. 296, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o insucesso das tentativas de notificação pessoal e postal, CITA, por meio deste Edital, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA VERDE , devidamente inscrita no CNPJ nº 09.295.699/0001-39, para tomar conhecimento do Auto de Infração nº 033/2026, lavrado às 13h46 do dia 05 de março de 2026 , em razão da prática da infração prevista no art. 277, inciso LXIII , da Lei Complementar Municipal nº 138/2001 (Código Municipal do Meio Ambiente), consistente em instalar, reformar, operar ou ampliar obras ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, sem autorização ou licenciamento ambiental ou em descumprimento de condicionantes e prazos, ou em desacordo com a legislação , infração cuja penalidade varia de multa de 5 (cinco) a 50.000 (cinquenta mil) Unidades Padrão Fiscal do MunicípioUPFM, tendo sido aplicada, no caso concreto, multa no valor de 500 (quinhentas) UPFM .
Na forma da legislação vigente, FICA A AUTUADA INTIMADA de que, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, deverá adotar da seguinte providência:
Em até 20 (vinte) dias corridos: apresentar Defesa Administrativa do Auto de Infração , por meio de requerimento simples ou petição protocolada junto à SEMA, sito à Rua General Osório nº 81, Centro, 3º andar, no horário de expediente entre 08h00 e às 14h00. OU - Realizar o pagamento da multa aplicada, através do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o qual deve ser solicitado à ASTEC - SEMA, presencialmente ou via e-mail: [email protected].
URBANITA OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Assessoria Técnica/SEMA Decreto nº 1.697/I, de 07 de Julho de 2025
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: FD30EA75
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS AMBIENTAIS Nº37/2026/SEMA-ASTEC
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio
Código Identificador: 7A273FEC
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL Nº126/2026/SEMA-ASTEC - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA VERDE
Processo nº: 022.001609/2025-12 Interessado: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
1. OBJETO
O presente Termo tem por objeto dar plena, total e irrevogável quitação ao pagamento do Auto de Infração Ambiental nº 813/2025, de 11 de dezembro de 2025, no valor de 125 (cento e vinte e cinco) UPFM , lavrado em face de POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA.
www.diariomunicipal.com.br/arom 151