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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 153

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Comissão de contratação : Kalita Duarte Antunes de Araújo Agente de contratação : Wendel Bragança Dias

Data em que a ação foi realizada. Ação: CADASTRO Registro: 02/09/2026 13:28:16 Executante: Wendel Bragança Dias Ação: PUBLICADO Registro: 02/09/2026 13:30:23

Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: 61EE98F5

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº 002/2025 PROCESSO Nº 1459-1/SEMAF/2024 CMPR - PROCESSO DE DESPESA Nº 58-26/2025

TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº Nº 002/2025 PROCESSO Nº 1459-1/SEMAF/2024 CMPR - PROCESSO DE DESPESA Nº 58-26/2025

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO E A EMPRESA SOLUTION WEB DESIGN LTDA., PARA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO VALOR CONTRATUAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , pessoa jurídica de direito público, Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.815.575/000125 , com sede na Avenida Jorge Teixeira, s/n, Centro, Primavera de Rondônia/RO, CEP 76.976-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Rogério Barbosa Rodrigues , doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa SOLUTION WEB DESIGN LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 51.156.583/0001-85, com sede à Rua Geraldo Amante, 320, Residencial Orleans II, neste ato representada por Cândido Freitas Neto, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução temporária do valor mensal do Contrato Administrativo nº 002/2025 , mediante concordância expressa da CONTRATADA, em razão da necessidade de adoção de medidas de contenção e racionalização de despesas pela Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO VALOR

Em decorrência do presente Termo Aditivo, fica estabelecida a redução temporária de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal atualmente contratado.

Parágrafo primeiro. O valor mensal originalmente contratado, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , passará, durante o período definido neste Termo Aditivo, para R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) .

Parágrafo segundo. A redução corresponde ao valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) .

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA REDUÇÃO

A redução temporária prevista neste Termo Aditivo será aplicada a partir da competência de agosto de 2026 até a competência de Dezembro de 2026 , exclusivamente durante o período ora estabelecido.

Parágrafo único. Encerrado o período de redução temporária, o valor mensal originalmente contratado, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , será restabelecido automaticamente, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais, salvo se houver nova manifestação formal das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

A redução temporária do valor contratual não implicará alteração, redução ou interrupção do objeto contratado , permanecendo a CONTRATADA responsável pela integral execução dos serviços

previstos no contrato original, observadas todas as suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONCORDÂNCIA DA

CONTRATADA

A CONTRATADA declara sua expressa concordância com a redução temporária de 10% (dez por cento) do valor mensal contratado, conforme manifestação apresentada por meio do Ofício nº 06/SWD/2025, de 18 de agosto de 2026 , no qual informou a viabilidade da redução do valor mensal de R$ 2.500,00 para R$ 2.250,00.

CLÁUSULA SEXTA – DA JUSTIFICATIVA

A presente alteração decorre da necessidade de adoção de medidas administrativas destinadas à contenção e racionalização das despesas públicas , buscando adequar temporariamente os custos contratuais à realidade financeira da Câmara Municipal, sem prejuízo da continuidade e da qualidade dos serviços contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original e em seus eventuais termos aditivos , que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo Aditivo, na forma da legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Primavera de Rondônia/RO, 01 de setembro de 2026.

Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES Presidente Contratante

SOLUTION WEB DESIGN LTDA. Representante Legal Contratada

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador: D9571503

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº 004/2024 PROCESSO N° 035/2024

TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº 004/2024 PROCESSO N° 035/2024

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2024, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PREIMAVERA DE RONDÔNIA, DE UM LADO, E, DE OUTRO, LEONARDO FALCÃO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PARA FINS OS QUE SE ESPECIFICA.

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