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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 154

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA

DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de Direito Público, Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.815.575/0001-25, com sede na Avenida Jorge Teixeira, s/n, Centro, no Município de Primavera de Rondônia/RO, CEP 76.976-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Rogério Barbosa Rodrigues . CONTRATADA: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.074.636/0001-34, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 637, Bairro Caiari, Município de Porto Velho/RO, neste ato representado por Leonardo Falcão Ribeiro. As partes acima identificadas, tendo em vista o disposto no Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 035/2024, e considerando a necessidade de continuidade dos serviços de Assessoria Jurídica prestados à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, resolvem de comum acordo, celebrar o presente 2º Termo Aditivo , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2024 pelo período de 06 (seis) meses , permanecendo inalterado o valor mensal atualmente aditivado , no importe de R$ 2.673,75 (dois mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), bem como permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.

O objeto contratual consiste na contratação de empresa prestadora de serviços com disponibilização de Assessor Jurídico qualificado para executar trabalhos no campo jurídico, no âmbito do Poder Legislativo, incluindo acompanhamento semanal, parecer prévio de viabilidade no prosseguimento dos processos administrativos, pareceres para pagamento dos mesmos, controle da constitucionalidade das leis, auxílio nos processos licitatórios, análise prévia de minutas de editais de licitação e contratos, assessoramento da Secretaria Legislativa, auxílio à Mesa Diretora nos trabalhos legislativos, elaboração de defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas e acompanhamento de processos perante os Tribunais Estaduais, Regionais e Federais, conforme as especificações e condições estabelecidas no contrato originário, Termo de Referência e demais documentos que integram o processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

A vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2024, anteriormente prorrogada por meio do 1º Termo Aditivo , com término previsto para 02 de setembro de 2026 , fica prorrogada por mais 06 (seis) meses , iniciando-se em 03 de setembro de 2026 e encerrando-se em 02 de março de 2027 .

O presente Termo Aditivo será publicado na forma prevista na legislação aplicável, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma , juntamente com 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.

Primavera de Rondônia/RO, 02 de setembro de 2026.

Contratante:

Câmara Municipal de Primavera de Rondônia ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES Presidente da CMPR

Contratada:

Leonardo Falcão Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia LEONARDO FALCÃO RIBEIRO CNPJ: 27.074.636/0001-34

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _____ CPF: ________

2. Nome: _____ CPF: ________

Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador: AEB4B6ED

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA PRÉVIA

A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, inscrita no CNPJ nº. 84.723.030/0001-16, localizada a Rua Jonas Antônio de Souza, 1466, Bairro Centro, através da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, comunica a quem de direito, haver SOLICITADO, a LICENÇA PRÉVIA , junto ao COLMAM/SEDAM, para a Construção de Ponte Definitiva de aço Estrutural e Concreto Armado na Zona Rural de Primavera de Rondônia/RO, medindo 30m de comprimento por 5,20m de largura, linha 37 km 3,4.

Primavera de Rondônia, 03 de setembro de 2026.

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Fabio Pereira de Jesus Código Identificador: 8B21A113

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR MENSAL

Durante o período de prorrogação previsto neste Termo Aditivo, fica

mantido o valor mensal vigente estabelecido no último termo aditivo , no importe de R$ 2.673,75 (dois mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) .

Parágrafo único. As partes estabelecem que, durante o período de vigência deste Termo Aditivo, não haverá aplicação de reajuste de preços , permanecendo o valor mensal fixado em R$ 2.673,75 (dois mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), salvo eventual alteração contratual formalizada na forma da legislação aplicável.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 541/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1521/2026/SEMSAU.

R E S O L V E:

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total correspondente ao período adicional de 06 (seis) meses será de R$ 16.042,50 (dezesseis mil quarenta e dois reais e cinquenta centavos) , conforme cálculo abaixo: R$ 2.673,75 × 06 meses = R$ 16.042,50.

Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2024 e de seus respectivos termos aditivos , que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Art. 1º Arbitrar e conceder 03 (três) diária dentro do estado com pernoite no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de Porto Velho/RO, nos dias 3 a 5 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar paciente para consulta médica previamente agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Toyota Hilux placa UAL6D08, conforme memorando nº 536/SEMSAU/2026 (ID 66654).

Douglas Jerônimo da Silva, Motorista, CPF. .471. -00; R$ 900,00 (novecentos reais)

Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.

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