DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Pauta 04 , publicada em 03/09/2026 , na Edição nº 4312 , conforme segue:
Onde se lê:
―Quanto à solicitação relacionada ao Bombeiro Mirim/Fundação responsável, o pedido foi INDEFERIDO.‖ Leia-se:
―Quanto à solicitação relacionada ao Bombeiro Mirim/Fundação responsável, o pedido foi DEFERIDO.‖ Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na referida Ata.
Rolim de Moura/RO, 03 de setembro de 2026.
SOLANGE FERREIRA JORDÃO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Rolim de Moura – RO
Publicado por: Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: 1D7D02CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO 1º ADITIVO - FOMENTO Nº 005/2025/SEMAS/CMDCA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2025/SEMAS/CMDCA
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2025/SEMAS/CMDCA ; PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO Nº: 6343/2025 (Processo nº 5090/2025); PARECER JURÍDICO : Parecer nº 625/PGM/2026; DELIBERAÇÃO CMDCA : Ata de Reunião nº 325/2026 CMDCA/RM (ID 213368);
FOMENTANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS / FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, neste ato representado pelos Gestores do Fundo, Sr. AMÓS DE BARROS ELLER e Sr. DION DE MAIO MOURA (Resolução nº 09 de 18 de maio de 2026);
FOMENTADA: ENTIDADE PRÓ-MENOR SÃO DANIEL COMBONI – PASTORAL DO MENOR, CNPJ nº 10.926.286/000194;
OBJETO DO ADITAMENTO: Formalização da substituição e readequação do Plano de Trabalho do Projeto "Acolhidos Para Sempre", anexo e parte integrante do Termo de Fomento nº 005/2025/SEMAS/CMDCA, para fins de adequação das metas físicas de atendimento (50 beneficiários diretos e 40 famílias assistidas) e remanejamento interno de rubricas orçamentárias (redução da ajuda de custo pedagógica, supressão de combustível, inclusão do serviço de instalação de 02 ares-condicionados e aquisição de 16 cargas de gás GLP);
DO VALOR: Permanece inalterado o valor global da parceria de R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais); DA VIGÊNCIA E RATIFICAÇÃO: Ficam expressamente ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, prazos e condições pactuadas no Termo de Fomento originário nº 005/2025/SEMAS/CMDCA.
Publicado por: Fabiula Dos Santos Avila Caetano Código Identificador: FAE4D9C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATA DA SESSÃO Nº. 035/2026 - JARI
Ata da Sessão nº. 035/2026 , da Junta Administrativa de Recursos de Infrações/JARI, realizada aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis - ( 02/09/2026 ), na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, localizada na Av. João Pessoa 4478 – Centro, às 07h00min, conduzida pelo presidente, senhor Valdinei Adriano Gonçalves, e com a presença dos membros, Iris Damaris Mariel Pires Cardoso, Leci de Souza Braga dos Santos; Elaine Gonçalves Coutinho; Luiz Eduardo Staut, Juliana Pereira da Silva e Raquel Silva de Souza .
O presidente agradeceu primeiramente a participação de todos, informando ao Conselho que foram recepcionados os processos nº 5283/2026 cujo recorrente é o senhor Kennedy Lucindo Pasieka, processo nº 5460/2026 cujo recorrente é o senhor Gabriel Rodrigues da Silva, e o processo nº 5464/2026 cujo recorrente é a senhora Eunice Concórdia. Passando a ser analisado e julgado na data de hoje o recurso abaixo:
DO PROCESSO SUBMETIDO A JULGAMENTO:
PROC. ADM. N°: 5283/2026 REQUERENTE: KENNEDY LUCINDO PASIEKA AUTO DE INFRAÇÃO N°: P021N0706N PLACA N°: NCA9H66 DECISÃO: INDEFERIDO .
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo recorrente, em face da penalidade decorrente do Auto de Infração nº P021N0706N por realizar manobra perigosa mediante arrancada brusca na Avenida Goiânia esquina com a Avenida Norte Sul –Centro às 23h12 min do dia 27/07/2026.
Em síntese, o recorrente alega não ter realizado a infração supra mencionada, afirmando não estar no local na data e hora registradas, e solicita provas através de fotos ou vídeos que comprovem a infração. A defesa não foi acompanhada de documentos comprobatórios das alegações apresentadas.
FUNDAMENTAÇÃO
Foi analisado o recurso e as alegações do recorrente. Contudo o Auto de Infração nº P021N0706N foi expedido pela Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Há de se considerar a fé pública do agente, e o trabalho de patrulhamento da polícia militar, que realiza ronda noturna em diversos bairros da cidade, sendo responsabilidade e dever da polícia, autuar infrações de trânsito que presenciar, sendo agravado em casos de recorrência de infrações trazendo riscos à população.
Não cabe à esta Junta reunir provas contrárias ao Auto de Infração expedido pela Polícia Militar, mas sim ao recorrente reunir e apresentar provas para sua defesa, o que não foi realizado.
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, esta Junta conhece do recurso e, no mérito, julga-o improcedente , mantendo o Auto de Infração , por reconhecer a regularidade da autuação e a inexistência de elementos capazes de desconstituí-la.
Nada mais a ser tratado, encerrou-se a sessão às 7h30.
Rolim de Moura, 02 de Setembro de 2026.
Rolim de Moura/RO, 28/08/2026.
AMÓS DE BARROS ELLER
Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente CMDCA/RM
VALDINEI ADRIANO GONÇALVES Presidente
IRIS DAMARIS MARIEL PIRES CARDOSO Vice-Presidente
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