Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 161

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

LECI DE SOUZA BRAGA DOS SANTOS Secretária

RAQUEL SILVA DE SOUZA Membro

JULIANA PEREIRA DA SILVA Membro

LUIZ EDUARDO STAUT Membro

ELAINE GONÇALVES COUTINHO Membro

Publicado por: Juliana Pereira da Silva Código Identificador: 1F199620

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2025

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 826/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE/RO E A EMPRESA DENTAL PVH COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA., PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.

Por este Instrumento Administrativo denominado Primeiro Termo Aditivo , de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667, inscrita no CNPJ sob o nº 84.745.389/0001-94, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EDSON DE OLIVEIRA, e, de outro lado, a empresa DENTAL PVH COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.036.918/0001-17, com sede na Rua Janaína, nº 669, Bairro Igarapé, CEP 76.824-316, Porto Velho/RO, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. MARCOS MONTEIRO DOS SANTOS , portador do RG nº 248130 SSP/AC e inscrito no CPF sob o nº 563.921.762-68, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, com base na Ata de Registro de Preços nº 109/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 42/2025, Processo Administrativo nº 826/2025, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do instrumento convocatório;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 121/GAB/SEMUSA/2026, visando à prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 109/2025, diante da necessidade de continuidade do fornecimento de fraldas descartáveis infantis e geriátricas aos usuários da rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 109/2025 possui vigência até 09 de setembro de 2026, sendo necessária a formalização da prorrogação antes de seu encerramento; CONSIDERANDO a previsão constante do instrumento convocatório, que admite a prorrogação da Ata de Registro de Preços por igual período, mediante anuência do fornecedor e desde que comprovada a manutenção do preço vantajoso;

CONSIDERANDO a comprovação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, devidamente juntada ao Processo Administrativo nº 826/2025, em atendimento ao art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade do fornecimento dos materiais objeto da Ata, necessários ao atendimento dos pacientes assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVEM celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 109/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2025, Processo Administrativo nº 826/2025, destinada ao registro de preços para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis infantis e geriátricas, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A prorrogação objeto deste instrumento restringe-se à extensão do prazo de vigência da Ata, não implicando renovação, recomposição ou acréscimo dos quantitativos originalmente registrados, permanecendo disponíveis, durante o período prorrogado, exclusivamente os quantitativos remanescentes da Ata originária.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada, por 12 (doze) meses , a vigência da Ata de Registro de Preços nº 109/2025, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições constantes do instrumento convocatório.

O período de vigência decorrente deste Termo Aditivo será de 10 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2027, assegurada a continuidade da Ata sem interrupção entre o período originário e o período prorrogado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DA

VANTAJOSIDADE

Permanecem inalterados os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 109/2025, observadas as condições originalmente estabelecidas.

A presente prorrogação não implica reajuste, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados.

CLÁUSULA QUARTA – DOS QUANTITATIVOS

A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 109/2025

não implica renovação ou restabelecimento dos quantitativos originalmente registrados, permanecendo disponíveis para utilização no período prorrogado apenas os saldos remanescentes dos respectivos itens.

Fica vedado o acréscimo dos quantitativos originalmente fixados na Ata de Registro de Preços, em observância às disposições do instrumento convocatório.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 109/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

O presente Termo Aditivo passa a integrar a Ata de Registro de Preços nº 109/2025 para todos os fins e efeitos legais.

São Felipe D’Oeste, RO, data certificada.

Município de São Felipe D’oeste EDSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Dental PVH Comércio de Produtos Para a Saúde LTDA. MARCOS MONTEIRO DOS SANTOS

Publicado por:

Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 55726003

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº 3294/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 3294/2026 de 03 de setembro de 2026.

Súmula: Dispõe sobre a aprovação e publicação do Plano Municipal de Turismo de São Felipe d’Oeste – RO.

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