DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
alienação, a doação, a cessão, a permuta ou a baixa definitiva, com a respectiva avaliação prévia;
VI - instruir procedimento de apuração preliminar de divergências, avarias, extravios ou desaparecimentos injustificados de bens públicos, encaminhando relatório ao Gabinete do Prefeito e à Unidade de Controle Interno para as providências administrativas cabíveis; VII - registrar e conferir os Termos de Responsabilidade e os Termos de Transferência de guarda de bens entre Secretarias, departamentos, setores e unidades gestoras;
VIII - acompanhar a incorporação ao patrimônio municipal dos bens adquiridos, doados, cedidos ou recebidos em comodato, zelando pelo tombamento e pela identificação física por plaqueta, etiqueta ou gravação;
IX - propor decretos, instruções normativas e manuais de rotinas internas voltados à modernização, à preservação e ao controle efetivo do patrimônio público municipal;
X - manter arquivo organizado das atas, laudos, relatórios e demais documentos produzidos, disponibilizando-os aos órgãos de controle interno e externo quando requisitados.
Art. 5º Os titulares das Secretarias Municipais e demais unidades administrativas ficam obrigados a prestar à Comissão todas as informações e a franquear o acesso aos bens, dependências e sistemas necessários ao cumprimento de suas atribuições, sob pena de responsabilidade funcional.
CAPÍTULO IV — DO FUNCIONAMENTO, DOS PRAZOS E DOS LAUDOS
Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, para acompanhamento do acervo, e extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, pela Secretaria Municipal de Administração ou pela Unidade de Controle Interno do Município.
§ 1º As reuniões instalar-se-ão com a presença da maioria dos membros, e as deliberações e pareceres serão formalizados por maioria simples de votos, lavrando-se a respectiva Ata de Reunião, assinada pelos presentes.
§ 2º Os Laudos Técnicos de Inventário, Avaliação e Baixa Patrimonial serão assinados por todos os membros da Comissão e submetidos à homologação do Prefeito Municipal.
§ 3º O Relatório Final do Inventário Anual será concluído e encaminhado ao Setor de Contabilidade e à Unidade de Controle Interno até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, para fins de conciliação e composição da Prestação de Contas Anual. § 4º Divergindo o inventário físico dos registros contábeis, a Comissão indicará no relatório a natureza da diferença, a provável causa e a medida saneadora proposta.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Comissão poderá solicitar auxílio e pareceres técnicos de profissionais especializados das áreas de engenharia, arquitetura, tecnologia da informação, contabilidade ou avaliação de bens, pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal ou contratados na forma da legislação vigente.
Art. 8º O exercício das atribuições de membro da Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário é considerado serviço público relevante e não ensejará remuneração específica, salvo disposição em contrário prevista na legislação municipal sobre gratificação por encargo de comissão.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município e a Unidade de Controle Interno.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de São Felipe D'Oeste/RO, em 03 de setembro de 2026.
EDSON DE OLIVEIRA
São Felipe D’Oeste/RO, 03 de setembro de 2026.
Edital de Convocação Nº 47/2026
O Município de São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base no Processo administrativo 566/2025 , Edital Nº 001/2025 - SEMUSA - Processo seletivo simplificado para contratação de profissionais na área da saúde, sendo por prazo determinado para os cargos de técnico de enfermagem e nutricionista e por prazo indeterminado para os cargos de agente comunitário de saúde (ACS) e agente de combate às endemias (ACE) , convoca candidato(s), constante(s) nos anexos deste edital para se apresentar no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste, no Departamento de Gestão de Pessoas.
O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no edital como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.
ANEXO I – Agente de Combate às Endemias (ACE)
10º Colocado (a) – Marinilce Siqueira- nota: 80,00.
- Documento Assinado Eletronicamente EDSON DE OLIVEIRA* Prefeito Municipal
Publicado por: Jaqueline Simbre da Siva Código Identificador: E06949CF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº183/GAP/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
―Exonera Assessor Mun. de Atendimento Odontológico - F.M.S, vinculado (a) a SEMUSA da Prefeitura Municipal de São Felipe D’oeste/RO, e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de São Felipe D´oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1°. Exonerar o (a) Sr.(a). Cristina Aparecida Barbosa Oliveira , brasileiro (a), cadastrado (a) sob matrícula 6326, do cargo de Assessor Mun. de Atendimento Odontológico - F.M.S, vinculado(a) a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, da Prefeitura do Município de São Felipe D’Oeste/RO ;
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos em 01/09/2026;
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´oeste, em 03/09/2026.
*Documento Assinado Digitalmente. *
EDSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal São Felipe D'Oeste/RO
Publicado por: Jaqueline Simbre da Siva Código Identificador: DBFA0A76
Prefeito de São Felipe D'Oeste/RO
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 11115F2E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 47/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº184/GAP/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
―Nomeia Odontólogo(a) vinculada à SEMUSA da Prefeitura Municipal de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.‖
www.diariomunicipal.com.br/arom 163