DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
Publica-se. Cumpra-se.
JULIANE CRESTANI Presidente da Câmara Municipal de Seringueiras-RO. Biênio 2025-2026.
Publicado por: Katieli Bulk Moreira Código Identificador: 0E395451
TRIBUTÁRIA – FUMDAT, DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 277 da Lei Municipal nº 1.387/2019 – Código Tributário, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO N 182-2026
FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE SERINGUEIRAS ESTADO DO: RO Exercício: 2026
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Modernização, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária do Município de Seringueiras – FUMDAT, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, visando:
Decreto n° 182/2026 de 02/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE SERINGUEIRAS, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2222/2025 de 30/10/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 02 | EXECUTIVO MUNICIPAL | ||
| 02.004 | FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO ASSISTENCIA SOCIAL |
E | |
| 02.004.08.241.0008.2.075 | ATENDER AS PESSOAS IDOSAS |
||
| 1 - 3.3.90.30.00.00 |
15000000 MATERIAL DE CONSUMO | 18.000,00 | |
| Total Suplementação: | 18.000,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
| Redução 02 |
EXECUTIVO MUNICIPAL | |
|---|---|---|
| 02.004 | FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 02.004.08.241.0008.2.075 | ATENDER AS PESSOAS IDOSAS |
|
| 2 - 3.3.90.39.00.00 | 15000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
18.000,00 |
| Total Redução: | 18.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE SERINGUEIRAS, Estado do RO, em 2 de setembro de 2026.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 32661437
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº 2.362/2026
LEI Nº 2.362/2026 Em, 03 de setembro de 2026.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
I - O aperfeiçoamento da Administração Tributária Municipal; II - Formação, capacitação e treinamento de servidores lotados na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, em cursos ou disciplinas relativas às suas atividades, inclusive material didático, participação em congressos, seminários e afins;
III - assinaturas de periódicos especializados e aquisição de livros, manuais e afins, de interesse da Administração Tributária e da Administração Fazendária;
IV - Impressão, publicação e divulgação de periódicos tributários e fazendários;
V - Despesas com deslocamento de servidores em exercício na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, nas condições estabelecidas pela legislação municipal em vigor, para atendimento de necessidades inerentes às atividades da Administração Tributária e da Administração Fazendária;
VI - Pagamento de despesas para aperfeiçoamento profissional dos servidores da Administração Tributária e da Administração Fazendária;
VII - Despesas relativas ao aperfeiçoamento e à modernização das ações de arrecadação, bem como à manutenção e à gestão administrativa e operacional da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, não discriminadas nos incisos I a VI, desde que diretamente vinculadas à Administração Tributária e à Administração Fazendária, excetuadas aquelas caracterizadas como remuneração de pessoal.
Parágrafo único – Os recursos orçamentários e financeiros do FUMDAT serão utilizados exclusivamente para investimento na Administração Tributária Municipal, visando a sua manutenção e melhoria da estrutura física e operacional, bem como para o contínuo aprimoramento profissional dos servidores integrantes da Administração Tributária.
Art. 2º - O FUMDAT tem autonomia administrativa, orçamentária, financeira e contábil, nos limites da legislação em vigor e nos termos desta Lei.
Art. 3º - O FUNDAT será gerido por Conselho Gestor composto por 05 (cinco) membros, sendo:
a) 1 (um) Coordenador – Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento;
b) 4 (quatro) membros – Sendo o Coordenador de Receita e 3 (três) Servidores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
I - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Coordenador, em caso de empate, o ―Voto de Qualidade‖; II - Os recursos do Fundo não poderão ser utilizados para o custeio de despesas com Folhas de Pagamento.
§ 1º - Caberá ainda ao Conselho Gesto do FUMDAT:
I - Elaboração de seu Regimento Interno, que disciplinará o modo de funcionamento da gestão do FUMDAT;
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