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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 170

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

áreas urbanas passíveis deregularização fundiária, independentemente de sua localização dentro do perímetro urbano municipal. § 3º A Comissão exercerá suas atribuições observando as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018, da legislação municipal aplicável e das demais normas pertinentes à matéria.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Urbana promover a coordenação, o acompanhamento e a instrução dos procedimentos de regularização fundiária urbana no âmbito do Município, cabendo-lhe, especialmente:

– coordenar e acompanhar os procedimentos administrativos de REURB instaurados no Município;

– analisar os requerimentos, documentos, informações e demais elementos apresentados pelos interessados e pelos demais órgãos ou setores envolvidos;

– promover a análise integrada dos aspectos jurídicos, urbanísticos, técnicos, cadastrais, tributários e administrativos relacionados aos procedimentos de regularização;

– acompanhar a elaboração, análise e conferência das plantas, projetos, memoriais descritivos, levantamentos topográficos, estudos e demais peças técnicas necessárias à regularização;

– verificar a compatibilidade entre as informações constantes dos documentos apresentados e os dados existentes nos cadastros e registros municipais;

– analisar a documentação dos ocupantes e demais beneficiários da regularização fundiária, observados os requisitos estabelecidos na legislação aplicável;

– solicitar aos interessados, órgãos públicos, setores municipais e demais entidades envolvidas a apresentação de documentos, informações ou esclarecimentos necessários à adequada instrução dos processos;

– promover diligências, vistorias, levantamentos e demais providências necessárias à elucidação dos fatos e à adequada instrução dos procedimentos; – acompanhar a atualização dos dados cadastrais e imobiliários decorrentes dos procedimentos de regularização; – emitir, por intermédio de seus integrantes, os pareceres, manifestações, relatórios e demais documentos técnicos, administrativos e jurídicos necessários ao regular processamento dos procedimentos;

– propor, ao final da instrução, o deferimento ou indeferimento dos requerimentos, conforme a legislação aplicável e os elementos constantes dos respectivos processos;

– promover os encaminhamentos necessários à emissão do Certificado de Regularização Fundiária – CRF, quando preenchidos os requisitos legais;

– acompanhar os procedimentos necessários ao registro da regularização fundiária perante o Cartório de Registro de Imóveis competente;

– promover a articulação institucional com Cartórios de Registro de Imóveis, órgãos estaduais, federais e demais entidades públicas ou privadas necessárias à conclusão dos procedimentos;

– manter controle atualizado dos procedimentos de regularização fundiária em andamento, concluídos e pendentes de providências;

– propor medidas administrativas destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos municipais de regularização fundiária;

– exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Chefe do Poder Executivo ou que sejam necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.

Art. 3º Compete à Comissão, no exercício de suas atribuições, promover a integração entre os diferentes setores da Administração Municipal envolvidos nos procedimentos de regularização fundiária, podendo requisitar, mediante expediente próprio, informações, documentos, levantamentos, manifestações e providências necessárias ao regular andamento dos processos.

Parágrafo único. Os órgãos e setores da Administração Municipal deverão prestar à Comissão o apoio necessário ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as respectivas competências legais e regulamentares.

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

– apresentar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão; e

– exercer as demais atribuições necessárias ao funcionamento da Comissão.

Art. 5º Compete ao Responsável Técnico:

– analisar as plantas, projetos, levantamentos, memoriais descritivos e demais peças técnicas apresentadas nos procedimentos de regularização;

– verificar a compatibilidade das peças técnicas com a realidade física e urbanística da área objeto da regularização;

– acompanhar as atividades de levantamento, vistoria e conferência técnica dos imóveis e áreas submetidas à regularização;

– analisar os aspectos urbanísticos e técnicos dos procedimentos;

– apontar eventuais inconsistências, divergências ou necessidades de complementação das peças técnicas;

– emitir manifestação técnica acerca das matérias submetidas à sua apreciação; e

– prestar suporte técnico aos demais integrantes da Comissão, sempre que necessário.

Art. 6º Compete à Assessoria Jurídica:

– prestar assessoramento jurídico à Comissão;

– analisar a regularidade jurídica dos procedimentos de regularização fundiária;

– verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação federal, estadual e municipal aplicável;

– elaborar pareceres e manifestações jurídicas nos processos submetidos à Comissão;

– orientar os integrantes da Comissão quanto aos requisitos e procedimentos previstos na legislação de regularização fundiária; – acompanhar os trâmites administrativos e externos relacionados aos procedimentos;

– auxiliar na articulação com Cartórios de Registro de Imóveis, órgãos públicos e demais entidades envolvidas;

– analisar juridicamente as situações que apresentem conflitos, inconsistências documentais ou questões que possam interferir na regularização;

– promover a orientação jurídica necessária à segurança e regularidade dos atos praticados no âmbito dos procedimentos; e

– exercer outras atividades de natureza jurídica relacionadas à regularização fundiária.

Art. 7º Compete aos servidores designados para o Apoio Técnico e Administrativo:

– realizar pesquisas e levantamentos nos cadastros, registros e sistemas municipais;

– analisar e conferir os dados fiscais e cadastrais dos imóveis;

– verificar a compatibilidade entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Municipal e os documentos apresentados nos procedimentos de regularização;

– auxiliar na atualização dos dados cadastrais dos imóveis regularizados;

– organizar e manter atualizada a documentação dos processos;

– promover a juntada e organização dos documentos necessários à adequada instrução processual; e

CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO

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