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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 199

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

AÇÃO A SER CRIADA FAZER AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO ―B ―
DR 2.632.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE 64.284,38
CATEGORIA ECON. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
A SER CRIADA
64.284,38
TOTAL R$ 64.284,38
TOTAL GERAL 64.284,38 (sessenta equatro mil, duzentos e oitenta equatro reais e trinta e oito centavos)

Art. 2º – Fica estabelecida a abertura de dotação orçamentária destinada à aquisição de materiais e equipamentos para incremento dos serviços de saúde de média e alta complexidade.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4CDD051D

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1339, 03 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIS A AGENTES PÚBLICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO I CONGRESSO DE SECRETÁRIOS DE FAZENDA/FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, EM BRASÍLIA/DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2018, que disciplinam o direito às diárias e os critérios de pagamento integral e pela metade;

CONSIDERANDO o art. 5º, caput e § 1º, do Decreto Municipal nº 3.544/2018, segundo o qual o servidor que se afastar da sede, na qualidade de assessor técnico de autoridade municipal, fará jus à diária no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada, devendo a justificativa do assessoramento constar dos autos;

CONSIDERANDO que os beneficiários acompanharão tecnicamente o Prefeito Municipal na missão institucional, prestando assessoramento relacionado às matérias de finanças, receita, tributação e administração tributária tratadas no evento;

CONSIDERANDO que o I Congresso de Secretários de Fazenda/Finanças e Tributação será realizado em Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de setembro de 2026, das 8h às 18h, conforme comprovantes de inscrição constantes dos autos;

CONSIDERANDO a finalidade institucional da participação, destinada à atualização técnica em gestão estratégica da receita, modernização tributária, fiscalização, incremento da arrecadação, recuperação de créditos tributários e preparação do Município para os impactos da Reforma Tributária;

CONSIDERANDO a exigência de publicação dos atos de concessão no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, prevista no art. 4º, § 6º, do Decreto Municipal nº 3.544/2018;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 2,5 (duas e meia) diárias civis a cada um dos agentes públicos abaixo relacionados, para participação no I Congresso de Secretários de Fazenda/Finanças e Tributação, em Brasília/DF:

Beneficiário Matrícula Cargo/Função Qtd. Valor diário fora do Estado Total
VALMOR ALVES DE SOUSA 12726/1 Secretário Municipal de Finanças 2,5 R$ 1.300,00 R$ 3.250,00
FÁBIO FERNANDES DA SILVA 13147/1 Coordenador
Estratégico
de
Finanças,
Receita
e
Tributação

2,5
R$ 1.300,00 R$ 3.250,00

§ 1º Em razão do assessoramento técnico ao Prefeito Municipal, o valor-base aplicável a cada beneficiário é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), correspondente à diária da autoridade acompanhada, conforme o art. 5º, caput e § 1º, do Decreto Municipal nº 3.544/2018, combinado com o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.530/2023.

§ 2º Em razão do deslocamento para fora do Estado de Rondônia, incide o adicional de 100% (cem por cento) previsto no art. 8º, caput, do Decreto Municipal nº 3.544/2018, resultando no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por diária integral.

§ 3º A concessão corresponde a R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) por beneficiário e ao total global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º O deslocamento aéreo observará os seguintes trechos informados no Ofício nº 157/SEMFIN/2026:

I - ida: Porto Velho/RO a Brasília/DF, em 10 de setembro de 2026, voo LATAM nº 3669, com saída às 00h05 e chegada às 03h45; II - retorno: Brasília/DF a Porto Velho/RO, em 11 de setembro de 2026, voo LATAM nº 3014, com saída às 21h20 e chegada às 23h20.

Art. 3º Os beneficiários acompanharão tecnicamente o Prefeito Municipal na missão institucional, prestando assessoramento nas matérias relacionadas à Administração Tributária Municipal, à gestão da receita, à fiscalização, à arrecadação própria, à recuperação de créditos tributários e à preparação para a Reforma Tributária, nos termos do art. 5º, caput e § 1º, do Decreto Municipal nº 3.544/2018.

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