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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 209

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor
02/003 04 122 0005 2 053 3.1.90.11.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administração Administração
Geral
Planejamento e Gestão
da SEMAP
Atividade Pagamento
de
Pessoal
Encargos Sociais da SEMAP
e
Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil

360.000,00
Recursos não Vinculados de Impostos
– Exercícios Anteriores
02/003 04 122 0005 2 053 3.1.90.94.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administração Administração
Geral
Planejamento e Gestão
da SEMAP
Atividade Pagamento
de
Pessoal
Encargos Sociais da SEMAP
e
Indenizações
e
restituições
Trabalhistas

300.000,00
Recursos não Vinculados de Impostos
– Exercícios Anteriores
02/003 04 122 0005 2 053 3.3.90.46.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administração Administração
Geral
Planejamento e Gestão
da SEMAP
Atividade Pagamento
de
Pessoal
Encargos Sociais da SEMAP
e
Auxilio Alimentação
20.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos
– Exercícios Anteriores
02.008 08 122 0027 2 020 3.1.90.94.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAS
Assistência Social Administração
Geral
Gestão Administrativa da
SEMAS
Atividade Pagamento
de
Pessoal
Encargos Sociais - SEMAS
e
Indenizações
e
restituições
Trabalhistas

35.000,00
Recursos não Vinculados de Impostos
– Exercícios Anteriores
Total 715.000,00

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza – RO, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Procuradora do Município– OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: B5DFA9A9

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 7.069/PMMA/2026.

DECRETO N. 7.069/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº. 2.869/PMMA/2026, autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculados a Receita ao orçamento vigente, no valor de R$1.648.345,22 (Um milhão seiscentos e quarenta e oito mil trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), oriundos Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Infraestrutura de Transportes e Habitação (FUMFITHA), de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor
02.017 04 122 0007 1 625 33.90.30.00.00 17590000 R$
PMMA/
FUMFITHA
Administração Administração Geral Gestão da Política de Transporte
e Desenvolvimento Urbano e
Rural


Projeto
Recuperação
d
Estradas
Vicinais
FITHA
e
-
Material de Consumo
Recursos
Fundos
Corrente
Vinculados a
-
Exercício


1.000.000,00
02.017 04 122 0007 1 625 33.90.39.00.00 170000 R$
PMMA/
FUMFITHA
Administração Administração Geral Gestão da Política de Transporte
e Desenvolvimento Urbano e
Rural


Projeto
Recuperação
d
Estradas
Vicinais
FITHA
e
-
Outros
Serviços
de
Terceiros Pessoa Jurídica

Recursos
Fundos
Corrente
Vinculados a
-
Exercício


648.345,22
Total 1.648.345,22

Art. 2º. Para Cobertura das despesas serão utilizados os Recursos Vinculados a Receita: 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00. Outras Transferências dos Estados e DF FITHA; Fonte: 17590000 – Recursos Vinculados a Fundos - Exercício Corrente

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza – RO, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Procuradora do Município– OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 30209447

ASSESSORIA JURÍDICA

LEI N. 2.865/PMMA/2026.

www.diariomunicipal.com.br/arom 209