DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313
LEI N. 2.865/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no R$ 587.225,00, (Quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para cobrir despesas com o pagamento da empresa terceirizada do transporte escolar, fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade |
Ação do | Programa | Elemento de Despesas | Fonte | Valor | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/006 PMMA/ SEMED |
12 Educação |
368 Educação Básica |
0062 Complementar Educação |
Suporte a |
2 Atividade |
069 M Salário PNATE |
anutenção do Programa Educação Transporte |
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
15710000 Transferências de Convênios d Estado - Educação - Exercício Corrente |
o R$ 404.225,00 |
| 02/006 PMMA/ SEMED |
12 Educação |
368 Educação Básica |
0062 Complementar Educação |
Suporte a |
2 Atividade |
069 M Salário PNATE |
anutenção do Programa Educação Transporte |
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
15000100 Recursos de Impostos – MDE 25% - Exercício Corrente |
R$ 183.000,00 |
| Total | 587.225,00 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza – RO, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município– OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
| Publicado por: | |
|---|---|
| Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador:A7B6BF7A |
|
| ASSESSORIA JURÍDICA | |
| LEI N. 2.865/PMMA/2026. |
LEI N. 2.865/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no R$ 587.225,00, (Quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para cobrir despesas com o pagamento da empresa terceirizada do transporte escolar, fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. |
Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade |
Ação do Programa | Elemento de Despesas | Fonte | Valor | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/006 | 12 | 368 | 0062 | 2 | 069 | 3.3.90.39.00.00 | 15710000 | R$ | |
| PMMA/ SEMED |
Educação | Educação Básica |
Suporte Complementar a Educação |
Atividade |
Manutenção do Programa Educação Transporte PNATE |
Salário | Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Transferências de Convênios do Estado - Educação - Exercício Corrente |
404.225,00 |
| 02/006 | 12 | 368 | 0062 | 2 | 069 | 3.3.90.39.00.00 | 15000100 | R$ | |
| PMMA/ SEMED |
Educação | Educação Básica |
Suporte Complementar a Educação |
Atividade |
Manutenção do Programa Educação Transporte PNATE |
Salário | Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Recursos de Impostos – MDE 25% - Exercício Corrente |
183.000,00 |
| Total | 587.225,00 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza – RO, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município– OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
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