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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 04/09/2026 · pág. 210

DOMRO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313

LEI N. 2.865/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no R$ 587.225,00, (Quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para cobrir despesas com o pagamento da empresa terceirizada do transporte escolar, fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor
02/006
PMMA/
SEMED
12
Educação
368 Educação
Básica

0062
Complementar
Educação
Suporte
a


2 Atividade
069
M
Salário
PNATE
anutenção
do
Programa
Educação
Transporte
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica

15710000 Transferências de Convênios d
Estado - Educação - Exercício Corrente
o
R$ 404.225,00
02/006
PMMA/
SEMED
12
Educação
368 Educação
Básica

0062
Complementar
Educação
Suporte
a


2 Atividade
069
M
Salário
PNATE
anutenção
do
Programa
Educação
Transporte
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica

15000100 Recursos de Impostos – MDE
25% - Exercício Corrente

R$ 183.000,00
Total 587.225,00

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza – RO, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Procuradora do Município– OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:A7B6BF7A
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI N. 2.865/PMMA/2026.

LEI N. 2.865/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no R$ 587.225,00, (Quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), para cobrir despesas com o pagamento da empresa terceirizada do transporte escolar, fim de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação distribuída no quadro abaixo:

Órgão/
Unid.
Função Sub- Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor
02/006 12 368 0062 2 069 3.3.90.39.00.00 15710000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Educação
Básica
Suporte Complementar a
Educação

Atividade
Manutenção
do
Programa
Educação Transporte PNATE
Salário
Outros serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica

Transferências de Convênios do Estado -
Educação - Exercício Corrente

404.225,00
02/006 12 368 0062 2 069 3.3.90.39.00.00 15000100 R$
PMMA/
SEMED
Educação Educação
Básica
Suporte Complementar a
Educação

Atividade
Manutenção
do
Programa
Educação Transporte PNATE
Salário
Outros serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica

Recursos de Impostos – MDE 25% - Exercício
Corrente

183.000,00
Total 587.225,00

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza – RO, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município– OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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