DOMMAAP 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5366
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 02.09.2026
PORTARIA Nº 041/2026-GAB/CIPEMACH/PMM
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ENERGIA SUSTENTÁVEL, SANEAMENTO, HABITAÇÃO E MOBILIDADE URBANA DE MACAPÁ, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7 da Lei Complementar 162/2022 - PMM do Município de Macapá e o disposto no Art. 25 da Lei Complementar nº 163/2023 - PMM e através do Decreto nº 4.459/2026 - PMM, datado de 05 de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR VIAGEM do servidor RUI HEINER FERREIRA GONÇALVES, Diretor Administrativo e Financeiro - DAF, CC-02, pertencente a estrutura administrativa da Companhia de Iluminação Pública, Energia Sustentável, Saneamento, Habitação e Mobilidade Urbana de Macapá - CIPEMACH/PMM, para participar da Agenda Institucional, no período de 01 à 03 de setembro de 2026 em Brasília-DF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Documento assinado digitalmente
go aLeanDeR erunomarosvos santos drO de 2026.
Data: 01/09/2026 18:31:33-0300 Verifique em https://validar iti gov. br
ALEXANDER BRUNO MATOS DOS SANTOS Presidente da Companhia de Iluminação Pública, Energia Sustentável,
Saneamento, Habitação e Mobilidade Urbana de Macapá — CIPEMACH Decreto nº4.459/2026 - PMM
PORTARIA Nº 1392/2026 —- SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE | GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe Ê são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº | 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular
tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais ds Macapá. | :
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
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CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º e 6º da Constituição Federal de 1988, no Art. 4º da Lei Complementar nº 122/2018 - PMM, alterado pela Lei Complementar nº 172/2023. E posteriormente pela Lei Complementar nº 205/2025, que inclui expressamente a redução da carga horaria para servidores públicos com quadro clinico de mobilidade e dores crônicas severas, sendo diagnosticado com Artrogripose de membro inferior, associada a Fibromialgia, Discopatia Lombar com hernia Discal, Gonartrose, Sindrome de Sjôgrem e Artrite diversas articulações como Joeiho, Pés, Mãos e Ombros, e também que detenham sob seus cuidados pais diagnosticados com a doença de Alzheimer, bem como em conformidade com os termos do Parecer nº 499/2026 - ASSEJUR/SEMSA, às fis. Despacho 13, devidamente Certificado, Ratificado e Homologado pela Procuradoria Geral do Município/PROGEM, às fis. Despacho 18, do Requerimento S/N/SEMSA/PMM, datado em 04 de julho de 2025, sob o 1Doc. Protocolo nº 20.647/2026.
RESOLVE: - -
Art. 1º - CONCEDER a redução da carga horária de trabalho em 30% (trinta por cento), sem prejuízo de sua integral remuneração, a servidora Pública Municipal ELISABETE PEREIRA DE SOUSA, matricula nº 110419101, ocupante da categoria funcional de Enfermeiro, Classe A, Referencia 1, lotada na Secretaria Municipal. de
úde — MM.
Art. 2º - Esta Portaria terá validade por tempo Indeterminado. E E E PE DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 61 ce setembro de 2026.
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GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decrato nº 744/2026-PMM
PORTARIA Nº 1395/2026 - SECG/PMM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de
competência para os atos de Gestão. CONSIDERANDO a Portaria nº
834/2026-SECG/PMM, que já concedeu à servidora MARIA HILDICILENE ALVES TENTES, matrícula nº 00931221, ocupante da categoria funcional de Professor de Ensino Infantil, a progressão funcional para a Classe A, Nível 20, com os respectivos efeitos funcionais, constantes no iDoc, Ofício 2075/2026. Eus
CONSIDERANDO que, após análise dos autos, constatou-se que a Portaria nº 1320/2026-SECG/PMM concedeu novamente à mesma servidora o mesmo direito funcional anteriormente reconhecido pela Portaria nº 834/2026-SECG/PMM, caracterizando duplicidade de ato administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de correção do ato administrativo, a fim de evitar
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