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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 01/09/2026 · pág. 16

DOMMAAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5365

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 01.09.2026

PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12, Inciso XIl da Lei Comptementar nº082/2011-PMM.

CONSIDERANDO, que cabe a Fundação Municipal de Cultura de Macapá - FUMCULT, nos termos do disposto nos artigos 35, alíneas “g" e “h” da Lei nº. 13.019/2014, designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;

CONSIDERANDO, que as funções do Gestor e da Comissão estão disciplinadas na Lei nº 13.019/2014; CONSIDERANDO, o Proc. Administrativo 3.771/2026 do Sistema f1Doc, da Fundação Municipal de Cultura de Macapá - FUMCULT;

RESOLVE:

Art, 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento, o seguinte servidor: PAULO MAICON NUNES CUNHA, Matrícula nº 61579.

Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria, além de outras obrigações contidas na Lei nº 13.019/2014, às dispostas abaixo:

  1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

H - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

W - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

1V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

& 1º Para fins de acompanhamento, fiscalização o avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita /n loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.

Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento, os membros:

!- Braim Lucas Farias Dias Cardoso - Matrícula nº 61580.

11 - Isaque Moraes Cavalcante - Matrícula; 00062122;

Wi - Naradyr Pinheiro da Silva - Matrícula: 00063;

Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, apoiar « acompanhar a execução da parceria celebrada pela FUMCULT, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controls de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento,

81º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto ca parceria.

82º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de nado definido em consonância com a política pública setorial.

83º Os relatórios técnicos emitidos pela comissão de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

1 - «descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

It - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

Hil - valores efetivamente transferidos pela administração pública;

Iv - análise dos documentos comprobatórios das

despesas apresentados pela organização da sociedade

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles intemo e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias,

Art. 5º Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 6º A vigência desta portaria coincidirá com a vigência do termo de Fomento e suas sucessivas prorrogações, ou, ainda, enquanto perdurarem pendências relacionadas à

parceria. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Macapá-AP, 01 de Setembro de 2026.

Neg eh É ie qual Cultura de

Macapá - FUMCULT Decreto nº 2.385/2026 - PMM

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N- 035/2026- FUMCULT

Processo nº 3,771/2026 - FUMCULTIPMM. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE MACAPÁ FUMCULT e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL E CULTURAL ALVORECER, inscrito no CNPJ nº 31.710.789/0001-06, Objeto; Parceria visando apoio financeiro para execução do projeto “FESTIVAL MUNICIPAL DA JUVENTUDE - 2026”, conforme detalhado no Projeto/Piano de Trabalho, Dotação Orçamentária: UG 08,53 (FUMCULT); Programa de Trabalho: 13.392.0017.2.069; Categoria Econômica: 3,3,50,43.00; 1500000000 - Recursos do Tesouro Municipal. Valor:R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Vigência: 02 meses da data de assinatura.

Macapá-AP, 01 de setembro de 2026.

Macapá - FUMCULT Decreto nº 2,385/2026 - PMM

25 Ber INSTITUTO DE ES oca E

CULTURAL ALVORECER CNPJ Nº 31,710.789/0001-06

EXTRATO DO CONTRATO Nº005/2026 - SEMG/IPMM Processo Administrativo nº 027/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ, C.N.P.J (MF) sob o Nº 05.995.766/0001-77 por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEMG/PMM.

Locador: ASA SUL PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 47.984.820/0001-29.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 6º, incisos XIll e por se tratar de imóvel cujas características de instalações e de localização especificadas no inciso V do art. 74 e & 5º da Lei nº 14.133/2021, Processo Administrativo nº 027/2026 — DCA/GESTÃO. Parecer Jurídico nº 041/2026 ASSEJUR/SEMG/PMM.

OBJETO: Contratação de Locação de Imóvel urbano com

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