DOMMAAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5365
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 01.09.2026
PORTARIA Nº 1364/2026 - SECG/PMM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 228, e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Macapá; acumulada com o inciso XI do Art. 5º do Decreto nº 1.264/2006PMM, que dispõe sobre o Regimento Interno do Município de Macapá, e, ainda nos termos da Lei Complementar nº 136/2020-PMM e Lei Complementar nº 122/2018 - PMM (Estatuto dos Servidores do Município de Macapá), finalmente o que consta nos autos do idoc.Protocolo Nº 17.702/2025 - SEMSA/PMM.
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de 03 (três) meses á servidora MARILENE PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES, matricula nº01794931, pertencente ao Quadro Efetivo da Prefeitura de Municípal de Macapá PMM, ocupante da Categoria Funcional de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMM, correspondente ao quinguênio NOVEMBRO/2015 á NOVEMBRO/2020, a serem usufruidas em três períodos, conforme abaixo:
1º Período 01/12/2026 a 30/12/2026 2º Período 01/01/2027 a 30/01/2027 3º Período 01/08/2027 a 30/08/2027
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 28 de agosto de 2026.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO Nº 744/2026 - PMM
PORTARIA Nº 1365/2026 - SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos
servidores efetivos do Município de Macapá, bem
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6018748-09.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. 29706268/2026, sob o iDoc. Oficio nº 3027/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (0) Pública (o) Municipal VIVALDO D'ABREU OLIVEIRA, matrícula nº 00505711, ocupante da categoria funcional de Professor de Matemática, Classe C, Nível 24, para posicioná-la (0) na categoria funcional, Classe C, Nível 29, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.
Art. 2º - A progressão funcional da servidora (o), se dará nos seguintes termos:
Classe/nível C-25 em 02/02/2022; Classe/nível C-26 em 02/02/2023; Classe/nível C-27 em 02/02/2024; Classe/nível C-28 em 02/02/2025; Classe/nível C-29 em 02/02/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 28 de agosto de 2026.
Fa A 274)
(gm N3 7, Frenno did d ade Mv Une. GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM
PORTARIA Nº 1366/2026 - SECG/PMM
. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 123/2018, que disciplina a evolução funcional dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macapá, o disposto nos Art. 23 da Lei Complementar nº 106/2014, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos do Município de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6035363-11.2025.8.03.0001- Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá (PJe), bem como ID. nº 20558819/2025, sob o iDoc. Oficio nº 3033/2026.
RESOLVE:
pág. 18