DOMMAAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5365
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 01.09.2026
Urbana/SEMOB/PMM, como Fiscal do Contrato nº 062/2026 — SEMOB/PMM, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Reforma, Adaptação e Manutenção de Prédios em Gerais, no Município de Macapá/AP (Reforma do Balneário da Comunidade do Ariri, Matapi), em nome da Empresa CASA URBANA LTDA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 11 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE, CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, 28 de agosto de 2026.
19) Y Ar
LEONARDO BRUNO IRO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA Decreto nº 814/2026 - PMM
Publicado nesta Secretaria Municipal de Obras e
infraestrutura Urbana, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.
MACAPAPREV
ERRATA
PORTARIA Nº 120/2026 - MACAPAPREV No corpo do art. 2º da Portaria nº 179/2022 - MACAPAPREV, em nome da servidora MARIA MARL! DA SILVA MONTEIRO MARINHO, publicada no DOM nº 4422 em 01 de novembro de 2022. ONDE SE LÊ: "Salário Base, Anuônio”. LEIA-SE: “Os proventos de aposentadoria serão constituídos das seguintes parcelas: SALÁRIO BASE D-20 (Anexo Il da Lei nº 842/2020-PMM cic Lei nº 2.564/2022-PMM) e ANUÉNIO no percentual de 22% (Art. 67 da Lei Complementar nº 014/2000-PMM), sendo seus proventos calculados de acordo
com a integralidade e paridade do cargo efetivo a partir desta data até posterior deliberação”.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes da Portaria nº 179/2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Macapá-AP, 01 de setembro de 2026.
DECRETOS
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 6.804/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, os termos do Memorando n.º 45.138/2026 — 1doc, datado de 31/08/2026, do Instituto Municipal de Turismo - MACAPATUR/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar FLÁVIA VITÓRIA DA SILVA OLIVEIRA para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Marketing Turísticos Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa do Instituto Municipal de Turismo - MACAPATUR/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 31 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, agosto-de-2026.
“ PÉDRO DOS SANTOS MARTIÍS APÃ - Em exercício
DECRETO Nº 6.805/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda os termos do Memorando n.º 45.138/2026 - 1doc, datado de 31/08/2026, do Instituto Municipal de Turismo - MACAPATUR/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar ALDENORA OLIVEIRA COSTA do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa do Instituto Municipal de Turismo —MACAPATUR/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 31 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 31 de .
DRO DOS SANTOS MÁRTINS REFEITO DO MUNICÍPI MACAPÁ - Em
DECRETO Nº 6.806/2026 - PMUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, o disposto no Anexo |, do Art. 1º, do Decreto nº. 215/2020-PMM, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Hierárquica da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
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