Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 32

DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026

PORTARIA GS Nº 1136 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.033151/2026-25/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

RETIFICAR as Portarias GS nº 0681 e GS nº 864 , datadas de 20/05/1985 e 17/08/1993, respectivamente, na parte referente ao nome do servidor, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: OSVALDO CORREA DE SA JUNIOR

Leia-se: OSWALDO CORREA DE SA JUNIOR. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 285903 PORTARIA GS Nº 1142, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.032568 / 2026 - 70 - SEDUC / SIGED e o laudo médico nº 349442/2026,

RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e parágrafo único da Lei nº 1.778/1987, a servidora MARIA BERNADETE PEREIRA SAMPAIO , cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 180.864-8A, lotada na Escola Estadual Raimundo Nogueira/Manaus, no turno matutino, exercendo a função de PEDAGOGA, no período de 28/07/2026 a 23/01/2027; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987 .

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 285904 PORTARIA GS Nº 1141, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.025235/2026-95/SEDUC/SIGED

JOSE NILSON DE SOUSA SILVA , no cargo de PROFESSOR, MATRÍCULA Nº 011.816-8 A, referente ao período de (29/06/1999 a 30/11/1999), e de (01/02/2000 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 28 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 285905

63.698.724 / 0001 - 70 ,conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.000325/2026-73-SEDUC/SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.025055/2023-60-SEDUC/SIGED) ;

CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato na nota fiscal nº 300 e demais documentos comprobatórios constante nos autos;

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor EMMANUEL PIRES GALVÃO DE MEDEIROS JUNIOR , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor R$ 1.844.060 , 58 (Um milhão , oitocentos e quarenta e quatro mil , sessenta reais e cinquenta e oito centavos) , em favor da empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA , inscrita no CNPJ nº 63.698.724 / 0001 - 70 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Instrução Normativa nº 02/2024 - CGE/ AM, conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 27 de agosto de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 285912 PORTARIA GSEAG Nº 029, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de janeiro de 2026, com fito os termos da Portaria GSE nº 081 / 2026 - SEDUC , de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de transporte escolar destinado aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais localizadas na calha do Alto Solimões, prestados durante o mês de abril do ano 2023, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a empresa Navegação Cidade LTDA. , inscrita no CNPJ nº 63.698.724 / 0001 - 70 , conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.000362/2026-81-SEDUC/SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.017484/2023-64- SEDUC/SIGED) ;

CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato na nota fiscal nº 251 e demais documentos comprobatórios constante nos autos;

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor EMMANUEL PIRES GALVÃO DE MEDEIROS JUNIOR , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor R$ 1.553.479 , 72(Um milhão , quinhentos e cinquenta e três mil , quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos) , em favor da empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA , inscrita no CNPJ nº 63.698.724 / 0001 - 70 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Instrução Normativa nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 27 de agosto de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 285918 PORTARIA GSEAG Nº 030, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de janeiro de 2026, com fito os termos da Portaria GSE nº 102 / 2026 - SEDUC , de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de transporte escolar destinado aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais da calha do Alto Solimões, prestados durante o mês de junho do ano 2023, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a empresa Navegação Cidade LTDA. , inscrita no CNPJ nº

PORTARIA GSEAG Nº 026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO publicada no Diário Oficial do Estado, de 1 de agosto de 2025, com fito os termos da Portaria GSE nº 596 / 2025 - SEDUC , de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de transporte escolar destinado aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais localizadas na calha do Solimões, prestados durante o mês de fevereiro de 2023, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO