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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 38

DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026

da Sociedade Civil Gestão 2027 - 2029 do CEAS / AM , devem inscrever-se organizações que atuam na Política de Assistência Social em conformidade com o que preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07/12/1993 e Lei nº 12.435, de 06/07/2011 - Lei do SUAS; n° 2.358, de 29/11/1995; n° 4.511, de 14/09/2017; nº 13.019, de 31/07/2014; Lei Estadual nº 4.509, de 13/09/2017 (Lei do SUAS Estadual), Resolução CNAS nº 100, de 20/04/2023, Resolução CNAS nº 11 de 23/09/2015, Decreto Nº 6.308, de 14/12/2007, Resolução CNAS nº 6 de 21/05/2015, Caderno de Orientações para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social e demais regulamentos pertinentes ao Controle Social do SUAS.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Edital consiste na seleção e habilitação de representação da Sociedade Civil de âmbito Estadual , para compor a Gestão 2027 a 2029 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, de acordo com os segmentos:

2. DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Caberá ao CEAS/AM instituir, em Reunião, a Comissão Eleitoral da Sociedade Civil, que será composta por 3 (três) conselheiros representantes dos segmentos da sociedade civil, que coordenarão o Processo de Seleção, Habilitação e Eleição da Sociedade Civil, e que não sejam concorrentes no Processo Eleitoral, a fim de acompanhar a lisura do processo, conforme Caderno de Orientações do CNAS.

2.2. A Comissão elegerá um presidente, um vice-presidente e um secretário; 2.3. A Comissão Eleitoral habilitará, com base nos termos deste Edital, as representações da Sociedade Civil, julgará os pedidos de recursos e emitirá Parecer da decisão no prazo estabelecido no Item 4 deste Edital.

2.4. A Comissão Eleitoral contará com o apoio da Secretaria Executiva do CEAS durante todo o processo eleitoral.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

3.1. As Representações da Sociedade Civil deverão enviar documentação completa ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AM), de acordo com as normas deste Edital, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: [email protected], com o assunto: INSCRIÇÃO CEAS 2026 , com arquivos em formato PDF, a partir do dia 01/09/2026 até às 17:00 (horário de Manaus) do dia 02/10/2026 conforme especificado a seguir:

a) Apresentar devidamente preenchido o Requerimento de Habilitação , conforme modelo anexo I , assinado pelo responsável legal da Representação, em papel timbrado, indicando (1) Titular e (1) Suplente, juntamente com cópias da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência (atualizado) dos indicados , que participarão da Assembleia de Eleição, informando o segmento que representa em conformidade com o objeto deste Edital ;

b) Somente poderão participar do processo eleitoral as Organizações de Usuários da Assistência Social; Entidades e Organizações de Assistência Social; Entidades e Organizações representativas de Trabalhadores, deste Regulamento, que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de existência e efetivo funcionamento no Estado do Amazonas, comprovados por Atas de Reuniões e/ou Relatórios de Atividades, que evidencie o pleno funcionamento dos referidos organismos sociais, nos últimos 02 anos

c) Apresentação da inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, dispensados para os de Fóruns de representação do SUAS ; d) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de acordo com o artigo 9º da Lei n. 8.742 de 1993, dispensados para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de representação do SUAS ;

e) Apresentação do Estatuto em vigor e última alteração devidamente registrado em cartório com a descrição das atividades realizadas, dispensados para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de representação do SUAS ;

f) Ata de Posse da atual diretoria devidamente registrada em cartório, dispensados para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de representação do SUAS ; g) Apresentação do Regimento Interno e/ou Carta de Princípios em vigor, especifico para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de representação do SUAS ;

h) Declaração emitida pelo TCE / AM , que a Entidade não possui contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 39, IV, da Lei nº 13.019/2014, dispensados para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de representação do SUAS ;

i) Ficam impedidas de participar do Processo Eleitoral as Entidades que se encontram inadimplentes com a União, Estado e Municípios (Lei nº 13.019/2014), mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Tributárias, dispensados para os de Fóruns, Sindicatos e Conselhos de Classe, de representação do SUAS ;

j) Para os Representantes dos Trabalhadores, será necessária a apresentação de Declaração assinada pelo Representante Legal da Organização;

k) Para os Representantes de Usuários será necessária a apresentação de declaração que são beneficiários dos Programas da Assistência Social. 3.2. A documentação descrita acima deverá ser enviada, no prazo estabelecido conforme Item 4 deste Edital , a serem conferidos, sob pena de não recebimento e não habilitação, no prazo previsto;

3.3. É permitida a recondução do conselheiro(a), podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período, conforme o Art. 3º do Regimento Interno do CEAS/AM;

3.4. Fica impedido de representar o segmento dos trabalhadores na composição dos conselhos e no processo de conferências o profissional que estiver no exercício em cargo de designação, função de confiança, cargo em comissão ou de direção na gestão da Rede Socioassistencial Pública ou de Organizações da Sociedade Civil. (Art. 7º da Resolução CNAS nº 100, de 20/04/2023);

3.5. A participação de representantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e Ministério Público na composição dos conselhos de assistência social é incompatível com o regime jurídico destes Poderes e o desempenho do controle social. (Art. 6º da Resolução CNAS nº 100, de 20/04/2023);

3.6. É vedado ao trabalhador ocupar vaga destinada ao segmento de usuário; 3.7. Na hipótese de não preenchimento de vagas no processo eleitoral regular, em um fórum eleitoral complementar na mesma seção, a entidade representada poderá se candidatar mais de dois mandatos, desde que substitua o representante que já teve mandato por duas vezes consecutivas, de modo a evitar vacância e garantir a paridade entre governo e sociedade civil, como explicita o Art. 5º, § 1º, da Resolução CNAS nº 100 de 20/04/2023.

4. DOS PRAZOS DA HABILITAÇÃO
ETAPAS DATA
Apreciação, aprovação, divulgação e
Publicação do Edital
01/09/2026
Recebimento das documentações exclusiva-
mente via e-mail
01/09/2026 a 02/10/2026
Análise da documentação
03/10/2026 a 22/10/2026
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO(preliminar) 23/10/2026
Apresentação de Recurso 27/10/2026 a 29/10/2026
Análise dos Recursos 30/10/2026 a 10/11/2026
RESULTADO FINAL DOS HABILITADOS A
PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
13/11/2026
ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS
CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL
19/11/2026
4.2. O não cumprimento dos prazos pelas rep
de quaisquer documentos previstos neste
da candidatura com“Assunto”diferente do
(INSCRIÇÃO CEAS 2026) acarretará a elimin
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
resentações ou a ausência
Edital, bem como o envio
especifcado no Item 3.1
ação da proponente.
5.1.A Assembleia de Eleição terá duração prev
ás 12h, e sua realização será dia19 de Nove
anexo da Escola Normal Superior(ENS)-U
ista de três (3) horas, das9h
mbro de 2026,no auditório
niversidade Estadual do
Amazonas (UEA) que funciona na cidad
comercial denominado“Auto Shopping”co
Batista,2010,Bairro Parque Dez de Novemb
5.2.Os procedimentos de escolha das entidade
serão apresentados pela Comissão Eleitoral e a
do plenário e uma vez aprovado, dá-se início a
e de Manaus, no centro
m endereço à Av. Djalma
ro,Manaus/AM.
s e realização da Assembleia
provada por maioria simples
eleição.

5.3. Terão direito a voz e voto as Representações habilitadas junto a Comissão Eleitoral conforme critérios estabelecidos no Item 3.1. 5.4. Será considerada apenas uma voz e voto por Representação habilitada na referida Assembleia.

5.5. Serão eleitos os nove (9) representantes, sendo três (3) representantes de cada segmento (Trabalhadores, Usuários e Entidades de Assistência Social) mais votados, e seus respectivos suplentes de acordo com suas representações, estabelecidos no objeto deste Edital;

5.6. Em caso de empate, na última colocação serão escolhidas as Representações com maior tempo de existência;

5.7 O resultado deverá ser lavrado em Ata, em livro próprio, com assinatura de todos os presentes;

5.8 O Resultado do Processo de eleição será encaminhado ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, para publicação e nomeação dos presentes no Diário Oficial do Estado;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO